15 agosto 2007

News Release 662 : SIEMENS GANHA IMPORTANTE CONTRATO (Locomotivas para a China)




Porto [Portugal], 15.08.2007, Semana 33, Quarta-Feira, 22:27 - A multinacional alemã SIEMENS, acaba de anunciar que ganhou uma importante encomenda de locomotivas eléctricas (para tráfego de mercadorias), para a China e que serão construídas, pela sua subsidiária chinesa ZELC Zhuzhou Electric Locomotive Company.

Este contrato, entretanto já assinado, engloba o fornecimento de 500 locomotivas de 9600 Kw, com 150 toneladas de peso (6 x 25t por eixo) e para uma velocidade até 120 km/h. As primeiras locomotivas devem ser entregues e entrar ao serviço, a partir de 2009, sendo todas fabricadas na fábrica da ZELC, em Zhuzhou, também na China. A SIEMENS, recebe pela sua parte no contrato, especialmente no fornecimento de componentes, um valor de € 334 milhões.

Luís Moreira

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A LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias, é uma organização pessoal privada de Luís Moreira, que tem como objecto, efectuar estudos e realizações ferroviárias, de âmbito nacional ou internacional, sejam eles no caminho-de-ferro puro ou no modelismo à escala. A LUISFER, tem uma experiência acumulada de mais de 30 anos, pois foi fundada em 13 de Agosto de 1976 e tem a sua sede na cidade do Porto, Portugal, e é a mesma LUISFER, sócia ordinária da ADFER, da APAC e membra da CP Entusiastas e do Clube CISALPINO, assim como mantém excelentes relações com todas as organizações ferroviárias e com todos os operadores ferroviários (pax, cargo e infra), nacionais e internacionais.

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News Release 661 : TARIFAS DA CP (Esclarecimento do IMTT)




Porto [Portugal], 15.08.2007, Semana 33, Quarta-Feira, 18:49 - Como os amigos leitores sabem, nos últimos tempos, tem-se vindo a dar notícia, de que a CP, estava a cometer ilegalidade grosseira, no que concerne à sua Tarifa Geral de Transportes, em que, já tivemos oportunidade de comentar, por 2 vezes, tendo para isso, editado nesta nossa página oficial a News Release 638, onde pela última vez falamos dessa matéria.

Convém lembrar, que toda esta polémica, foi iniciada pelo Jornal de Barcelos e últimamente tem encontrado eco, junto da TVI, que tem tido, um comportamento nada ético, mas sim, revelando uma esperteza saloia, como se fosse novidade aquilo que sugere, que debaixo da legalidade praticável nas máquinas automáticas, convida as pessoas a viajarem para os mais variados destinos e origens, pagando menos valor. E o que está em causa, não é a utilidade de se pagar menos, mas sim, utilizar um esquema, que não se protege a si mesmo, possibilitando que através dos escalões mais baixos (de grupos de kms), se consiga atingir um escalão de kms superior, fazendo partição de bilhetes. Achamos isso, mal feito, e numa lógica de correcta aplicação, não seriam admitidas partições de bilhetes, em relação à mesma Tarifa ou conjugar com outras, como lá fora acontece, através de artigo protector. Senão, vale tudo.

Será que agora, teremos que pensar que alguém, queira por exemplo viajar de Porto Campanhã para Madrid Chamartín, e comece a pensar em fazer partições de bilhetes, do género, Campanhã até Aveiro (para usufruir dos preços mais baixos), depois compro outro bilhete até à Pampilhosa, depois vou fazer nova partição até Mangualde, depois até à Guarda, depois até Vilar Formoso, aqui não tenho alternativa e tenho que comprar bilhete sujeito a tarifa internacional, depois em Salamanca compro bilhete para o TRD e quando chegar para lá de Ávila, faço uma nova partição, para poder usufruir de um bilhete cercanías e chegar a Madrid Chamartín. Por outras palavras, é isto que se convida a fazer. Nós dizemos que o conceito está errado. Então, porque carga de água, ninguém tem a ideia peregrina, de fazer combinações, recombinações e partições, com bilhetes PGA, TAP e IBERIA, para fazer OPO a MAD. Ninguém tem essa ideia, porque simplesmente não é possível fazer, mas isso a TVI já compreende e não se lembra de recomendar, porque disparate, como foi, aquele que propôs, em relação à partição de bilhetes na rede da CP.

Espelhando um pouco, de igual modo sobre o nosso parecer que na altura fizemos, na mesma News Release 638, o novo IMTT Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, que vai a pouco e pouco, tomando o lugar do INTF, naquilo que interessa ao Transporte Ferroviário, fez editar um esclarecimento, que abaixo reproduzimos na íntegra, e que pode esclarecer um pouco, e salvaguardar a legalidade da aplicação da TGT, por parte da CP, de que aliás, já por mais de uma vez, dissemos, que não estava a cometer nenhuma ilegalidade, dita grosseira. É o que dá, são inúmeros os casos, em que os Media, entram em matérias que não dominam, e depois comportam-se assim, como temos visto últimamente, especialmente na TVI, como podiamos falar de outras TV's, rádios ou jornais. Mas o dano e o prejuízo de imagem ficou, por isso, manifestamos a nossa repulsa, por atitudes similares, vindas do chamado quarto poder.

O esclarecimento do IMTT que se fez tornar público, é então o seguinte:

Face a notícias que estão a ser veiculadas por alguns órgãos de comunicação social, referindo o sistema de tarifas da CP como ilegal, esclarece-se que aquela operadora não está sujeita a condicionamento de preços nos tráfegos de passageiros relativos a percursos superiores a 50 km, de acordo com as disposições constantes do artigo 10º, do Decreto-Lei nº 8/93, de 11 de Janeiro, que derrogaram tacitamente as disposições da chamada Tarifa Geral de Transportes.

Com efeito, os transportes terrestres reguláveis quer em termos de normas tarifárias, quer de aumentos de preços são apenas aqueles que correspondem a percursos ferroviários e rodoviários inferiores a 50 km., há mais de 14 anos, desde 1993.

Por outro lado, a Tarifa Geral de Transportes, aprovada inicialmente por uma Portaria datada de 1975, revista em 1986 e com vários ajustamentos pontuais até 1992, deixou de ser aplicável, no seguimento da publicação do Decreto-Lei nº 8/93, acima referido, em matéria de normas tarifárias e preços.

Mais se esclarece que, no âmbito das Orientações Estratégicas para o Sector Ferroviário, estabelecidas pelo Governo, foi determinado que:

- O IMTT deve proceder à alteração da TGT, de forma a que o modelo tarifário, designadamente no serviço regional, possa ser redefinido com níveis tarifários adequados;

- A revisão dos instrumentos relativos ao tarifário deve caber ao regulador sectorial (IMTT, IP), ainda que se deva ter em conta as propostas do(s) operadore(s);

No mesmo âmbito, foi ainda determinado pelo Governo que a CP corrigisse as assimetrias do tarifário em vigor, o que esta fez, identificando a tipologia dessas assimetrias e desenvolvendo um novo modelo de tarifário de preços administrados para o serviço Regional com percursos inferiores a 50 km, assente numa base quilométrica.

Este modelo já foi apresentado ao IMTT e prevê uma redução das assimetrias tarifárias em relação aos percursos superiores a 50 km, tornando o sistema mais perceptível, coerente e não discriminatório, sem prejuízo da liberdade de fixação dos preços pelo operador.

Neste momento o IMTT, em colaboração com a CP, está a estudar a proposta apresentada pela empresa para o novo tarifário do serviço regional, bem como, a alteração da Tarifa Geral de Transportes, esperando entregá-la, a curto prazo, para aprovação pelo Governo.

Luís Moreira

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