21 julho 2009

News Release 876 : DESPACHO n.º 16544/2009



Olhão [Portugal], 21.07.2009, Semana 30, Terça-Feira, 23:15 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 16544/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 139, de hoje, 21 de Julho de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública para expropriação de parcela de terreno, na zona do km 213 da Linha do Norte.

O texto do despacho, publicado pelo MOPTC é então o seguinte:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto para a construção da passagem superior pedonal ao quilómetro 212+983, na linha do Norte, que irá permitir a supressão da passagem de nível automatizada para peões ao quilómetro 212+993, na freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.
Para o efeito, foi celebrado em 15 de Junho de 2005 um protocolo entre a REFER, E. P. E., e a Câmara Municipal de Coimbra, nos termos do qual o município assume a responsabilidade financeira das expropriações consideradas necessárias.
Por isso, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002175612, e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra, para os quais disporá de cobertura financeira, de acordo com o protocolo acima referido.



10 de Julho de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: O mapa de áreas referido no diploma, não se encontra editado nesta News Release.

Luís Moreira




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