20 agosto 2009

News Release 930 : NOVO E-MAIL DA LUISFER



Olhão [Portugal], 20.08.2009, Semana 34, Quinta-Feira, 18:35 - Informamos todos os nossos amigos leitores, que a LUISFER, disponibiliza a partir de hoje, um novo e-mail que se identifica assim:

luisfer.rail@gmail.com

O outro e-mail, usado há já vários anos e que todos conhecem no endereço

luisfer.rail@yahoo.com

irá continuar a manter-se, até decisão contrária, que de momento não está prevista acontecer.

Luís Moreira





News Release 929 : DESPACHO DO GOVERNO nº 19243/2009



Olhão [Portugal], 20.08.2009, Semana 34, Quinta-Feira, 10:37 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 19243/2009, emanado pelos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 161, de hoje, 20 de Agosto de 2009, que argumenta sobre a DIUP - Linha da Beira Baixa.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., pretende executar a obra de electrificação e beneficiação do troço Castelo Branco-Covilhã, da linha-férrea da Beira Baixa, tendo solicitado para o efeito o abate de 506 sobreiros e 6 azinheiras que radicam numa área total de cerca de 25,60 ha de povoamentos daquelas espécies e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente DIUP.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de projecto que é parte integrante do Plano Ferroviário Nacional e cuja implementação vai permitir melhorar a rapidez, a segurança e a comodidade da circulação de pessoas e mercadorias, estando ainda em concordância com o Plano Nacional para as Alterações Climáticas ao promover o uso de energias menos poluentes em termos de emissões atmosféricas e, por isso, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é chamado a assinar a presente DIUP;

Considerando que o empreendimento não se encontra abrangido pelo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, pelo que o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado a emitir declaração de imprescindível utilidade pública;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que se trata de uma beneficiação de linha já existente;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro autorizou as acções nas áreas da Reserva Ecológica Nacional;

Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) à intervenção no sítio de importância comunitária Gardunha;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável para inutilização de solos da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169/89, de 14 de Junho;

Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Centro emitiu licença para a construção das passagens hidráulicas, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro (Regime de Utilização do Domínio Público Hídrico);

Considerando, ainda, que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização e o respectivo plano de gestão em cerca de 32 ha da Mata Nacional da Quinta da Nogueira, freguesia e concelho de Penamacor, sob gestão da Autoridade Florestal Nacional, que possuem condições edafo-climáticas adequadas;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado ao cumprimento dos condicionalismos impostos pelo ICNB, à expropriação dos terrenos no troço Vale Prazeres-Covilhã e à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho.

18 de Maio de 2009 — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas — Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.
Luís Moreira