26 agosto 2009

News Release 938 : DESPACHO DO GOVERNO nº 19612/2009



Olhão [Portugal], 26.08.2009, Semana 35, Quarta-Feira, 11:58 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 19612/2009, emanado pelos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 165, de hoje, 26 de Agosto de 2009, que argumenta sobre a DIUP - Variante da Trofa na Linha do Minho.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., pretende executar a obra de construção da variante da Trofa da linha do Minho, tendo solicitado para o efeito o abate de 27 sobreiros adultos e 15 sobreiros jovens que radicam em cerca de 0,4277 ha de povoamento daquela espécie e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se insere no quadro da renovação integral da linha ferroviária do Minho, em zona de mais baixa densidade urbana que o actual corredor, garantindo maior rapidez na circulação ferroviária internacional com ligação a Valença-Tuy e também na ligação dos comboios suburbanos Porto-Braga e Porto-Guimarães;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada ao cumprimento de medidas mitigadoras várias que não dizem respeito ao arvoredo em questão, tendo o Instituto do Ambiente emitido parecer favorável ao relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi sujeito a expropriação por utilidade pública, pelo despacho n.º 22 632/2004, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004;

Considerando o despacho n.º 938/2007, dos Secretários de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007, que reconhece o interesse público da obra, para efeitos de utilização da Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (RAN) emitiu autorização para utilização dos terrenos incluídos na RAN, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março;

Considerando, ainda, que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização em cerca de 1,05 ha, em prédio rústico propriedade de Maria Júlia Dias Moreira Padrão, com a qual a REFER celebrou escritura de cedência para a implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, situada na freguesia de Alvarelhos, concelho da Trofa, que possuem condições edafo-climáticas adequadas, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte confirmado a viabilidade legal desta operação, nos termos da alínea f) do n.º III do anexo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA e RECAPE.

12 de Agosto de 2009 — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Luís Moreira