
Olhão [Portugal], 10.09.2009, Semana 37, Quinta-feira, 11:28 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 20408/2009, emanado pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que procede à transferência para a Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E., das instalações que estavam afectas à actividade da FERGRÁFICA/TEX, mencionadas no anexo B do despacho conjunto n.º 261/99, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999.
O teor do diploma, é o seguinte:
Considerando que, pelo despacho conjunto n.º 261/99, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999, que produziu os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1998, foi estabelecido um regime provisório para os bens que viessem a integrar o denominado «Estabelecimento
CP»;
Considerando que o referido regime provisório estabelecia que os bens especificados nos anexos ao despacho conjunto n.º 261/99, de 5 de Março, permaneciam nas empresas em cujo domínio se encontrassem até à celebração de contratos de concessão entre o Estado e a
CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (
CP);
Considerando que, não obstante ter sido estipulado um prazo de três meses, tais contratos, decorridos 10 anos, não foram ainda celebrados;
Considerando que o n.º 7 daquele despacho estabelecia que os bens que constituem as designadas «Instalações de empresas associadas e serviços
CP», especificados e valorizados no respectivo anexo B, permaneciam na
CP até decisão ulterior, sem alteração de regime, continuando esta empresa a assegurar a sua gestão;
Considerando que, por razões estratégicas, a FERGRÁFICA — Artes Gráficas, S. A., empresa participada da
CP, passou a ter a sua actividade em outras instalações e que se afigura necessário assegurar a gestão desse edifício, até agora a cargo da
CP;
Considerando que a titularidade da gestão da infra-estrutura ferroviária, na sua globalidade, se encontra atribuída à Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E., por via do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril;
Assim, determina -se o seguinte:
1 — São transferidas para a Rede Ferroviária Nacional —
REFER, E. P. E., as instalações que estavam afectas à actividade da FERGRÁFICA/TEX, mencionadas no anexo B do despacho conjunto n.º 261/99, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999, e identificadas na planta indicada no n.º 2 do referido despacho.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Agosto de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças,
Carlos Manuel Costa Pina — A Secretária de Estado dos Transportes,
Ana Paula Mendes Vitorino.
Luís Moreira