29 julho 2009

News Release 894 : DESPACHO n.º 17450/2009



Olhão [Portugal], 29.07.2009, Semana 31, Quarta-Feira, 10:26 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 17450/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 145, de hoje, 29 de Julho de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública para expropriação de parcelas de terreno, necessárias à execução da 2ª empreitada da Variante de Alcácer, 2ª fase.

O texto do despacho, publicado pelo MOPTC é então o seguinte:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Junho, a REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e modernização do caminho de ferro assume carácter prioritário.

Tal é o caso da construção da variante de Alcácer ao quilómetro 94, na linha do Sul, que constitui uma das acções prioritárias para a Rede Ferroviária Nacional, inscrita nas orientações estratégicas para o sector ferroviário, e que permitirá a melhoria da oferta de transporte ferroviário de passageiros de longo curso na ligação entre Lisboa e o Algarve, e de mercadorias a partir do Porto de Sines e da plataforma logística do Poceirão, em termos de acessibilidade, segurança, conforto, velocidade e menores custos de exploração no domínio da conservação e da manutenção.

Para o efeito, a REFER, E. P. E., desenvolveu o projecto de execução da inserção da variante de Alcácer ao quilómetro 94 da linha do Sul, que corresponde à construção de um resguardo com 750 m úteis, a sul do quilómetro 94 daquela linha, sobre a plataforma de via existente do lado nascente, por razões operacionais de exploração, para permitir o cruzamento de dois comboios.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a renovação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção de acordo com o planeamento previsto, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta anexa com o n.º 10002171569 e do respectivo mapa de áreas, também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

16 de Julho de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: O mapa de áreas referido no diploma, não se encontra editado nesta News Release.

Luís Moreira





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