14 dezembro 2009

News Release 1333 : Um crítica construtiva à CP


Faro [Portugal], 14.12.2009, Semana 51, Segunda-feira, 12:09

Todos os nossos amigos leitores, especialmente aqueles que mais assíduos são e há mais anos nos conhecem, sabem como sentimos de uma maneira intensa, toda a actividade que a CP desenvolve, desde 1976 até aos nossos dias.

Sabemos que há alguns críticos, nos criticam de forma bem vincada, afirmando que nunca somos capazes de criticar a CP, por força do elan que temos com a mesma CP. Acontece, que isso não é verdade, e já não é a primeira vez que criticamos a nossa CP e hoje vamos fazê-lo outra vez, não no sentido de deitar abaixo e desvalorizar o trabalho das pessoas, mas antes e pelo contrário, dar umas pequenas notas, que se a CP quiser observar, poderá no futuro dar uma melhor imagem a contento de todos.

Tudo isto, vem a propósito do Horário que entrou ontem em vigor. Como alguns devem saber, antigamente, e muito bem, havia o Horário de Verão e o Horário de Inverno, agora e nos últimos anos, as redes ferroviárias europeias mudam os seus horários de forma geral a meio do mês de Dezembro, prática que começou há já vários anos pelos suiços da SBB CFF FFS, e seguida por outras redes, que obriga a um maior planeamento (anual), do que a anterior prática (2 horários sazonais), e que também aprovamos, se esse planeamento for mesmo bem defendido.

Quer a REFER, quer a CP, na nossa maneira de ver, seguem erradamente (para nós muito grave) o conceito de nos seus horários, começar a semana ao domingo (1) e acabar à segunda-feira (7), quando devia ser à segunda-feira (1) e terminar no domingo (7), que é universalmente aceite por todos os modos de transporte. Mas isto, não difere da prática correcta, de mesmo no tempo dos horários sazonais, o início da entrada em vigor dos horários, ser sempre ao domingo, que para nós, também damos como correcto.

A CP sabe, que o seu melhor produto, para os passageiros, é a oferta que lhe dá, e por isso, tudo o que tenha a ver com horários, deve ser tratado meticulosamente com uma pinça, a fim de não causar perturbações críticas negativas, pois ao site da CP, acedem milhares de pessoas à procura disso mesmo, dos horários, e não só.

Nesse sentido, o ano passado, nesse domingo de Dezembro em que entraram em vigor os mesmos horários, no site da CP não estavam os mesmos disponíveis em pdf e demoraram alguns dias a estar, ora isso, para nós é muito grave. Este ano, houve esse cuidado, e ontem, 13 de Dezembro, dia em que entrou em vigor o horário que vai ser exercido e praticado até ao fim deste ano e na maior parte do ano até Dezembro de 2010, já estavam disponíveis os referidos horários em pdf. o que é de registar como muito positivo, se bem, que isso seria uma prática normal.

Mas acontece que existem várias falhas (algumas graves) que deviam ser corrigidas, como por exemplo, faltam os horários de algumas Linhas, como Beira Alta, Beira Baixa, etc..


No exemplo  que em cima editamos, vê-se o cabeçalho de alguns cartazes pdf ontem editados, ora não houve o mínimo cuidado em enquadrar de forma correcta, os esquemas das linhas, alinhando tudo, o horário do Sud Expresso, contém o antigo e o novo horário na mesma pdf, falta a pdf do Lusitânia e não deve ser vísivel o que lá está, tem que ser em pdf, no cartaz da Linha do Leste, é colocado no esquema o destino Badajoz, duma forma que nunca deveria ser, enfim, como outros pormenores, também importantes, como por exemplo, adequar os horários da Linha de Cascais, ao formato e tipo de todos os outros horários pdf que existem, pois aquele modo de apresentação já está ultrapassado.

Como positivo de destacar também, em alguns cartazes, o número das circulações está a azul, pensamos que deve ser usado em todos os cartazes a partir de agora e sempre.

A terminar, gostariamos de dizer que é uma prática muito grave e errada, os operadores ferroviários europeus e os operadores aéreos, terem acabado com os seus livros horários, pois temos argumentos bastante fortes, que contradizem esta decisão errada destes mesmos operadores, à excepção honrosa de alguns, que ainda continuam a editar, como por exemplo os CD da República Checa, em termos ferroviários e a Lufthansa, principal companhia áerea de linha alemã.

Esperamos que esta crítica construtiva da nossa parte, possa produzir efeitos positivos a bem de todos.


Luís Moreira



News Release 1332 : Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2009


Faro [Portugal], 14.12.2009, Semana 51, Segunda-feira, 11:17

Como é habitual acontecer todos os anos, o governo português concede indemnizações compensatórias às empresas de transporte de serviço público, reforçado agora também, por normas europeias que recomendam essa prática. Nesse sentido, foi editado hoje em Diário da República, com o nº 240 - I Série, o diploma legal sobre esta mesma matéria, em forma de Resolução do Conselho de Ministros, que de seguida, editamos na íntegra.

O Orçamento do Estado para 2009, aprovado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Identificam -se, ainda, as indemnizações compensatórias atribuídas a várias empresas prestadoras de serviço público que celebraram contratos com o Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias por empresa de acordo com os montantes constantes do anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante.



2 — Considerar que as verbas distribuídas revestem a natureza de indemnização compensatória a atribuir às seguintes empresas:

a) À Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., ao ML — Metropolitano de Lisboa, E. P., à STCP — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ao Metro do Porto, S. A., à SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO — Transportes Tejo, S. A., decorrentes das obrigações assumidas em termos de exploração, de transportes e de tarifas;

b) À CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no âmbito das disposições comunitárias aplicáveis dos Regulamentos CEE n.os 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho, e 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, respeitantes às obrigações de exploração, de transporte e de tarifas;

c) À REFER — Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., no âmbito das disposições comunitárias aplicáveis dos Regulamentos CEE n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, e n.º 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho, referentes às obrigações estatutariamente cometidas à empresa no âmbito da gestão e manutenção da infra-estrutura e da gestão da capacidade;

d) À INCM — Imprensa Nacional Casa da Moeda, S. A., pelos encargos suportados pelo serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização, previstas no Decreto-Lei n.º 116 -C/2006, de 16 de Junho, bem como pelos encargos inerentes aos serviços de contrastaria.

3 — Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

4 — Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas entre as empresas prestadoras de serviço público, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo sector de actividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada.

5 — Autorizar a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças a processar as indemnizações compensatórias constantes do anexo I.

6 — Publicitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto, as indemnizações compensatórias atribuídas às várias empresas prestadoras de serviço público que celebraram contratos com o Estado, as quais se identificam no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.



7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a contar da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 2009 — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.



Luís Moreira



News Release 1331 : 30 Anos do SINFA


Faro [Portugal], 14.12.2009, Semana 51, Segunda-feira, 10:47

Faz hoje 30 anos, que foi fundado em Lisboa, o SINFA Sindicato Nacional Ferroviários e Afins, que a par de outros sindicatos, quer representar os ferroviários que trabalham na CP e nas outras empresas ferroviárias nacionais.




Luís Moreira