29 julho 2009

News Release 893 : DESPACHO n.º 17449/2009



Olhão [Portugal], 29.07.2009, Semana 31, Quarta-Feira, 10:12 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 17449/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 145, de hoje, 29 de Julho de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública para expropriação de parcelas de terreno, necessárias à execução do sistema de mobilidade do Mondego.

O texto do despacho, publicado pelo MOPTC é então o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 294-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, que nela é delegado por efeito automático do supra-referido diploma legal.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e melhoria do caminho-de-ferro assume carácter prioritário.

Tal é o caso da instalação do Sistema de Mobilidade do Mondego nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, de elevado interesse público, constituindo um elemento determinante e essencial para o desenvolvimento destes concelhos, possibilitando a melhoria das acessibilidades e a articulação dos diversos sistemas de transportes, assim como a promoção da utilização de meios de transporte não poluentes e de elevada qualidade em áreas de grande densidade de tráfego de pessoas e veículos automóveis, permitindo assim o descongestionamento, bem como a viabilização de novas actividades económicas, geradoras de maior riqueza e bem-estar social.

Neste sentido, vai-se proceder à remodelação do troço Alto de S. João/Miranda do Corvo, numa extensão aproximada de 14 280 m, através do aproveitamento do espaço canal da actual infra-estrutura ferroviária afecta ao ramal da Lousã, a executar em bitola europeia (1435 mm), para permitir a circulação do novo material circulante tipo Tram-Train previsto no âmbito da sua implementação, cujos trabalhos incluem a electrificação da linha, a construção de nova plataforma de via e drenagem, a estabilização de taludes, a construção, conservação e beneficiação de diversas obras de arte, e a realização de obras de melhoramento das zonas envolventes às oito estações aí existentes, através da construção de acessos pedonais, rodoviários, parques de estacionamento e trabalhos de integração paisagística.

Assim, atenta a natureza da obra que visa a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados e mostrando-se necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Para a materialização da obra de «Instalação do Sistema de Mobilidade do Mondego — Troço Alto de S. João/Miranda do Corvo, do ramal da Lousã», mostra-se indispensável proceder à ocupação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.os 10002188057, 10002188058, 10002188059, 10002188060, 10002188061, 10002188062, 10002188063, 10002188064, 10002188065, 10002188066 e 10002188067 e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima epigrafada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

16 de Julho de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: As plantas e o mapa de áreas referido no diploma, não se encontra editado nesta News Release.

Luís Moreira




Sem comentários:

Enviar um comentário

Edite a sua mensagem, de forma moderada e não utilize linguagem imprópria ou ofensiva, porque se utilizada e dirigida a pessoas ou instituições, será logo que detectada, imediatamente apagada e não são aceites comentários de pessoas anónimas. Não forneça os seus dados pessoais como telefone ou morada.