Faro [Portugal], 08.10.2009, Semana 41, Quinta-feira, 10:16 - Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 22311/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado em Diário da República, II Série, nº 195, de hoje e que estabelece a DIUP para a eliminação da PN ao km 213,622 na Linha do Norte, de responsabilidade da
REFER.
O texto do diploma é o seguinte:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a
REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares
aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão
de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa e concluída a construção da passagem inferior para trânsito ligeiro e pedonal ao quilómetro 213 + 269 da linha do Norte, há que executar uma serventia pedonal no lado descendente da via, que irá permitir a supressão da passagem de nível de peões ao quilómetro 213 + 622 no subtroço 2.3 — Alfarelos-Pampilhosa, na freguesia de Sao Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.
Para o efeito, foi celebrado em 15 de Junho de 2005 um protocolo entre a
REFER, E. P. E., e a Câmara Municipal de Coimbra.
Por isso, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de
23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:
1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002190294, e do respectivo mapa de áreas também anexo *, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 — Autorizar a
REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra, para os quais disporá de cobertura financeira, de acordo com o protocolo acima referido.
25 de Setembro de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes,
Ana Paula Mendes Vitorino.
Luís Moreira