14 dezembro 2010

News Release 2294 : Indemnizações Compensatórias 2010


Faro [Portugal], 14.12.2010, Semana 50, terça-feira, 11:07

Foi publicado hoje em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros nº 96/2010, que estabelece as indemnizações compensatórias relativas a este ano de 2010 e previstas no orçamento do estado.

O diploma lê-se assim:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2010

O Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de Junho.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano, como seja, designadamente, o acordo de reestruturação financeira da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, assinado entre o Estado e a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., em 22 de Setembro de 2003.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias por empresa de acordo com os montantes constantes do anexo I da presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 — Considerar que as verbas distribuídas revestem a natureza de indemnização compensatória a atribuir às seguintes empresas:

a) À Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., ao ML — Metropolitano de Lisboa, E. P. E., à STCP — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ao Metro do Porto, S. A., à SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., à TRANSTEJO — Transportes do Tejo, S. A., à CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., e à REFER — Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., no âmbito das disposições constantes do Regulamento CE n.º 1370/2007, de 23 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto, referentes às obrigações estatutariamente cometidas às empresas;

b) À INCM — Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., no âmbito dos encargos suportados pelo serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização previstas no Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho, e dos encargos inerentes aos serviços de contrastaria.

3 — Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

4 — Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas entre as empresas prestadoras de serviço público, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo sector de actividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada.

5 — Autorizar a Direcção -Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a processar as indemnizações compensatórias constantes do anexo I.

6 — Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, com a faculdade de subdelegação, as competências para aprovar as minutas dos contratos-programa entre o Estado Português e a OPART — Organismo de Produção Artística, E. P. E., o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., e o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e para outorgar, em nome do Estado Português, os referidos contratos.

7 — Publicitar, nos termos do Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto, as indemnizações compensatórias atribuídas às várias empresas prestadoras de serviço público que celebraram contratos com o Estado, as quais se identificam no anexo II da presente resolução, da qual faz parte integrante.

8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a contar da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.





Luís Moreira


News Release 2293 : Inaugurada nova ponte em Kehl


Faro [Portugal], 14.12.2010, Semana 50, terça-feira, 10:10

Foi inaugurada no passado dia 10, de forma solene, para entrar em funcionamento pleno em 12 de Dezembro (entrada em vigor do novo horário 2011), a nova ponte ferroviária fronteiriça de Kehl (sobre o rio Reno), entre a França e a Alemanha. A anterior em via única e bastante conhecida, por todos os que entravam na Alemanha, via Strasbourg, foi demolida e substituída por esta nova ponte, em via dupla e electrificada em corrente monofásica 25kV 50Hz ac.



Com esta substituição e consequente inauguração de nova obra de arte, dá-se uma mais valia ao eixo prioritário ferroviário europeu e que liga Paris a Bratislava, passando por Strasbourg, Stuttgart, München, Salzburg e Wien. O custo total desta obra (ponte) e seus acessos (Strasbourg e Kehl) cifrou-se em € 87 milhões.


Luís Moreira