21 julho 2009

News Release 876 : DESPACHO n.º 16544/2009



Olhão [Portugal], 21.07.2009, Semana 30, Terça-Feira, 23:15 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 16544/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 139, de hoje, 21 de Julho de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública para expropriação de parcela de terreno, na zona do km 213 da Linha do Norte.

O texto do despacho, publicado pelo MOPTC é então o seguinte:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto para a construção da passagem superior pedonal ao quilómetro 212+983, na linha do Norte, que irá permitir a supressão da passagem de nível automatizada para peões ao quilómetro 212+993, na freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.
Para o efeito, foi celebrado em 15 de Junho de 2005 um protocolo entre a REFER, E. P. E., e a Câmara Municipal de Coimbra, nos termos do qual o município assume a responsabilidade financeira das expropriações consideradas necessárias.
Por isso, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002175612, e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra, para os quais disporá de cobertura financeira, de acordo com o protocolo acima referido.



10 de Julho de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: O mapa de áreas referido no diploma, não se encontra editado nesta News Release.

Luís Moreira




News Release 875 : DESPACHO DO GOVERNO n.º 16495/2009



Olhão [Portugal], 21.07.2009, Semana 30, Terça-Feira, 22:58 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 16495/2009, emanado pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 139, de hoje, 21 de Julho de 2009, que argumenta sobre a desafectação de uma parcela de terreno, que está ainda sobre o domínio da REFER.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., em obter uma melhor utilização social de bens do domínio público ferroviário, que presentemente não interessam à exploração ferroviária;
Considerando que se tornou desnecessária uma parcela de terreno adjacente à estação de Sintra, situada no lado esquerdo da linha de Sintra, ao quilómetro 27,100, não se prevendo que volte a encontrar-se adstrita ao uso ferroviário;
Tendo presente o disposto nos artigos 24.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 — Desafectar do domínio público ferroviário, sob gestão da REFER, E. P. E., uma parcela de terreno constante da planta anexa, desenho n.º 10002108635, com a área total de 222,80 m2, situada na freguesia de Santa Maria e São Miguel, concelho de Sintra, prédio urbano, com quatro pisos, inscrito sob o artigo 476, com a área de implantação de 167,30 m2 e 453,55 m2 de área de construção.
Confronta a norte com serventia, a sul com Carlos da Costa Soares, a nascente com a Rua de João de Deus, por onde tem os números de polícia 29 a 37, e a poente com a Rua do Dr. Vasco Vidal (caminho de ferro).

2 — O prédio acima identificado destina-se a ser alienado, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, sendo as verbas daí resultantes afectas integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias.

3 — A REFER, E. P. E., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

4 — O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 na conservatória do registo predial respectiva e inscrição matricial a favor da REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.



26 de Junho de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Luís Moreira




News Release 874 : DESPACHO DO GOVERNO n.º 16518/2009



Olhão [Portugal], 21.07.2009, Semana 30, Terça-Feira, 22:21 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 16518/2009, emanado pelos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 139, de hoje, 21 de Julho de 2009, que argumenta sobre a modernização da Linha do Norte, e medidas subsequentes que devem ser tomadas sobre este mesmo eixo.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

A linha do Norte constitui o principal eixo ferroviário na ligação Braga -Faro, sendo de reconhecida importância estratégica para a exploração da Rede Ferroviária Nacional (RFN), dado que é a partir desta linha que se define toda a estrutura arborescente que constitui a rede ferroviária, principal e complementar. As linhas do Minho, Douro, Beira Alta, Oeste, ramal de Tomar, Beira Baixa, Vendas Novas e Cintura, que constituem a referida arborescência, das quais a linha do Norte recebe e expede tráfegos de passageiros (longo curso, regional e urbano) e de mercadorias, são condicionadas e condicionam o nível de desempenho e de disponibilidade da linha do Norte. Deste modo, para além de servir as principais origens/destinos do tráfego de passageiros e mercadorias do País, comporta quase 50 % do tráfego actualmente gerado, contribuindo para a prossecução dos objectivos traçados no âmbito das orientações estratégicas para o sector ferroviário, nomeadamente quanto à melhoria da acessibilidade e mobilidade e do consequente aumento da quota modal da ferrovia, garantindo adequados padrões de segurança, de interoperabilidade e de sustentabilidade ambiental da RFN.
Entre as acções prioritárias previstas nas orientações estratégicas para o sector ferroviário figura a conclusão da modernização da linha do Norte, projecto que visa garantir, por um lado, uma melhor integração do transporte ferroviário com outros modos de transporte, designadamente através da articulação do referido eixo ferroviário com a linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa, e por outro, assegurar a segurança e a fiabilidade do transporte ferroviário, criando assim condições mais favoráveis à utilização da infra-estrutura por comboios suburbanos, regionais e de mercadorias.
Para além do exposto, o projecto de conclusão da modernização da linha do Norte visa ainda os seguintes objectivos:

Manutenção de um tempo de percurso adequado entre Lisboa e Porto, de modo a proporcionar um tempo de viagem fiável, entre duas horas e trinta e cinco minutos e duas horas e quarenta e cinco minutos, para os serviços ferroviários mais rápidos, dependendo da lei de paragem estabelecida pelo operador;
Melhoria do conforto dos passageiros;
Aumento da segurança, fiabilidade e flexibilidade da exploração pela conclusão da instalação de nova sinalização electrónica e implantação de novos diagramas de linhas em estações nos troços ainda não intervencionados;
Aumento das condições de segurança pela vedação da via férrea e eliminação das actuais passagens de nível, com a sua substituição por passagens desniveladas.

Do exposto resulta, pois, que a modernização da linha do Norte visa garantir a continuidade da exploração com os padrões actuais de segurança e optimizar a capacidade de transporte ferroviário existente, melhorando o desempenho através da reabilitação da via existente, da actualização tecnológica dos equipamentos e da diminuição dos constrangimentos à circulação.
Considerando as mais-valias decorrentes da modernização da linha do Norte, designadamente no plano da transferência modal da rodovia para a ferrovia, a acção em apreço possui enquadramento ao nível das medidas prioritárias consagradas no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, na medida em que se traduz no reforço e na beneficiação das linhas férreas existentes, uma das medidas previstas para estruturar e desenvolver as redes de infra-estruturas de suporte à acessibilidade e à mobilidade.
Paralelamente, tendo em conta que associada à transferência modal para a ferrovia se assegura um serviço mais eficiente no plano energético, logo menos poluente, nomeadamente para evitar a emissão de gases com efeitos de estufa, a modernização da linha do Norte concorre para as medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, contribuindo assim para o cumprimento dos objectivos de redução de emissões.
Deste modo, inserida no âmbito do projecto de modernização da linha do Norte, a intervenção no troço acima referido justifica-se plenamente pelos benefícios associados, em especial, pela adopção de um conjunto de novos parâmetros, técnicos e ambientais, dos quais se destacam os seguintes:

Instalação de novos sistemas de sinalização e telecomunicações;
Supressão de passagens de nível;
Velocidade de 160 km/hora para comboios convencionais;
Cota da rasante, no mínimo, 1 m acima das cotas de cheia do rio Tejo, para um período de retorno de 20 anos;
Aumento de valor entre as vias de 3,8 m para 4,3 m.

Considerando, em síntese, que a modernização deste eixo visa o aumento da sua fiabilidade e garantia de serviço, logrando melhorar os níveis de segurança e criando, deste modo, condições para um novo paradigma da mobilidade de pessoas e transporte de mercadorias, afigura-se inequívoco que o projecto de modernização da linha do Norte entre o quilómetro 88 e a estação do Entroncamento se reveste de interesse público no plano das infra-estruturas de transportes, designadamente da rede ferroviária.
Verifica-se, contudo, que parte da intervenção a realizar no âmbito do projecto acima referido se desenvolve ao longo do limite da Reserva Natural do Paul do Boquilobo — criada pelo Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro, e cujos limites foram alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2005, de 23 de Março —, interceptando a referida área protegida entre o quilómetro 95 + 340 e o quilómetro 96 + 090, numa extensão aproximada de 750 m, assim como entre o o quilómetro 97 + 500 e o quilómetro 97 + 800, numa extensão aproximada de 300 m.

No decurso do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) do projecto de modernização do troço em causa da linha do Norte, foi publicado o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2008, de 19 de Março, instrumento de gestão territorial cuja elaboração não atendeu ao projecto de conclusão da modernização da linha do Norte. Em resultado do exposto, nas áreas de intercepção da área protegida com o projecto de modernização da linha do Norte, são interditadas, por via do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, as seguintes actividades:

A instalação de infra-estruturas, com excepção das destinadas à gestão da reserva;
As alterações ao uso do solo fora do âmbito e objectivos definidos para estas áreas.

Pese embora a incompatibilidade detectada com o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, no procedimento de AIA do projecto de modernização da linha do Norte entre o quilómetro 88 e a estação do Entroncamento, a avaliação técnica realizada concluiu que o projecto em causa, para além de mitigar os impactes previstos sobre a referida área protegida, designadamente sobre as áreas de protecção parcial, potencia a obtenção de mais-valias.
Efectivamente, o traçado em viaduto proposto no vale noroeste da Reserva Natural do Paul do Boquilobo determina um reposicionamento parcial da linha para além do limite exterior da área protegida em espaço contíguo ao canal actual, daí resultando uma evidente mais -valia do projecto, a que acresce o aumento da permeabilidade transversal do canal no vale da Vala da Negra (substituindo e removendo uma travessia em aterro, por um viaduto que vence toda a extensão do vale classificado), assim como a disponibilização do canal actual como modo de acesso periférico à Reserva Natural do Paul do Boquilobo, permitindo o reordenamento de acessos e contribuindo, decisivamente, para a regeneração das áreas intervencionadas, bem como para a eliminação de travessias que actualmente se processam pelo interior da zona de protecção total da referida área protegida.

Neste contexto, foi emitida uma declaração de impacte ambiental favorável condicionada, que, entre outras condicionantes, estabeleceu que o projecto não poderia ser autorizado pela entidade competente para o licenciar sem que estivessem resolvidas as incompatibilidades com o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, pois, apesar das reconhecidas valias para a área protegida e da previsão de medidas de minimização, sempre seria necessário proceder à compatibilização entre o projecto e o instrumento de gestão territorial referido.

Ora, resulta de todo o exposto que a modernização da linha do Norte entre o quilómetro 88 e a estação do Entroncamento, para além de representar uma acção que se reveste de interesse público, comporta em si mesma um conjunto de vantagens para a Reserva Natural do Paul do Boquilobo, vantagens essas que determinam a inexistência de qualquer conflito ou prejuízo para os valores naturais a salvaguardar na referida área protegida.

À luz do exposto, é legítimo concluir que o projecto de modernização da linha do Norte entre o quilómetro 88 e a estação do Entroncamento não comporta qualquer incompatibilidade material ou substantiva com o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo.

Assim, considerando que a incompatibilidade detectada com o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo se verifica unicamente no plano formal, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, reconhece-se o interesse público da modernização do troço da linha do Norte compreendido entre o quilómetro 88 e a estação do Entroncamento, para efeitos de alteração do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo.

9 de Julho de 2009 — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Luís Moreira