14 março 2010

News Release 1685 : Talgo em ensaios na Rússia


Faro [Portugal], 14.03.2010, Semana 11, domingo, 13:23

Fruto da visita que dirigentes da RZD (o mesmo que CP na Rússia), fizeram a Espanha no início deste mês, está prevista então realizar até fins de Abril, no centro de investigação tecnológico ferroviário de Scherbinka, perto de Moscovo, que irá completar os testes que visam avaliar se o Talgo de bitola variável poderá ser ou não explorado na difíceis condições russas.



Será entre Moscovo e Sankt Petersburg e entre Moscovo e Brest, na fronteira com a Polónia, que o Talgo vai ser submetido a estes testes. Segundo revelou a prória RZD, se os resultados forem satisfatórios, a operadora russa quer usar este material nas relações entre Moscovo e Varsóvia, Berlim e Praga, eliminando assim a atual necessidade de trocar de bogies na fronteira, ou seja, transição da bitola de 1520 mm (Russa) e 1435 mm (Standard UIC) ou vice-versa.


Luís Moreira


13 março 2010

News Release 1684 : Today's Railways nº 171


Faro [Portugal], 13.03.2010, Semana 11, sábado, 13:50

Edita-se nesta News Release, com cortesia, a capa da revista inglesa Today's Railways Europe, com o nº 171, que reporta ao atual mês de Março de 2010.



Este número, aborda de modo especial, os seguintes temas (em inglês)

• Not so Grimm fairytales in North Hessen: trams in Kassel
• First Dualis tram-train unveilled
• Steaming through today's "Yugoslavia"
• Bologna-Firenze HSL opens
• Christmas and New Year snow causes havoc

Sobre Portugal

• High speed gets one-third of Portuguese rail investment
• Portugal to order double-deck high speed trains?
• Bombardier tram-trains begin commercial service (Metro do Porto)
• Grândola-Sines cut-off shelved?

Como os amigos leitores sabem, esta revista, conta com dois colaboradores regulares portugueses, a saber, Carlos Fonseca e Manuel Tão, este último também colaborador permanente no nosso blogue.


Luís Moreira


News Release 1683 : Ferrovissime nº 25


Faro [Portugal], 13.03.2010, Semana 11, sábado, 13:22

Edita-se nesta News Release, com cortesia, a capa da revista francesa Ferrovissime, com o nº 25, que reporta ao mês de Março de 2010.



Este número, aborda de modo especial, os seguintes temas (em francês)

• Vapeur
5-242 TC : une carrière montagnarde 1948-1964

• Electriques
Sans ficelle, ni guignols. Les CC 7100 Maurienne

• Wagons
Redynamiser le fret local. Démarrage en douceur pour les OFP

• Voitures
La première classe affaire qui atterrit en ville. Une seconde vie pour les voitures Grand Confort

• Installations
Les guérites de la SNCF région Nord. Pour les gardes-barrières, les gardes-sémaphores et les cantonniers

• Autorails
L'autorail dans son écrin. Lyon-Vaise, année 1958

• Cheminots
L'humain au coeur de la sécurité. Au rythme d'une gardienne de PN

• Electriques
Ultimes ballets pour les 16 500. Les danseuses quittent le devant de la scène sur le pointe des pieds

• Diesel
75 400, l'évolution inattendue

• Vapeur
Chapelon au pays des Trabant. La 2-231 E 18 en RDA

• Dossier Ferrovissimo
SNCF 2-231 E. Leurs carrières et leurs dépôts (3ème partie)


Luís Moreira


12 março 2010

News Release 1682 : Despacho nº 4402 a 4407/2010


Faro [Portugal], 12.03.2010, Semana 11, sexta-feira, 19:00

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 50, de hoje, 12 de Março, 6 Despachos com os nºs 4402, 4403, 4404, 4405, 4406 e 4407/2010, que argumentam sobre declarações de utilidade pública, relativas à Metro do Porto e aos respectivos expropriados.

O sumário dos respectivos diplomas é o seguinte:




Luís Moreira


News Release 1681 : GV no Reino Unido é para avançar já


Faro [Portugal], 12.03.2010, Semana 11, sexta-feira, 18:23

O Secretário de Estado dos Transportes britânico, Andrew Adonis acaba de revelar os planos imediatos para a primeira fase de uma rede de grande Velocidade em terras de Sua Majestade, tirando como se compreende a já existente entre a boca do túnel da Mancha e Londres, que compreende então 539 km de linha nova, que irá liga Londres à região central e igualmente norte da Inglaterra.


Luís Moreira


11 março 2010

News Release 1680 : Despacho nº 4324/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 21:20

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 49, de hoje, 11 de Março, o Despacho nº 4324/2010, que argumenta assim.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 394 -A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho de ferro assumem carácter prioritário, tal é o caso da adaptação do sistema ferroviário da área metropolitana de Lisboa ao expectável aumento da procura, decorrente da construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, na qual se inclui a terceira travessia do Tejo, e entre Lisboa e o Porto, bem como da quadruplicação da linha de cintura, pelo que foi necessário prever um conjunto de intervenções na actual infra-estrutura ferroviária convencional, que se estendem desde a estação de Areeiro, na linha de cintura, até ao quilómetro 8+300, na linha do Norte, antes da estação de Sacavém.

Neste sentido, para optimização das referidas intervenções, foram desenvolvidos os estudos prévios e os projectos de execução das designadas empreitadas autónoma n.º 1 e autónoma n.º 2, referentes a trabalhos possíveis de serem autonomizados da empreitada geral de modernização entre as estações de Areeiro e de Sacavém, que irá abranger os trabalhos de via férrea, catenária e construção civil a efectuar naquele troço.




No âmbito da empreitada autónoma n.º 1, foi desenvolvido o projecto de construção de um parque de material e oficinas (PMO), para estacionamento e tratamento do material circulante dedicado à rede de alta velocidade, localizado na zona compreendida entre Braço de Prata e a estação do Oriente.

Assim, atenta a execução desta infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, ao permitir o incremento da segurança da exploração ferroviária, da capacidade de oferta imediata de veículos ferroviários alternativos e da fiabilidade e competitividade do transporte ferroviário, com os consequentes ganhos ambientais, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.



Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica -se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Atento o manifesto interesse público da obra empreitada autónoma n.º 1 — inserção da linha de alta velocidade no troço Areeiro -Sacavém, da linha do Norte e da linha de cintura — parque de material e oficinas, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:



1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas anexas com os n.os 10002209646, 10002209647 e 10002209648, e do respectivo mapa de áreas também anexo (não editado neste blogue), os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada, conferindo, ainda à mesma empresa, o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também assinalados nas mesmas plantas e no mapa de áreas.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1679 : The Future of European Rail & The Future of High-Speed Rail


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 21:03

Vai-se realizar em Madrid, mais rigorosamente no Hotel Husa, a 15th Annual Conference da Eurail, subordinada ao tema: Europe’s leading strategic rail event.

Sendo assim, entre 15 e 17 deste mês de Março, irão participar nos trabalhos as seguintes altas personalidades da área ferroviária (em inglês):

• Anton Valk, Chief Executive, NedRailways
• Barbara Dalibard, Chief Executive, Long Distance Passenger Services, SNCF
• Luisa Cecilia Velardi, Director of Strategy, Trenitalia
• Giuseppe Sciarrone, Managing Director, NTV
• Apolinar Rodriguez, Director of International Relations, Renfe
• Michel Jadot, Directeur Général, SNCB Europe
• Ignacio Barron, Director of High-Speed, UIC
• Professor Andrew McNaughton, Chief Engineer, High Speed Two
• Steffen Schmidt, Director, Asset Management and Technology, Swiss Federal Railways
• Michiel van Roozendaal, Director, NS HiSpeed

Este evento conta com o apoio e organização da UIC.


Luís Moreira


News Release 1678 : Despacho nº 4263/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 20:55

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de ontem, 10 de Março, o Despacho nº 4263/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho de ferro assumem carácter prioritário.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais
perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto para a supressão da passagem de nível ao quilómetro 18 + 015, de categoria D, da linha do Vouga, através da construção de um restabelecimento viário pelo lado direito da via, até ao caminho existente, na freguesia de Sanfins,
concelho de Santa Maria da Feira, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto
da expropriação por utilidade pública dos mesmos.



Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:



1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta anexa, com o n.º 10002190378, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade da Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E. a tomar passe administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1677 : CAF


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 20:20

Além das páginas web que a LUISFER realiza e que todos os nossos amigos leitores já conhecem, existem também outras páginas (ferroviárias), sejam elas dos organismos, das redes e da infra, como das associações e dos amigos dos comboios. Nesse sentido, estamos a apontar e a referir regularmente neste nosso blogue oficial, um outro site, que ligado à área ferroviária, gostariamos de dar a conhecer aos nossos amigos leitores que por ventura, possam não conhecer, e assim, poderem aceder a essa página web e conhecer a sua oferta.

Sendo assim, damos hoje destaque à página da construtora espanhola de material circulante CAF Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles e que se denomina "CAF".



Página: CAF
Endereço URL: http://www.caf.es/
Situação: Activa
Idioma: Castelhano, Basco, Inglês e Francês.
Autor: Equipa CAF
Classificação LUISFER
Page Screen: 7 em 10
Page Total: 7 em 10

O Blogue LUISFER linka para esta página. Ao contrário, esta página não linka para o Blogue LUISFER.

Já foram promovidas e dado o respectivo destaque em News Release neste blogue, as seguintes páginas:

UIC • CER • IMTT • Eurofima •

REFER • ADIF • RFF •

CPRENFESNCF • DSB • FERTAGUS •

• ML • MP •

• Alstom • Bombardier • CAF •

• ALACF • AMF • CEC • APAC • 6 de Setembro •

• De Comboio • Comboios XXI • Railfaneurope • Transportes XXI • O Comboio em Portugal • Railpictures • Cantinho dos Comboios • Caminho de Ferro Vale da Fumaça • Paulo Ferreira Fotopic • Linha da Beira Baixa • Projecto Geogare • JS Trains • Ferrovia Portuguesa Fotopic •


Luís Moreira


News Release 1676 : Despacho nº 4262/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 20:04

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de ontem, 10 de Março, o Despacho nº 4262/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 294 -A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra -estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete -lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto de construção de uma passagem superior rodoviária cerca do quilómetro 16 + 897 e respectivo restabelecimento viário, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 16 + 783, de 5.ª categoria, na freguesia e concelho de Santa Maria da Feira, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção da passagem superior rodoviária ao quilómetro 16 + 897 e respectivo restabelecimento viário para supressão da passagem de nível ao quilómetro 16 + 783, da linha do Vouga, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário:



Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa com o n.º 10002197105 e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira