02 novembro 2009

News Release 1182 : Alterações de Tráfego (próximos dias na Linha do Norte)


Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 23:39

Pedimos a atenção dos nossos amigos leitores e demais interessados, para os seguintes 2 avisos que recebemos por parte da CP, sobre alterações ao tráfego na Linha do Norte.




Luís Moreira


News Release 1181 : Programa do Governo (para a área ferroviária)


Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 23:13

A LUISFER já esmiúçou o Programa do XVIII Governo Constitucional, naquilo que toca à área ferroviária, agora que o mesmo documento foi entregue no dia de hoje no Parlamento. Qualquer programa governativo que se apresente, julga-se que irá ser executado, assim se pensa, mas também se sabe que não é liquído que isso aconteça. Editamos de seguida e na íntegra, aquilo que Sócrates diz querer fazer em matéria ferroviária até 2013. Os nossos comentários serão inscritos a azul.



Sector Ferroviário

a) Afirmar o transporte ferroviário como o transporte terrestre de excelência, mais rápido, mais cómodo e mais seguro, aumentando a sua quota de mercado em 20% para o segmento das mercadorias e em 10% para os passageiros; positivo, devia ser um pouco mais ambicioso.

b) Concretizar a Rede Ferroviária de Alta Velocidade, ligando Portugal à Europa e dando coesão ao eixo económico Corunha–Setúbal, concretizando as linhas Porto-Vigo e Lisboa-Madrid até 2013 e a linha Lisboa-Porto até 2015; positivo fazer, mas grandes erros, com a continuação da existência da RAVE, designações dos trajectos e linhas erradas e acima de tudo, a construção e exploração, que está gravemente pensada para se fazer numa forma errada.

c) Concretizar a Terceira Travessia do Tejo, no eixo Chelas–Barreiro, permitindo uma ligação ferroviária Norte–Sul para mercadorias e longo curso de passageiros e o fecho do anel ferroviário da Área Metropolitana de Lisboa; positivo, não discutindo agora o trajecto escolhido.

d) Modernizar e melhorar as condições de segurança e operação de toda a rede ferroviária convencional, incluindo as linhas de via estreita, bem como a ligação a sistemas ferroviários urbanos; Muito positivo fazer.

e) Reabrir troços ferroviários onde esta solução seja a mais adequada em termos socioeconómicos, introduzindo novos conceitos de gestão dos serviços e da infra-estrutura, em parceria com os agentes locais; Positivo, mas a breve prazo, porque outra solução vai surgir.

f) Permitir a compra de um bilhete com qualquer origem e qualquer destino, em qualquer estação da rede ferroviária; Muito positivo fazer.

g) Lançamento de um Passe Ocasional, para utilização em toda a rede ferroviária nacional por um período de 3 ou 7 dias, associando-o a serviços complementares, como por exemplo o aluguer de automóveis; Já existe diferente, mas positivo.


h) Garantir elevados padrões de Segurança, de Interoperabilidade e de Sustentabilidade Ambiental e i) Prosseguir o programa de redução da sinistralidade em passagens de nível, suprimindo as de maior risco e automatizando e melhorando as restantes; Muito positivo fazer.
ii) Potenciar a imagem de “Um sistema, duas redes”, garantindo a articulação entre a rede Convencional e a rede de Alta Velocidade; Positivo fazer.
iii) Implementar os planos de migração da bitola e de introdução das várias componentes da interoperabilidade, em coordenação com Espanha, atendendo às directivas europeias; Muito positivo fazer.
iv) Modernizar o serviço ferroviário de passageiros por via da aquisição e entrada ao serviço de novos comboios, contribuindo para o aumento da segurança, frequência, fiabilidade, conforto e eficiência energética dos serviços ferroviários. Muito positivo fazer.

Nota: A nossa análise, não carece de fundamento ou pensamento político, porque não queremos ter, por isso, um governo PSD por exemplo, podia apresentar as mesmas medidas.


Luís Moreira


News Release 1180 : Passatempo ferroviário nº 3


Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 12:00

Quem é o(a) primeiro(a) a adivinhar?

A fim de fazermos perguntas mais fáceis, colocamos desta vez, esta foto que tiramos na zona da Grande Lisboa, em dia de chuva. A pergunta que fazemos, é a seguinte:



Qual é o troço ferroviário que corresponde à imagem que a foto nos mostra, ou seja, será A, B, C ou D ?

A - Entre Queluz-Belas e Monte Abraão;
B - Entre Lisboa Benfica e Santa Cruz-Damaia;
C - Entre Lisboa Braço de Prata e Lisboa Oriente;
D - Entre Lisboa Sete Rios e Lisboa Entrecampos-Poente.

Aquele(a) que fizer o favor de acertar e ser o(a) primeiro(a) a fazê-lo, verá o seu nome aqui referenciado, pelo que deve dar a conhecer o primeiro e último nome e a localidade onde está, mais nada, mas atenção, não aceitamos respostas de pessoas anónimas, por isso, neste último caso, não adianta enviar a resposta à pergunta para a caixa de comentários, porque não será editada.

Quem acertou: Ninguém
Onde está: ---

A resposta certa é: C - Entre Lisboa Braço de Prata e Lisboa Oriente

Passatempo 01 - ver NR 1164 - Vencedor : Luís Miguel
Passatempo 02 - ver NR 1168 - Vencedor : ninguém
Passatempo 03 - ver NR 1180 - Vencedor : ninguém

Nota: Luís Moreira e Hugo Rego, como é óbvio, não respondem no passatempo.


Luís Moreira


News Release 1179 : Garantia do Estado à REFER - Tranche D


Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 11:51

Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 23955/2009, emanado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado em Diário da República, II Série, nº 212, de hoje e que um autoriza um financiamento em favor da REFER no valor de € 100 milhões.

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;

Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à REFER, E. P. E., um empréstimo, no montante de 100 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, que constitui a tranche D, de um pacote de financiamento de 500 milhões de euros, aprovado pelo BEI, para financiamento da concepção e construção de obras ferroviárias de modernização da linha do Norte — projecto CP III/2 linha do Norte;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir -se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que a Secretaria de Estado dos Transportes, por despacho de 2 de Agosto de 2007 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção -Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de 100 milhões de euros, que constitui a tranche D do financiamento do projecto CP III/2 linha do Norte, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2) A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão;

3) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

3 de Dezembro de 2008 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Projecto — CP III/2 Linha do Norte
Mutuário — Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.
Mutuante — Banco Europeu de Investimento
Finalidade — Financiamento dos trabalhos de concepção e construção de determinadas obras ferroviárias de modernização da Linha do Norte (Lisboa — Porto)
Montante — Euro 100 milhões.
Prazo da Operação — 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção pelo Regime de Taxa Fixa Revisível ou Taxa Variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI
Utilização — Escalonada, até ao máximo de 5 desembolsos, de montante não inferior a EUR 20 milhões, até ao dia 11 de Dezembro de 2009.
Amortização — Com início em 15/06/2017 e fim em 15/06/2026:
Taxa fixa: em 10 prestações anuais consecutivas, segundo o princípio das prestações constantes em capital e juros;
Taxa fixa revisível e taxa variável: em 10 prestações anuais consecutivas, de forma a que as primeiras 9 sejam constantes em capital e correspondam, cada uma, a 1/20 do capital da parcela desembolsada em questão e a última prestação corresponda a 11/20 dessa parcela.
Taxa de Juro — Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa, Taxa Fixa Revisível e Taxa Variável)
Pagamento de Juros — Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhida.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garante — República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.


Luís Moreira


News Release 1178 : LAV quase completa (Torino - Napoli)


Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 11:36

A RFI Rete Ferroviaria Italiana (congénere italiana da nossa REFER), acaba de anunciar que acabou os trabalhos de construção em dois pequenos troços da LAV Torino - Milano - Bologna - Firenze - Roma - Napoli, que terá 630 kms de extensão.



Com efeito, terminaram os trabalhos no troço entre Gricignano e Napoli, assim como os 19 kms do troço Roma - Salerno, que também ficaram prontos.

Com estas aberturas ao tráfego, previstas para o próximo dia 13 de Dezembro, o tempo de viagem entre Roma e Napoli, vai cair 40 minutos, passando de 1h45 para somente 1h05.

Créditos: Pela foto, agradecimento à RFI / For photo, thanks to RFI.


Luís Moreira


News Release 1177 : Concurso para a Rede de Telecomunicações da MM



Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 11:18

A MM Metro Mondego, acaba de informar que foi lançado pela REFER o Concurso para o Projecto, Fornecimento, Montagem e Manutenção da rede de Telecomunicações do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Este concurso, lançado no passado dia 30 de Outubro de 2009, engloba a elaboração do projecto, o dimensionamento, a instalação, a realização de testes de aceitação, a formação técnica nas redes e sistemas a fornecer, bem como a manutenção preventiva e correctiva destes sistemas.

A Rede de Telecomunicações a instalar inclui os Sistemas de Comunicações de Exploração, expressamente dedicados à exploração ferroviária, nomeadamente, comunicações operacionais de voz e dados (fixos e móveis), incluindo a interligação entre o PCC (Posto de Comando Central) e os Veículos, a informação ao público (sonori-zação e teleindicação), a videovigilância, a monitorização da infra-estrutura e de veículos e o telecomando de energia.

Para suporte dos sistemas atrás referidos será instalada uma infra-estrutura de cabos (essencialmente fibra óptica), e uma rede de transmissão de dados com componente fixa e Wireless. Também está prevista a instalação de sistemas de alimentação ininterrupta para alimentação de todos esses equipamentos.


Luís Moreira


News Release 1176 : Garantia do Estado à REFER - Tranche C


Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 11:01

Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 23954/2009, emanado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado em Diário da República, II Série, nº 212, de hoje e que um autoriza um financiamento em favor da REFER no valor de € 100 milhões.

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra -estruturas;

Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à REFER, E. P. E., um empréstimo, no montante de 100 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, que constitui a tranche C de um pacote de financiamento de 500 milhões de euros, aprovado pelo BEI, para financiamento da concepção e construção de obras ferroviárias de modernização da linha do Norte — projecto CP III/2 linha do Norte;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir -se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que a Secretaria de Estado dos Transportes, por despacho de 27 de Dezembro de 2006 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção -Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo no montante de 100 milhões de euros, que constitui a tranche C do financiamento do projecto CP III/2 linha do Norte, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2) A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo em questão;

3) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

3 de Dezembro de 2008 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Projecto — CP III/2 linha do Norte
Mutuário — Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.
Mutuante — Banco Europeu de Investimento
Finalidade — Financiamento dos trabalhos de concepção e construção de determinadas obras ferroviárias de modernização da Linha do Norte (Lisboa — Porto)
Montante — Euro 100 milhões.
Prazo da Operação — 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção pelo Regime de Taxa Fixa Revisível ou Taxa Variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI
Utilização — Escalonada, até ao máximo de 5 desembolsos, de montante não inferior a EUR 20 milhões, até ao dia 31 de Dezembro de 2009.
Amortização — Com início em 15/12/2017 e fim em 15/12/2026:
Taxa fixa: Em 10 prestações anuais consecutivas, segundo o princípio das prestações constantes em capital e juros;
Taxa fixa revisível e taxa variável: Em 10 prestações anuais consecutivas, de forma a que as primeiras 9 sejam constantes em capital e correspondam, cada uma, a 1/20 do capital da parcela desembolsada em questão e a última prestação corresponda a 11/20 dessa parcela.
Taxa de Juro — Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa, Taxa Fixa Revisível e Taxa Variável)
Pagamento de Juros — Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhida. Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Fixa ou Taxa Fixa Revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de Taxa Variável são
pagos trimestral e postecipadamente.
Garante — República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.


Luís Moreira


News Release 1175 : Abertura de Propostas para o Material Circulante da MM é amanhã


Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 10:54

Informamos os amigos leitores e demias interessados, que o acto público de abertura das propostas para o material circulante do Sistema de Mobilidade do Mondego decorrerá amanhã, dia 03 de Novembro de 2009, pelas 10:00, nas instalações da CP Frota.

Ainda relativo à MM, informamos igualmente que no seguimento do pedido de vários interessados do concurso público para a sinalização do SMM, o prazo de entrega das propostas foi prorrogado para o dia 21 de Janeiro de 2010.


Luís Moreira


News Release 1174 : Garantia pessoal do Estado à Metro do Porto



Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 10:44

Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 23953/2009, emanado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado em Diário da República, II Série, nº 212, de hoje e que um autoriza um financiamento em favor da MP no valor de € 60 milhões.

Considerando que a Metro do Porto, S. A., se encontra a implementar uma rede de transportes urbanos — Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto — que representa um empreendimento de grande alcance para a melhoria das condições de vida da população que dele irão beneficiar, com significativo impacte económico e social, revelando -se um projecto de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que o empréstimo a garantir, a tranche C no valor de 60 milhões de euros do empréstimo BEI — II, foi antecedido da concessão de duas tranches, no montante total de 200 milhões de euros, garantidas pelo despacho n.º 25 818/2004 (2.ª série), de 30 de Novembro;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 15 de Outubro de 2008, emitiu parecer favorável à concessão da garantia, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, bem como nos nºs 4.5 e 7 da base XIII das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro:

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Finanças e da Administração Pública proferida nos termos do despacho n.º 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

1) A contratação e concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do empréstimo a contrair pela Metro do Porto, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de 60 milhões de euros, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;

2) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

28 de Outubro de 2008 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Tipo de operação — Contrato de Mútuo.
Mutuário — Metro do Porto, SA.
Mutuante — Banco Europeu de Investimento.
Finalidade — Financiamento do projecto Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Montante — Até EUR 60.000.000 (sessenta milhões de euros).
Moeda — EURO.
Prazo da operação — 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção por Taxa Fixa Revisível ou Taxa Variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI
Carência — Até 7 anos.
Taxa de juro — Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa, Taxa Variável e Taxa Fixa Revisível).
Utilização — Escalonada por um máximo de 2 desembolsos com duração até 12 meses após a data do contrato de financiamento, de montante não inferior a EUR 30.000.000 cada.
Pagamento dos juros — Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido
Reembolso do capital — Em 13 prestações anuais consecutivas.
Garante — Estado, sob a forma de fiança, durante 20 anos e até a um capital de EUR 60.000.000.


Luís Moreira