08 outubro 2009

News Release 1063 : DESPACHO Nº 22273/2009


Faro [Portugal], 08.10.2009, Semana 41, Quinta-feira, 10:16 - Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 22273/2009, emanado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado em Diário da República, II Série, nº 195, de hoje e que um autoriza um financiamento em favor da CP no valor de € 500 milhões.

O texto do diploma é o seguinte:

Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em linhas férreas, troços de linha e ramais
que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional;

Considerando que a CP, E. P. E., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de 500 milhões de euros, destinado a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento com a
aquisição e modernização de material circulante, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se num projecto que tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros
e de mercadorias, gerando, pela sua actividade, benefícios económicos, sociais e ambientais;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 31 de Agosto de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como, à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
alterado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 — A CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 — A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 — A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

24 de Setembro de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

EmitenteCP — Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.).
Modalidade — empréstimo obrigacionista a taxa fixa, com garantia do Estado.
Finalidade — o produto do empréstimo destina-se a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa.
Montante — € 500 000 000.
Valor nominal das obrigações — € 50 000.
Prazo — 10 anos.
Reembolso — integral, na maturidade.
Taxa de juro — a determinar na data de emissão das obrigações.
Pagamento de juros — anual e postecipadamente.
Organização e montagem — Deutsche Bank AG (London Branch).
Admissão à negociação — Euronext Lisbon.
Garante — República Portuguesa.

Luís Moreira


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