29 julho 2009

News Release 895 : 10 ANOS A VER PASSAR COMBOIOS (Ponte 25 de Abril)



Olhão [Portugal], 29.07.2009, Semana 31, Quarta-Feira, 10:41 - Faz hoje 10 anos, que começaram a circular comboios pela Ponte 25 de Abril, que como todos sabem, liga Lisboa a Almada. Esta mesma ponte, inaugurada em 1966, então com o nome de Ponte Salazar, foi projectada e estava preparada desde o início para ser rodo-ferroviária, mas só a primeira opção foi exercida na altura, ou seja, apenas rodoviária.

Afecta à REFER e usada quer pela CP (comboios IC para o Alentejo e Algarve), quer pela FERTAGUS (Suburbanos), a Ponte 25 de Abril, vê desde há 10 anos, circular por ela, dezenas de comboios, sendo a esmagadora maioria, circulações da FERTAGUS, que é uma subsidiária do Grupo Barraqueiro, que para esta data, preparou um programa, conforme nos indica o flyer editado nesta mesma News Release.



Não deixa realmente de surpreender pela positiva, uma viagem de comboio por esta mesma ponte, mesmo para aqueles que no modo diário, a utilizam. Apesar do reforço que a ponte sofreu, para poder receber os comboios, podemos informar como pequeno pormenor, - que certamente muitos leitores já sabem -, que a circulação de comboios de mercadorias pesados da CP, está interdita, pelos motivos que se percebem.

Nota: Pelo flyer, agradecimento à FERTAGUS.

Luís Moreira





News Release 894 : DESPACHO n.º 17450/2009



Olhão [Portugal], 29.07.2009, Semana 31, Quarta-Feira, 10:26 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 17450/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 145, de hoje, 29 de Julho de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública para expropriação de parcelas de terreno, necessárias à execução da 2ª empreitada da Variante de Alcácer, 2ª fase.

O texto do despacho, publicado pelo MOPTC é então o seguinte:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Junho, a REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e modernização do caminho de ferro assume carácter prioritário.

Tal é o caso da construção da variante de Alcácer ao quilómetro 94, na linha do Sul, que constitui uma das acções prioritárias para a Rede Ferroviária Nacional, inscrita nas orientações estratégicas para o sector ferroviário, e que permitirá a melhoria da oferta de transporte ferroviário de passageiros de longo curso na ligação entre Lisboa e o Algarve, e de mercadorias a partir do Porto de Sines e da plataforma logística do Poceirão, em termos de acessibilidade, segurança, conforto, velocidade e menores custos de exploração no domínio da conservação e da manutenção.

Para o efeito, a REFER, E. P. E., desenvolveu o projecto de execução da inserção da variante de Alcácer ao quilómetro 94 da linha do Sul, que corresponde à construção de um resguardo com 750 m úteis, a sul do quilómetro 94 daquela linha, sobre a plataforma de via existente do lado nascente, por razões operacionais de exploração, para permitir o cruzamento de dois comboios.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a renovação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção de acordo com o planeamento previsto, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta anexa com o n.º 10002171569 e do respectivo mapa de áreas, também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

16 de Julho de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: O mapa de áreas referido no diploma, não se encontra editado nesta News Release.

Luís Moreira





News Release 893 : DESPACHO n.º 17449/2009



Olhão [Portugal], 29.07.2009, Semana 31, Quarta-Feira, 10:12 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 17449/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 145, de hoje, 29 de Julho de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública para expropriação de parcelas de terreno, necessárias à execução do sistema de mobilidade do Mondego.

O texto do despacho, publicado pelo MOPTC é então o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 294-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, que nela é delegado por efeito automático do supra-referido diploma legal.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e melhoria do caminho-de-ferro assume carácter prioritário.

Tal é o caso da instalação do Sistema de Mobilidade do Mondego nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, de elevado interesse público, constituindo um elemento determinante e essencial para o desenvolvimento destes concelhos, possibilitando a melhoria das acessibilidades e a articulação dos diversos sistemas de transportes, assim como a promoção da utilização de meios de transporte não poluentes e de elevada qualidade em áreas de grande densidade de tráfego de pessoas e veículos automóveis, permitindo assim o descongestionamento, bem como a viabilização de novas actividades económicas, geradoras de maior riqueza e bem-estar social.

Neste sentido, vai-se proceder à remodelação do troço Alto de S. João/Miranda do Corvo, numa extensão aproximada de 14 280 m, através do aproveitamento do espaço canal da actual infra-estrutura ferroviária afecta ao ramal da Lousã, a executar em bitola europeia (1435 mm), para permitir a circulação do novo material circulante tipo Tram-Train previsto no âmbito da sua implementação, cujos trabalhos incluem a electrificação da linha, a construção de nova plataforma de via e drenagem, a estabilização de taludes, a construção, conservação e beneficiação de diversas obras de arte, e a realização de obras de melhoramento das zonas envolventes às oito estações aí existentes, através da construção de acessos pedonais, rodoviários, parques de estacionamento e trabalhos de integração paisagística.

Assim, atenta a natureza da obra que visa a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados e mostrando-se necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Para a materialização da obra de «Instalação do Sistema de Mobilidade do Mondego — Troço Alto de S. João/Miranda do Corvo, do ramal da Lousã», mostra-se indispensável proceder à ocupação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.os 10002188057, 10002188058, 10002188059, 10002188060, 10002188061, 10002188062, 10002188063, 10002188064, 10002188065, 10002188066 e 10002188067 e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima epigrafada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

16 de Julho de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: As plantas e o mapa de áreas referido no diploma, não se encontra editado nesta News Release.

Luís Moreira