04 setembro 2009

News Release 958 : 100 ANOS DO RAMAL DE MONTEMOR



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 22:34 - Embora já esteja encerrado há vários anos, não queremos deixar de assinalar, porque centenário, que anteontem (quarta-feira), fez 100 anos (foi em 2 de Setembro de 1909) que foi aberto à exploração ferroviária, o antigo Ramal de Montemor, que tinha origem na estação de Torre da Gadanha (que faz parte da actual Linha do Alentejo, que antes, se designava por Linha do Sul) e tinha o seu término em Montemor-o-Novo, numa distância de apenas 12,9 kms em via única de bitola 1668 mm, ou seja, em via larga, como todas as da região e sem nunca ter conhecido a electrificação.

Luís Moreira

News Release 957 : FICHA LUISFER DA ESTAÇÃO DE BRAGA (12ª Ficha)



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 12:22 - Nesta News Release, edita o Departamento de Estudos da LUISFER, mais uma Ficha das Estações e Apeadeiros da REFER, neste caso, relativa à estação de BRAGA, que faz parte do Ramal de Braga, com o propósito de serem colecionáveis (fazer download) por parte dos nossos amigos leitores.



Em próximas News Releases, editaremos outras fichas, representativas das estações ferroviárias do nosso país.

As fichas referentes a esta colecção e já editadas neste blog, estão nas seguintes News Releases:

• BRAGA (Ficha 012 na NR 957)
• COVILHÃ (Ficha 005 na NR 888)
• DARQUE (Ficha 003 na NR 866)
• ESMORIZ (Ficha 007 na NR 923)
• FARO (Ficha 002 na NR 854)
• GUARDA (Ficha 009 na NR 925)
• MIRAMAR (Ficha 004 na NR 881)
• MONTE ESTORIL (Ficha 010 na NR 949)
• PALA (Ficha 008 na NR 924)
• OLHÃO (Ficha 011 na NR 950)
• PAMPILHOSA (Ficha 001 na NR 850)
• RIO TINTO (Ficha 006 na NR 899)

Luís Moreira

News Release 956 : DESPACHO Nº 20113/2009



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 11:55 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 20113/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 172, de hoje, 04 de Setembro de 2009, que procede à Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à beneficiação/construção do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha entre a zona da passagem de nível ao km 78+662 e a EN 108-2, que irá permitir a reclassificação a uso exclusivo de peões das passagens de nível ao km 78+537 e 78+62, na Linha do Douro.

O texto do diploma é o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto de beneficiação/construção do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha entre a zona da passagem de nível ao quilómetro 78+662 e a EN 108-2, que irá permitir a reclassificação a uso exclusivo de peões das passagens de nível ao quilómetro 78+537 e 78+62, na linha do Douro, ambas de 5.ª categoria, na freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Para o efeito, foi celebrado, em 19 de Julho de 2005, um protocolo entre a REFER, E. P. E., e o Município de Baião.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, uns terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação;

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, determino a seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e dos direitos a eles inerentes, constantes na planta parcelar anexa com o n.º 10002181206 e no respectivo mapa de áreas também anexo, o qual se destina a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

28 de Agosto de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: Só está editada nesta News Release a planta parcelar.

Luís Moreira

News Release 955 : DESPACHO Nº 20181-A/2009



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 11:35 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 20181-A/2009, emanado pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado em Suplemento no Diário da República, II Série, nº 172, de hoje, 04 de Setembro de 2009, que desafecta do domínio público ferroviário de parcela de terreno delimitada, com a área total de 21 535 m2, situada na freguesia de Lagos, São Sebastião, concelho de Lagos.

O texto do diploma é o seguinte:

A área territorial da estação de caminho de ferro de Lagos compreende uma parcela de terreno que não se encontra adstrita ao serviço público ferroviário e que, sendo deste dispensável, pode ser objecto de desafectação do domínio público ferroviário a que se encontra vinculada.

A dispensabilidade do serviço público ferroviário, tendo em conta o regime jurídico que disciplina o ordenamento do território e o urbanismo, justificou que, através do adequado instrumento municipal de ordenamento do território, para esta parcela de terreno fosse estudada uma solução urbanística, prevendo os novos usos e a definição das prescrições de ocupação.

Neste sentido, por iniciativa da Câmara Municipal de Lagos, foi desenvolvida e concluída a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Caminho de Ferro de Lagos que, nos termos legais, envolveu o acompanhamento por parte da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.

Este instrumento de ordenamento urbanístico foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Lagos, de 23 de Fevereiro de 2009, e publicado no Diário da República, de 8 de Maio de 2009.

De modo a conferir as necessárias condições de implementação ao Plano de Pormenor, conducentes ao aproveitamento urbanístico e à valorização dos terrenos que integram a respectiva área de intervenção, e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 — Desafectar do domínio público ferroviário a parcela de terreno delimitada na planta anexa, desenho n.º 10002114024, com a área total de 21 535 m2, situada na freguesia de Lagos, São Sebastião, concelho de Lagos, correspondente a prédio misto, constituído por parte rústica com a área de 21 313 m2, a destacar do artigo 3.º da secção V, e parte urbana inscrita sob o artigo 5328, com a área coberta de 162 m2, que confronta a norte e poente com a marina de Lagos, a sul com o domínio público ferroviário e a nascente com vala de drenagem.



2 — Os bens acima identificados destinam-se a ser alienados, com vista à sua utilização no âmbito da solução urbanística e dos usos estabelecidos no Plano Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Caminho de Ferro de Lagos, através de regime jurídico adequado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro.

3 — As verbas resultantes da alienação do bem imóvel ora desafectado serão integralmente afectas a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias.

4 — A REFER, E. P. E., deverá abater o bem imóvel referido no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

5 — O presente despacho constitui título bastante para a actualização da inscrição matricial e para o registo predial do imóvel identificado no n.º 1 na conservatória do registo predial competente a favor da REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.

2 de Setembro de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Luís Moreira