
Faro [Portugal], 22.09.2009, Semana 39, Terça-Feira, 10:18 - Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 21288/2009, emanado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado em
Diário da República, II Série, nº 184, de hoje e que autoriza a
REFER a emitir um empréstimo obrigacionista de garantia de 500 milhões de euros ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Notes.
O texto do diploma é o seguinte:
Considerando que a Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E., constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das
infra-estruturas;
Considerando que a
REFER, E. P. E., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de 500 milhões de euros, que constitui a segunda emissão ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Notes, contratado em 23 de Dezembro de 2008, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos, incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 13 de Julho de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 — A Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, inserido no Programa de Euro Medium Term Notes, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 — A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 — A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
10 de Setembro de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças,
Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnicaEmitente: Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E.
Modalidade: Eurobond.
Montante: até
500 milhões de euros.
Finalidade: financiamento do programa de investimentos incluindo a consolidação do passivo de curto prazo entretanto contraído para o efeito.
Joint lead managers:
Barclays Capital;
Société Générale;
HSBC;
CaixaBI.
Valor nominal das obrigações: 50 mil euros.
Prazo: mínimo de 5 anos e máximo de 15 anos.
Reembolso: numa única prestação (bullet), no final do prazo da emissão.
Taxa de juro: fixa, a determinar na data de emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Pagamento de juros: os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Garante: Estado Português.
Admissão à cotação: Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: lei portuguesa.
Luís Moreira