
Faro [Portugal], 07.12.2009, Semana 50, Segunda-feira, 14:16
Informamos os nossos amigos leitores, que procedemos hoje à quinta alteração aos Estatutos da
LUISFER. A última revisão dos mesmos Estatutos, ocorreu em Agosto passado e foram os mesmos, publicitados neste blogue oficial da
LUISFER, através da News Release 946, que até agora vigorava.
Até à data de hoje, ou seja, neste espaço de tempo, produziram-se algumas alterações aos mesmos Estatutos, que foram revistas neste mês de Dezembro, nomeadamente a inclusão das páginas web da
LUISFERTV e correcção de alguns artigos, que são agora publicadas através da presente News Release.
ESTATUTOS DA LUISFER
(versão oficial após 5ª alteração)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E OBJECTO
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1. A
LUISFER, adopta a denominação de
LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias e pode ser abreviadamente designada por
LUISFER, sendo adiante referida indistintamente desta forma.
2. A
LUISFER, é uma pessoa singular de direito privado de utilidade pública, por vontade expressa do seu fundador, de âmbito nacional e internacional e sem fins lucrativos, com sede (provisória) na Rua da Armona, Edifício 2 - Bloco 6 - r/c esq, na cidade de Olhão, tendo sido constituída em 13 de Agosto de 1976, na cidade do Porto, Portugal, para durar por tempo indeterminado, podendo abrir delegações no país ou no estrangeiro, de maneira directa ou representativa.
3. Sendo propósito fundamental da
LUISFER, funcionar sempre num modo singular, desde a sua fundação que a mesma, pretende obter estatuto jurídico perante o Estado Português, que desde a altura e até hoje, não o reconhece e não aceita a constituição de organismos individuais, como aquele que é a
LUISFER, a não ser no âmbito comercial, podendo no entanto, a mesma
LUISFER, organizar-se e funcionar da mesma forma, sem contudo, beneficiar do reconhecimento jurídico da sua organização, não tendo assim personalidade jurídica perante o mesmo Estado Português.
Artigo 2º
Objecto social, princípios fundamentais, símbolo de identidade e língua
1. A
LUISFER que tem como objecto a realização de estudos, a promoção, defesa de tudo o que tenha a ver com o comboio, nomeadamente o caminho-de-ferro puro, assim como o modelismo à escala, pauta a sua organização e funcionamento pelos princípios da democraticidade, da unidade e da independência.
2. A
LUISFER é independente no âmbito político, partidário, corporativo e empresarial, tendo como política, o melhor relacionamento com todas as entidades ferroviárias internacionais e nacionais.
3. A
LUISFER usa um logótipo oficial que é o quarto a ter sido produzido e usado em efectivo desde a sua fundação, e pode-lhe ser associada a designação “Le Partenaire du Rail depuis 1976”, que é o lema da
LUISFER, desde 2005.
4. A língua oficial da
LUISFER, aposta muitas vezes em documentos produzidos pela mesma
LUISFER, é o francês, que é uma das línguas oficiais da
UIC, assim como o inglês e o português, sendo esta última, língua não oficial da
UIC. Outras línguas também podem ser usadas nos mais diversos suportes, tais como o alemão (que é a par do francês e inglês, línguas oficiais da
UIC), castelhano e italiano.
Artigo 3º
Atribuições
Para a prossecução do seu objecto, praticará, a
LUISFER, todos os actos e desenvolverá todas as acções necessárias e adequadas, desde que não lhe sejam expressamente vedadas por lei, competindo-lhe nomeadamente, entre outras:
a) Pronunciar-se sobre todas as matérias sobre o caminho-de-ferro;
b) Realizar estudos sobre temas ferroviários, de modo a ter e consolidar uma cultura ferroviária irrepreensível;
c) Dirigir-se às entidades existentes, com o mais elevado profissionalismo, tendo em conta as suas particularidades, que estes estatutos lhe conferem, sendo para fins legais, sempre usada a identidade do seu fundador e presidente;
d) Emitir pareceres e promover actividades sobre quaisquer assuntos respeitantes ao comboio, seja por sua iniciativa, ou a pedido de outras entidades, quando lhe forem solicitados;
e) Promover actividades, reuniões, conferências e debates sobre assuntos de âmbito ferroviário;
f) Relacionar-se e ser membra de associações e federações de associações e organizações internacionais congéneres que prossigam objectivos análogos;
g) Realização de trabalhos fotográficos e video (multimédia), e disponibilizar os mesmos, para benefício de todos os que gostam e amam a sério o caminho-de-ferro, nomeadamente através de página web;
h) Ter uma relação primordial e em especial, com a
CP Comboios de Portugal, com a qual mantém um relacionamento único, desde 1976, não desvalorizando, porém, relacionamento muito próximo com a Rede Ferroviária Nacional-
REFER,
entre outras entidades, como o Ministério dos Transportes e com o IMTT Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, assim como ter e manter um bom relacionamento com as outras Associações de Amigos dos Comboios, especialmente, as que tem existência legal em Portugal;
i) Divulgar as suas iniciativas, actividades e edições, utilizando os mais diversos suportes;
j) Integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a
LUISFER e para o caminho-de-ferro em geral, se assim for entendido;
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA DIRECÇÃO E ASSOCIADOS
Artigo 4º
Filiação
1. A
LUISFER foi fundada por Luís Manuel FC Moreira em 13 de Agosto de 1976, em plena linha 5, 3ª plataforma da estação de PORTO (Campanhã), nunca parou a sua actividade e continua nos dias de hoje, a ser dirigida, pela mesma e única pessoa, que é obrigada pelos presentes estatutos, em termos de imagem e responsabilidade;
2. Já exerceram no passado e podem exercer no futuro, trabalho gratuito ou remunerado (neste caso a nível pessoal, por intermédio de Luís Manuel FC Moreira) pessoas que realizaram a pedido da
LUISFER, trabalho complementar, alguns como colaboradores, não tendo sido nunca, nem serão, quadros da mesma
LUISFER;
3. Pelas características e objecto da
LUISFER, a filiação de associados é recusada liminarmente pelos presentes estatutos, pelo que a
LUISFER, sendo mais que isso, não é uma associação de amigos dos comboios (portanto é singular e não colectiva), embora seja vista, dessa maneira, no meio ferroviário, sendo a organização do género, em actividade, mais antiga em Portugal, sendo-lhe posteriores, todas as outras colectividades conhecidas, essas sim, com personalidade jurídica. Não existe, por conseguinte, Direcção com vários membros, Assembleia Geral, assim como sócios e igualmente Conselho Fiscal, tudo órgãos próprios, para organizações do género, ou seja, com personalidade jurídica e colectiva, obrigada perante o Estado Português.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÓNIO
Artigo 5º
Património e Inventário
1. O património da
LUISFER é constituído pelas receitas próprias, recebidas por parte do seu fundador, ou seja, as injecções financeiras de Luís Manuel FC Moreira, o rendimento dos bens próprios quando os houver, as subvenções que licitamente lhe advenham e que serão sempre usadas em benefício da mesma
LUISFER, assim como por todas as coisas por ela adquiridas a título oneroso ou gratuito e ainda o conjunto dos direitos e obrigações e universalidade dos bens móveis e imóveis que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirir no âmbito das suas atribuições e competências. Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes Estatutos ou decorrentes da lei, a
LUISFER, gere com total autonomia o seu património.
2. A
LUISFER pode negociar e contrair empréstimos, conceder garantias, bem como participar no capital de sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do objectivo de optimização da gestão do seu património, assim como, levar a cabo os seus objectivos a nível de estudo e realização na área ferroviária. Na prossecução dos seus fins e no respeito pelos Estatutos e pela lei, a
LUISFER pode:
a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
b) Aceitar quaisquer heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras, dependendo a aceitação da compatibilização dos eventuais encargos com os fins da
LUISFER;
c) Contratar empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
d) Constituir ou participar no capital de sociedades comerciais ou de outras pessoas colectivas sempre que tal se mostre de interesse para a prossecução dos seus fins;
e) Dispor de fundos em bancos legalmente autorizados a exercer a sua actividade em Portugal.
3. Os bens constantes do património da
LUISFER são registados em inventário anual, reportado a 31 de Dezembro de cada ano, nele se discriminando a natureza jurídica do título de afectação, seja ele definitivo ou temporário.
4. No entanto, os presentes Estatutos, aceitando o que se estabelece no ponto 2 do artigo 5º, proíbe de forma clara, que a mesma
LUISFER, possa ser em parte ou no seu todo, controlada directa ou indirectamente, por qualquer outra entidade nacional ou internacional que tenha fins educativos, comerciais ou financeiros, seja por doacção, aquisição financeira, ou outra qualquer forma.
5. Ao abrigo da redacção dos presentes Estatutos, assim como da especificidade dos mesmos, todos os pontos do artigo 5º, fundem-se sempre a nível de responsabilidade júridica, em nome de Luís Manuel FC Moreira, nome pelo qual, se averbará sempre, quaisquer participações directas e indirectas da
LUISFER, fora dela mesma e por via legal, não haver assim contradição, visto que a mesma
LUISFER, não têm nem pode ter personalidade jurídica junto do Estado Português, pela singularidade dada aos presentes Estatutos, que observam o desejo de Luís Manuel FC Moreira, ao mesmo tempo, fundador e presidente da mesma
LUISFER.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS E ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 6º
Órgãos
1. São órgãos da
LUISFER:
a) O Presidente;
b) O Departamento de Estudos;
c) O Departamento Multimédia;
d) O Departamento de Comunicação e Imagem;
e) O Departamento de Modelismo;
f) O Secretariado
Artigo 7º
O Presidente
1. O Presidente da
LUISFER é Luís Manuel FC Moreira (ver foto abaixo), e exerce os seus poderes, nessa condição, em pleno e dispensado de obrigações estatutárias, próprias de pessoas colectivas e representa/responde sempre pela
LUISFER, em qualquer circunstância, conferida pelos presentes Estatutos. O exercício do cargo não confere direito a qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, passada, presente ou futura, por parte do Presidente da
LUISFER.
2. O mandato de Luís Manuel FC Moreira à frente da
LUISFER, é contínuo desde 13 de Agosto de 1976 e assim será sempre até à sua morte (ou impedimento grave de saúde) e quando essa situação se verificar, é seu desejo também que a
LUISFER passe a ser uma Fundação, feita em sua memória, que tenha a sede na cidade do Porto, Portugal e que tenha como objectivo principal, valorizar e engrandecer o caminho-de-ferro em Portugal.
Artigo 8º
O Departamento de Estudos
1. O Departamento de Estudos, é dentro da organização interna da
LUISFER, o mais antigo serviço, sendo neste Departamento, que se realizam estudos e projectos e que hoje, no modo informático, se dispõe duma base de dados, fruto de mais de 30 anos de investigação, sobre as mais diversas áreas de interesse, em especial, sobre o material circulante das redes e sobre as Instalações Fixas (hoje Infra) das mesmas, assim como o arquivo, sendo-lhe atribuída a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rica documentação da
LUISFER. É da responsabilidade deste Departamento, a página web
LUISFER DIT, no endereço URL http://luisferdoc.no.sapo.pt/ e no e-mail luisfer.rail@yahoo.com.
Artigo 9º
O Departamento Multimédia
1. O Departamento Multimédia, é dentro da organização interna da
LUISFER, o serviço responsável pela realização de trabalhos multimédia, especialmente fotografia e vídeo, tendo igualmente um arquivo, que têm a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rico espólio da
LUISFER. Também é da responsabilidade deste Departamento, a oferta (e respectiva actualização) a todos, a nível de fotografia, que é a
LUISFER FOTOPIC, no endereço URL http://luisfer.fotopic.net/ e a nível de vídeo, que é a
LUISFER TV, nos endereços URL http://www.youtube.com/user/LUISFERTV e http://videos.sapo.pt/luisfertv e ainda nos e-mails luisfer.rail@gmail.com e luisfer.rail@yahoo.com.
Artigo 10º
O Departamento de Comunicação e Imagem
1. O Departamento de Comunicação e Imagem, é dentro da organização interna da
LUISFER, um dos serviços mais recentes e cabe-lhe, dar a conhecer a todos, as actividades da
LUISFER, assim como informação relevante ferroviária, comunicados e dados de opinião, sempre em News Releases, editadas em responsabilidade por parte da mesma
LUISFER e cabe-lhe também, a gestão do Blogue Oficial da
LUISFER na web, no endereço URL http://luisfer-rail.blogspot.com/ e no e-mail luisfer.rail@gmail.com.
Artigo 11º
O Departamento de Modelismo
1. O Departamento de Modelismo, é dentro da organização interna da
LUISFER, também um dos mais antigos e tem como competência, adquirir, efectuar manutenção e preservar, modelos de comboios à escala, especialmente H0 e N.
Artigo 12º
O Secretariado
1. O Secretariado, é dentro da organização interna da
LUISFER, um dos mais antigos serviços e que tem como finalidade, de modo oficial fazer-se corresponder para o exterior, pelo correio tradicional e receber toda a correspondência e distribuição de toda a documentação que também chega e dar assistência aos outros departamentos funcionais da
LUISFER.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13º
Estatutos e Distribuição
1. Os presentes estatutos podem ser modificados por proposta do presidente da
LUISFER, Luís Manuel FC Moreira, igualmente fundador da mesma
LUISFER, sempre que para isso, haja motivo relevante para o fazer.
2. Os presentes Estatutos são enviados em exemplar igual ao original e assinado, para guarda e depósito nas seguintes entidades:
a) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Ministro dos Transportes;
b) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do IMTT Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres;
c) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da
CP Comboios de Portugal;
d) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Rede Feroviária Nacional -
REFER.
3. Os Estatutos da
LUISFER podem e devem ser publicitados, sob qualquer forma e serem conhecidos por todos os cidadãos, excepto, os direitos copyright reservados à
LUISFER em relação a publicação gráfica.
Estabelecido em Olhão, em 7 de Dezembro de 2009, trigésimo terceiro ano da nossa fundação e quinta alteração aos Estatutos.
Luís Moreira
(assinado no original)

Luís Moreira
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