27 novembro 2006

News Release 461 : INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS 2006




Porto [Portugal], 27.11.2006, Semana 48, Segunda-Feira, 12:25 - O Governo, fez editar no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros nº 158/2006, que contempla o valor das Indemnizações Compensatórias a atribuir, entre outros, aos operadores ferroviários, segundo critérios já definidos em diploma legal.

Editamos de seguida, transcrição parcial desta Resolução, especialmente aquilo que se refere ao transporte ferroviário.

Resolução do Conselho de Ministros Nº 158/2006

O Orçamento do Estado para 2006, aprovado pela Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo nº 53 do Decreto-Lei nº 50-A/2006, de 10 de Março.
Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1—Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias por empresa de acordo com os montantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2—Autorizar a Direcção-Geral do Tesouro a processar as indemnizações compensatórias constantes do anexo referido no número anterior.

3—Considerar que as verbas distribuídas revestem a seguinte natureza:

a)

b)

c)

d) As indemnizações compensatórias à CARRIS Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA, ao ML Metropolitano de Lisboa, EP, à STCP Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA, à Metro do Porto, SA, à SOFLUSA Sociedade Fluvial de Transportes, SA, e à TRANSTEJO Transportes do Tejo, SA, decorrem das obrigações assumidas em termos de exploração, de transportes e de tarifas;

e)

f)

g) A indemnização compensatória à CP Caminhos de Ferro Portugueses, EP, enquadra-se no âmbito das disposições comunitárias aplicáveis dos Regulamentos CEE nºs 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho, e 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, respeitando às obrigações de explorar, de transportar e tarifária;

h) A indemnização compensatória à REFER Rede Ferroviária Nacional, EP, enquadra-se no âmbito das disposições nacionais e comunitárias aplicáveis, nos termos do Decreto-Lei nº 189-B/99, de 2 de Junho, relativamente à compensação do Estado às reduções ocorridas na taxa de utilização da infra-estrutura a pagar pelo operador do eixo ferroviário Norte-Sul, e Regulamentos CEE nºs 1192/69, do Conselho, de 26 de
Junho, e 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho, respeitando à normalização de contas;

i) A indemnização compensatória à FERTAGUS Travessia do Tejo, Transportes, SA, decorre do previsto na cláusula 5.a do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul celebrado com o Estado em 8 de Junho de 2005;

j)

4—Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

5—Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas entre as empresas prestadoras de serviço público, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pelo sector de actividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada.

6—Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros
9 de Novembro de 2006
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Anexo:

€ 99.403.400,00 para os Transportes Ferroviários do Sector Público

dos quais,

€ 35.087.344,77 para REFER Rede Ferroviária Nacional, EP
€ 28.069.876,03 para CP Caminhos de Ferro Portugueses, EP
€ 22.723.232,62 para ML Metropolitano de Lisboa, EP
€ 02.522.946,58 para MP Metro do Porto, SA

€ 10.413.335,00 para os Transportes Ferroviários do Sector Privado

do qual,

€ 10.413.335,00 para a FERTAGUS Travessia de Tejo, Transportes, SA

Luís Moreira

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