31 agosto 2009

News Release 950 : FICHA LUISFER DA ESTAÇÃO DE OLHÃO (11ª Ficha)



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36, Segunda-feira, 12:06 - Nesta News Release, edita o Departamento de Estudos da LUISFER, mais uma Ficha das Estações e Apeadeiros da REFER, neste caso, relativa à estação de OLHÃO, que faz parte da Linha do Algarve, com o propósito de serem colecionáveis (fazer download) por parte dos nossos amigos leitores.



Em próximas News Releases, editaremos outras fichas, representativas das estações ferroviárias do nosso país.

As fichas referentes a esta colecção e já editadas neste blog, estão nas seguintes News Releases:

• COVILHÃ (Ficha 005 na NR 888)
• DARQUE (Ficha 003 na NR 866)
• ESMORIZ (Ficha 007 na NR 923)
• FARO (Ficha 002 na NR 854)
• GUARDA (Ficha 009 na NR 925)
• MIRAMAR (Ficha 004 na NR 881)
• MONTE ESTORIL (Ficha 010 na NR 949)
• PALA (Ficha 008 na NR 924)
• OLHÃO (Ficha 011 na NR 950)
• PAMPILHOSA (Ficha 001 na NR 850)
• RIO TINTO (Ficha 006 na NR 899)

Luís Moreira

News Release 949 : FICHA LUISFER DO APEADEIRO DO MONTE ESTORIL (10ª Ficha)



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36, Segunda-feira, 12:06 - Nesta News Release, edita o Departamento de Estudos da LUISFER, mais uma Ficha das Estações e Apeadeiros da REFER, neste caso, relativa ao apeadeiro do MONTE ESTORIL, que faz parte da Linha de Cascais, com o propósito de serem colecionáveis (fazer download) por parte dos nossos amigos leitores.



Em próximas News Releases, editaremos outras fichas, representativas das estações ferroviárias do nosso país.

As fichas referentes a esta colecção e já editadas neste blog, estão nas seguintes News Releases:

• COVILHÃ (Ficha 005 na NR 888)
• DARQUE (Ficha 003 na NR 866)
• ESMORIZ (Ficha 007 na NR 923)
• FARO (Ficha 002 na NR 854)
• GUARDA (Ficha 009 na NR 925)
• MIRAMAR (Ficha 004 na NR 881)
• MONTE ESTORIL (Ficha 010 na NR 949)
• PALA (Ficha 008 na NR 924)
• PAMPILHOSA (Ficha 001 na NR 850)
• RIO TINTO (Ficha 006 na NR 899)

Luís Moreira

News Release 948 : ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO Nº 4206/2009



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36,Segunda-Feira, 10:53 - Informamos os nossos amigos leitores, de que, a REFER fez publicar no Diário da República, II Série, nº 168, de hoje, 31 de Agosto de 2009, um anúncio de procedimento com o n.º 4206/2009 e que observa assim:

OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: "Sistema de Mobilidade do Mondego - Concepção do Projecto, Fornecimento, Montagem e Manutenção de um Sistema de Controlo - Comando e Sinalização - Ramal da Lousã"

Descrição sucinta do objecto do contrato: O contrato tem por objecto o projecto, o fornecimento, a montagem e a manutenção de um Sistema de Controlo - Comando e Sinalização no Ramal da Lousã - para o "Sistema de Mobilidade do Mondego", e a realização de quaisquer trabalhos, quanto à espécie , quantidade e condições técnicas de execução , estabelecidas no Caderno de Encargos . Constituem ainda objecto do contrato a celebrar a Prestação de Serviços de acompanhamento de outras especialidades, quando solicitadas pela REFER, e nas condições definidas no Caderno de Encargos.

LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Ramal da Lousã
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra
Concelho: Lousã
Código NUTS: PT162

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 300 meses a contar da celebração do contrato

OUTRAS INFORMAÇÕES

A título de mera indicação ao mercado, estima-se um valor aproximado de 55.840.000,00 Euros (Cinquenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta mil euros) para o contrato a celebrar.

IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Filipe Pardal
Cargo: Presidente do Conselho de Administração da REFER

Luís Moreira

News Release 947 : DESPACHO Nº 19822/2009



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36,Segunda-Feira, 10:36 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 19822/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 168, de hoje, 31 de Agosto de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção de um caminho pararelo, pelo lado esquerdo da linha, ligando a passagem de nível ao quilómetro 5,385 do ramal do Louriçal à passagem de nível situada ao quilómetro 4,786, na freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, criando uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional. Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, para supressão da passagem de nível ao quilómetro 5,385, do ramal do Louriçal, foi desenvolvidos o projecto de construção de um caminho paralelo, pelo lado esquerdo da linha, ligando a referida passagem de nível à passagem de nível situada ao quilómetro 4,786, na freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino a seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002100952, e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

24 de Agosto de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: A planta parcelar e o mapa de áreas, não estão editados nesta News Release.

Luís Moreira

29 agosto 2009

News Release 946 : ESTATUTOS DA LUISFER (Versão actualizada após 4ª revisão)



Olhão [Portugal], 29.08.2009, Semana 35, Sábado, 23:33 - A última revisão dos Estatutos da LUISFER, ocorreu há cerca de 2 anos e foram os mesmos, publicitados neste blogue oficial da LUISFER, através da News Release 647, que até agora vigorava.

Até à data de hoje, ou seja, neste espaço de tempo, produziram-se algumas alterações aos mesmos Estatutos, que foram revistas neste mês de Agosto, e agora publicadas através da presente News Release.

Como pontos essenciais, passíveis de remodelação uns, e de alteração outros, como a mudança do endereço social da LUISFER, da extinção da LAL Liga dos Amigos da LUISFER, alteração da estrutura organizacional, assim como nova redacção dada a alguns artigos, fica então pronta e disponível para edição, os novos Estatutos que são apresentados em baixo.



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E OBJECTO

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A LUISFER, adopta a denominação de LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias e pode ser abreviadamente designada por LUISFER, sendo adiante referida indistintamente desta forma.

2. A LUISFER, é uma pessoa singular de direito privado de utilidade pública, não dotada de personalidade jurídica, por vontade expressa do seu fundador, de âmbito nacional e internacional e sem fins lucrativos, com sede (provisória) na Rua da Armona, Edifício 2 - Bloco 6 - r/c esq, na cidade de Olhão, tendo sido constituída em 13 de Agosto de 1976, para durar por tempo indeterminado, podendo abrir delegações no país ou no estrangeiro, de maneira física ou representativa.

Artigo 2º

Objecto social, princípios fundamentais, símbolo de identidade e língua

1. A LUISFER que tem como objecto a realização de estudos, a promoção, defesa de tudo o que tenha a ver com o comboio, nomeadamente o caminho-de-ferro puro, assim como o modelismo à escala, pauta a sua organização e funcionamento pelos princípios da democraticidade, da unidade e da independência.

2. A LUISFER é independente no âmbito político, partidário, corporativo e empresarial, tendo como política, o melhor relacionamento com todas as entidades ferroviárias internacionais e nacionais.

3. A LUISFER usa um logótipo oficial que é o quarto a ter sido produzido e usado em efectivo, desde a sua fundação, e pode-lhe ser associada a designação “Le Partenaire du Rail depuis 1976”, que é o lema da LUISFER, desde 2005 (ver logótipo abaixo).



4. A língua oficial da LUISFER, aposta muitas vezes em documentos produzidos pela mesma LUISFER, é o francês, que é uma das línguas oficiais da UIC, assim como o inglês e o português, sendo esta última, língua não oficial da UIC. Outras línguas também podem ser usadas nos mais diversos suportes, tais como o alemão (que é a par do francês e inglês, línguas oficiais da UIC), castelhano e italiano.

Artigo 3º

Atribuições

Para a prossecução do seu objecto, praticará, a LUISFER, todos os actos e desenvolverá todas as acções necessárias e adequadas, desde que não lhe sejam expressamente vedadas por lei, competindo-lhe nomeadamente, entre outras:

a) Pronunciar-se sobre todas as matérias sobre o caminho-de-ferro;

b) Realizar estudos sobre temas ferroviários, de modo a ter e consolidar uma cultura ferroviária irrepreensível;

c) Dirigir-se às entidades existentes, com o mais elevado profissionalismo, tendo em conta as suas particularidades, que estes estatutos lhe conferem, sendo para fins legais, sempre usada a identidade do seu fundador e presidente;

d) Emitir pareceres e promover actividades sobre quaisquer assuntos respeitantes ao comboio, seja por sua iniciativa, ou a pedido de outras entidades, quando lhe forem solicitados;

e) Promover actividades, reuniões, conferências e debates sobre assuntos de âmbito ferroviário;

f) Relacionar-se e ser membra de associações e federações de associações e organizações internacionais congéneres que prossigam objectivos análogos;

g) Realização de trabalhos fotográficos e video (multimédia), e disponibilizar os mesmos, para benefício de todos os que gostam e amam a sério o caminho-de-ferro, nomeadamente através de página web;

h) Ter uma relação primordial e em especial, com a CP Comboios de Portugal, com a qual mantém um relacionamento único, desde 1976, não desvalorizando, porém, relacionamento muito próximo com a Rede Ferroviária Nacional REFER, entre outras entidades, como o Ministério dos Transportes e com o IMTT Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, assim como ter e manter um bom relacionamento com as outras Associações de Amigos dos Comboios, especialmente, as que tem existência legal em Portugal;

i) Divulgar as suas iniciativas, actividades e edições, utilizando os mais diversos suportes;

j) Integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a LUISFER e para o caminho-de-ferro em geral, se assim for entendido;

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA DIRECÇÃO E ASSOCIADOS

Artigo 4º

Filiação

1. A LUISFER foi fundada por Luís Manuel FC Moreira em 13 de Agosto de 1976, em plena linha 5, 3ª plataforma da estação de PORTO (Campanhã), nunca parou a sua actividade e continua nos dias de hoje, a ser dirigida, pela mesma e única pessoa, que é obrigada pelos presentes estatutos, em termos de imagem e responsabilidade;

2. Já exerceram no passado e podem exercer no futuro, trabalho gratuito ou remunerado (neste caso a nível pessoal, por intermédio de Luís Manuel FC Moreira) pessoas que realizaram a pedido da LUISFER, trabalho complementar, não tendo sido nunca, nem serão, quadros da mesma LUISFER;

3. Pelas características e objecto da LUISFER, a filiação de associados é recusada liminarmente pelos presentes estatutos, pelo que a LUISFER, sendo mais que isso, não é uma associação de amigos dos comboios (portanto é singular e não colectiva), embora seja vista, dessa maneira, no meio ferroviário, sendo a organização do género, em actividade, mais antiga em Portugal, sendo-lhe posteriores, todas as outras colectividades conhecidas, essas sim, com personalidade jurídica. Não existe, por conseguinte, Direcção com vários membros, Assembleia Geral, assim como sócios e igualmente Conselho Fiscal, tudo órgãos próprios, para organizações do género, ou seja, com personalidade jurídica e colectiva, obrigada perante o Estado Português.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÓNIO

Artigo 5º

Património e Inventário

1. O património da LUISFER é constituído pelas receitas próprias, recebidas por parte do seu fundador, ou seja, as injecções financeiras de Luís Manuel FC Moreira, o rendimento dos bens próprios quando os houver, as subvenções que licitamente lhe advenham e que serão sempre usadas em benefício da mesma LUISFER, assim como por todas as coisas por ela adquiridas a título oneroso ou gratuito e ainda o conjunto dos direitos e obrigações e universalidade dos bens móveis e imóveis que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirir no âmbito das suas atribuições e competências. Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes Estatutos ou decorrentes da lei, a LUISFER, gere com total autonomia o seu património.

2. A LUISFER pode negociar e contrair empréstimos, conceder garantias, bem como participar no capital de sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do objectivo de optimização da gestão do seu património, assim como, levar a cabo os seus objectivos a nível de estudo e realização na área ferroviária. Na prossecução dos seus fins e no respeito pelos Estatutos e pela lei, a LUISFER pode:

a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
b) Aceitar quaisquer heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras, dependendo a aceitação da compatibilização dos eventuais encargos com os fins da LUISFER;
c) Contratar empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
d) Constituir ou participar no capital de sociedades comerciais ou de outras pessoas colectivas sempre que tal se mostre de interesse para a prossecução dos seus fins;
e) Dispor de fundos em bancos legalmente autorizados a exercer a sua actividade em Portugal.

3. Os bens constantes do património da LUISFER são registados em inventário anual, reportado a 31 de Dezembro de cada ano, nele se discriminando a natureza jurídica do título de afectação, seja ele definitivo ou temporário.

4. No entanto, os presentes Estatutos, aceitando o que se estabelece no ponto 2 do artigo 5º, proíbe de forma clara, que a mesma LUISFER, possa ser em parte ou no seu todo, controlada directa ou indirectamente, por qualquer outra entidade nacional ou internacional que tenha fins educativos, comerciais ou financeiros, seja por doacção, aquisição financeira, ou outra qualquer forma.

5. Ao abrigo da redacção dos presentes Estatutos, assim como da especificidade dos mesmos, todos os pontos do artigo 5º, fundem-se sempre a nível de responsabilidade júridica, em nome de Luís Manuel FC Moreira, nome pelo qual, se averbará sempre, quaisquer participações directas e indirectas da LUISFER, fora dela mesma e por via legal, não haver assim contradição, visto que a mesma LUISFER, não têm nem pode ter personalidade jurídica junto do Estado Português, pela singularidade dada aos presentes Estatutos, que observam o desejo de Luís Manuel FC Moreira, ao mesmo tempo, fundador e presidente da mesma LUISFER.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS E ORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 6º

Órgãos

1. São órgãos da LUISFER (ver esquema abaixo):

a) O Presidente;
b) O Departamento de Estudos;
c) O Departamento Multimédia;
d) O Departamento de Comunicação e Imagem;
e) O Departamento de Modelismo;
f) O Secretariado



Artigo 7º

Presidente

1. O Presidente da LUISFER é Luís Manuel FC Moreira (ver foto abaixo), e exerce os seus poderes, nessa condição, em pleno e dispensado de obrigações estatutárias, próprias de pessoas colectivas e representa/responde sempre pela LUISFER, em qualquer circunstância, conferida pelos presentes Estatutos. O exercício do cargo não confere direito a qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, passada, presente ou futura, por parte do Presidente da LUISFER.



2. O mandato de Luís Manuel FC Moreira à frente da LUISFER, é contínuo desde 13 de Agosto de 1976 e assim será sempre até à sua morte (ou impedimento grave de saúde) e quando essa situação se verificar, é seu desejo também que a LUISFER passe a ser uma Fundação, feita em sua memória, que tenha a sede na cidade do Porto, Portugal e que tenha como objectivo principal, valorizar e engrandecer o caminho-de-ferro em Portugal.

Artigo 8º

Departamento de Estudos

1. O Departamento de Estudos, é dentro da organização interna da LUISFER, o mais antigo serviço, sendo neste Departamento, que se realizam estudos e projectos e que hoje, no modo informático, se dispõe duma base de dados, fruto de mais de 30 anos de investigação, sobre as mais diversas áreas de interesse, em especial, sobre o material circulante das redes e sobre as Instalações Fixas (hoje Infra) das mesmas, assim como o arquivo, sendo-lhe atribuída a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rica documentação da LUISFER. É da responsabilidade deste Departamento, a página web LUISFER DIT, no endereço URL http://luisferdoc.no.sapo.pt/ e no e-mail luisfer.rail@yahoo.com

Artigo 9º

Departamento Multimédia

1. O Departamento Multimédia, é dentro da organização interna da LUISFER, o serviço responsável pela realização de trabalhos multimédia, especialmente fotografia e vídeo, tendo igualmente um arquivo, que têm a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rico espólio da LUISFER. Também é da responsabilidade deste Departamento, a oferta (e respectiva actualização) a todos, que é a LUISFER FOTOPIC, no endereço URL http://luisfer.fotopic.net/ e no e-mail luisfer.rail@yahoo.com

Artigo 10º

Departamento de Comunicação e Imagem

1. O Departamento de Comunicação e Imagem, é dentro da organização interna da LUISFER, um dos serviços mais recentes e cabe-lhe, dar a conhecer a todos, as actividades da LUISFER, assim como informação relevante ferroviária, comunicados e dados de opinião, sempre em News Releases, editadas em responsabilidade por parte da mesma LUISFER e cabe-lhe também, a gestão do Blogue Oficial da LUISFER na web, no endereço URL http://luisfer-rail.blogspot.com/ e no e-mail luisfer.rail@gmail.com

Artigo 11º

Departamento de Modelismo

1. O Departamento de Modelismo, é dentro da organização interna da LUISFER, também um dos mais antigos e tem como competência, adquirir, efectuar manutenção e preservar, modelos de comboios à escala, especialmente H0 e N.

Artigo 12º

O Secretariado

1. O Secretariado, é dentro da organização interna da LUISFER, um dos mais antigos serviços e que tem como finalidade, de modo oficial fazer-se corresponder para o exterior, pelo correio tradicional e receber toda a correspondência e distribuição de toda a documentação que também chega e dar assistência aos outros departamentos funcionais da LUISFER.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º

Estatutos e Distribuição

1. Os presentes estatutos podem ser modificados por proposta do presidente da LUISFER, Luís Manuel FC Moreira, igualmente fundador da mesma LUISFER, sempre que para isso, haja motivo relevante para o fazer.

2. Os presentes Estatutos são enviados em exemplar igual ao original e assinado, para guarda e depósito nas seguintes entidades:

a) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Ministro dos Transportes;
b) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do IMTT Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres;
c) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da CP Comboios de Portugal;
d) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Rede Feroviária Nacional - REFER.

3. Os Estatutos da LUISFER podem e devem ser publicitados, sob qualquer forma e serem conhecidos por todos os cidadãos.

Estabelecido em Olhão, aos 13 de Agosto de 2009, trigésimo terceiro ano da nossa fundação e quarta alteração aos Estatutos.

Luís Moreira
(assinado no original)


Luís Moreira



News Release 945 : METROPOLITANO ALARGA REDE



Olhão [Portugal], 29.08.2009, Semana 35, Sábado, 11:59 - O dia de hoje, fica assinalado na história do Metropolitano de Lisboa, como o dia em que foi inaugurado mais um troço da sua rede. Com efeito, a linha vermelha, procedente da estação do Oriente, já não termina na estação da Alameda, mas sim na estação de São Sebastião, depois de passar pela estação do Saldanha.



Como se pode verificar, com esta inauguração, é possível a partir de agora, entrar no metro na estação do Oriente e ir para qualquer estação da linha azul (que vai para Amadora Este), a norte da estação de São Sebastião, sem ter que ir via Baixa-Chiado, assim como ao ficarem ligadas entre si, acima do "paralelo" Marquês de Pombal/Baixa-Chiado, estas 4 linhas, ficam assim todas ligadas entre si e são possíveis muitas conexões, o que facilita a vida em muito, aos milhares de utentes que o ML assiste todos os dias.

Luís Moreira



27 agosto 2009

News Release 944 : TGV: AVANÇAR OU ADIAR?

Olhão [Portugal], 27.08.2009, Semana 35, Quinta-Feira, 13:05 - A revista ACTUALIDADE DE ECONOMIA IBÉRICA, coloca na capa do seu número de Setembro de 2009, um comboio AVE da RENFE, junto com a interrogação de se avançar ou adiar com o TGV.



Registamos o facto, mas sobre esta mesma matéria, já dissemos o que deveria ter sido dito, não obstante, no futuro, sermos chamados a argumentar sobre o TGV em Portugal.

Luís Moreira



News Release 943 : COMBOIOS EM BARCA D'ALVA



Olhão [Portugal], 27.08.2009, Semana 35, Quinta-Feira, 12:33 - Segundo informa o jornal "Público" de hoje, a Secretária de Estado dos Transportes, anunciou ontem em visita que fez à região do Douro, que a Linha do Douro, vai ver em breve, reabrir o troço entre o Pocinho e Barca d'Alva, que como todos sabem foi encerrado ao tráfego há cerca de duas décadas. Reafirmou ainda Ana Paula Vitorino, que a abertura terá como objectivo para já, levar o comboio turístico até Barca d'Alva, estando em mente, outros objectivos para esta mesma linha.

Sobre esta mesma matéria, Pocinho a Barca d'Alva, como a Linha de Leixões e a Linha de Vendas Novas, que em breve, voltarão a ter comboios de passageiros, gostariamos de dizer, que a LUISFER há muito tempo que sabe o que deveria acontecer, nestas como noutras linhas, mesmo assim, há algumas falhas de circunstância, que por agora não desenvolvemos, por sabermos que não é líquido, as mesmas, serem apoiadas pelo mesmo governo, portanto, para nós não é uma grande novidade nem um grande feito, pois é evidente que há muito se deveria ter pensado, mais ou menos assim.

Luís Moreira




News Release 942 : CEC VAI FAZER PASSEIO ÀS CALDAS DA RAINHA



Olhão [Portugal], 27.08.2009, Semana 35, Quinta-Feira, 11:18 - Como já referimos em anterior News Release, o CEC Clube de Entusiastas do Caminho-de-Ferro, está neste ano de 2009, a comemorar 20 anos de existência. Depois de algumas iniciativas já levadas a efeito, está este simpático clube a preparar um passeio ferroviário e cultural, que levará os seus sócios e amigos, no próximo dia 26 de Setembro, desde Lisboa até à Linha do Oeste, mais concretamente até às Caldas da Rainha.

Seja para os sócios do CEC, possíveis leitores desta nossa página oficial, assim como outras pessoas que estejam interessadas em participar neste passeio, queiram nesta página, em links, clicar em CEC e buscar mais informação sobre o evento.

Luís Moreira




News Release 941 : DB & SIEMENS NAMORAM OBAMA



Olhão [Portugal], 27.08.2009, Semana 35, Quinta-Feira, 10:40 - As alemãs DB e SIEMENS, estabeleceram entre si, esforços em comum, no sentido de atrair a administração norte-americana liderada por Obama, para esta avançar e tomar decisões no concreto, no sentido da Grande Velocidade ser exercida de facto na terra do tio Sam.

Recordamos que o ACELA, que foi construído pela Alstom/Bombardier e que circula no corredor Oeste do país, nomeadamente entre Boston, New York e Washington é um comboio tido como de Grande Velocidade, mas circula numa linha que não é, nem pouco mais ou menos, de grande velocidade, pois foi adaptada e melhorada para o ACELA ter prestações melhores que aquelas que existiam com os comboios chamados de convencionais. Outro aspecto que é bastante negativo, deve-se ao facto do ACELA, quando não está a circular em plena via, digamos, e entra nos subúrbios de Boston, New York, Philadephia e Washington, tem que partilhar a via com os comboios suburbanos, que nestas cidades, circulam a uma cadência bastante alta e assim, temos um grave problema logístico, baixando a velocidade média e acrescenta mais minutos à viagem, que a AMTRAK não consegue resolver, tendo já assumido essa situação. Realmente, tem que se investir na Infra, portanto uma ligne nouvelle terá sempre que existir.

Luís Moreira




News Release 940 : GRANDE VELOCIDADE IRÁ ARRASAR OS VOOS DOMÉSTICOS NO REINO UNIDO



Olhão [Portugal], 27.08.2009, Semana 35, Quinta-Feira, 10:29 - A britânica Network Rail (igual a REFER em Portugal), revelou que no projecto que está a conceber para as ligações em grande velocidade, em especial para o norte da Inglaterra e Escócia, quando estiver efectivado, arrasará os voos domêsticos que sendo operados pela British (Regional) Airways, actualmente acontecem.

Sendo assim, os comboios de grande velocidade no Reino Unido, no futuro, serão fatais para as ligações aéreas de Londres para, Manchester, Birmingham, Liverpool, Glasgow e Edinburgh.

Luís Moreira




News Release 939 : RZD CONTROLA 50% DA UBR



Olhão [Portugal], 27.08.2009, Semana 35, Quinta-Feira, 10:17 - Os caminhos-de-ferro russos (RZD), adquiriram recentemente 50% das acções da UBR Ulan Bator Railway, da Mongólia. Trata-se de uma transição, visto que estas acções estavam detidas pelo governo russo, passando agora para o controlo da RZD, por um período de 5 anos, depois da autorização dada pelo presidente russo Dimitry Medvedev.

Com este novo desenvolvimento, está previsto acontecerem investimentos avultados - cerca de USD 6,5 biliões-, por parte dos russos nos comboios da Mongólia, que é um estado seu vizinho.

Luís Moreira




26 agosto 2009

News Release 938 : DESPACHO DO GOVERNO nº 19612/2009



Olhão [Portugal], 26.08.2009, Semana 35, Quarta-Feira, 11:58 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 19612/2009, emanado pelos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 165, de hoje, 26 de Agosto de 2009, que argumenta sobre a DIUP - Variante da Trofa na Linha do Minho.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., pretende executar a obra de construção da variante da Trofa da linha do Minho, tendo solicitado para o efeito o abate de 27 sobreiros adultos e 15 sobreiros jovens que radicam em cerca de 0,4277 ha de povoamento daquela espécie e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se insere no quadro da renovação integral da linha ferroviária do Minho, em zona de mais baixa densidade urbana que o actual corredor, garantindo maior rapidez na circulação ferroviária internacional com ligação a Valença-Tuy e também na ligação dos comboios suburbanos Porto-Braga e Porto-Guimarães;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada ao cumprimento de medidas mitigadoras várias que não dizem respeito ao arvoredo em questão, tendo o Instituto do Ambiente emitido parecer favorável ao relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi sujeito a expropriação por utilidade pública, pelo despacho n.º 22 632/2004, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004;

Considerando o despacho n.º 938/2007, dos Secretários de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007, que reconhece o interesse público da obra, para efeitos de utilização da Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (RAN) emitiu autorização para utilização dos terrenos incluídos na RAN, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março;

Considerando, ainda, que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização em cerca de 1,05 ha, em prédio rústico propriedade de Maria Júlia Dias Moreira Padrão, com a qual a REFER celebrou escritura de cedência para a implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, situada na freguesia de Alvarelhos, concelho da Trofa, que possuem condições edafo-climáticas adequadas, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte confirmado a viabilidade legal desta operação, nos termos da alínea f) do n.º III do anexo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA e RECAPE.

12 de Agosto de 2009 — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Luís Moreira





25 agosto 2009

News Release 937 : SPORTING ACOLHE DE MANEIRA POSITIVA INICIATIVA DA LUISFER



Olhão [Portugal], 25.08.2009, Semana 35, Terça-Feira, 14:34 - Informamos os nossos amigos leitores, que recebemos hoje nos nossos serviços, uma mensagem electrónica remetida pelo SCP Sporting Clube de Portugal, que de maneira positiva, acrescenta e dá importância à iniciativa da LUISFER, que como já informamos, no modo semanal, aconselha e indica os percursos ferroviários para os adeptos de futebol interessados em fazer as suas viagens de comboio e ou metro, quando o seu clube do coração joga fora. Mais nos informa o Sporting, que já diligenciou e encaminhou a mensagem que lhes enviamos, para os sectores do clube mais interessados nesta solução, especialmente aqueles que estão ligados aos adeptos.

Luís Moreira