11 março 2010

News Release 1680 : Despacho nº 4324/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 21:20

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 49, de hoje, 11 de Março, o Despacho nº 4324/2010, que argumenta assim.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 394 -A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho de ferro assumem carácter prioritário, tal é o caso da adaptação do sistema ferroviário da área metropolitana de Lisboa ao expectável aumento da procura, decorrente da construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, na qual se inclui a terceira travessia do Tejo, e entre Lisboa e o Porto, bem como da quadruplicação da linha de cintura, pelo que foi necessário prever um conjunto de intervenções na actual infra-estrutura ferroviária convencional, que se estendem desde a estação de Areeiro, na linha de cintura, até ao quilómetro 8+300, na linha do Norte, antes da estação de Sacavém.

Neste sentido, para optimização das referidas intervenções, foram desenvolvidos os estudos prévios e os projectos de execução das designadas empreitadas autónoma n.º 1 e autónoma n.º 2, referentes a trabalhos possíveis de serem autonomizados da empreitada geral de modernização entre as estações de Areeiro e de Sacavém, que irá abranger os trabalhos de via férrea, catenária e construção civil a efectuar naquele troço.




No âmbito da empreitada autónoma n.º 1, foi desenvolvido o projecto de construção de um parque de material e oficinas (PMO), para estacionamento e tratamento do material circulante dedicado à rede de alta velocidade, localizado na zona compreendida entre Braço de Prata e a estação do Oriente.

Assim, atenta a execução desta infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, ao permitir o incremento da segurança da exploração ferroviária, da capacidade de oferta imediata de veículos ferroviários alternativos e da fiabilidade e competitividade do transporte ferroviário, com os consequentes ganhos ambientais, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.



Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica -se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Atento o manifesto interesse público da obra empreitada autónoma n.º 1 — inserção da linha de alta velocidade no troço Areeiro -Sacavém, da linha do Norte e da linha de cintura — parque de material e oficinas, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:



1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas anexas com os n.os 10002209646, 10002209647 e 10002209648, e do respectivo mapa de áreas também anexo (não editado neste blogue), os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada, conferindo, ainda à mesma empresa, o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também assinalados nas mesmas plantas e no mapa de áreas.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1679 : The Future of European Rail & The Future of High-Speed Rail


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 21:03

Vai-se realizar em Madrid, mais rigorosamente no Hotel Husa, a 15th Annual Conference da Eurail, subordinada ao tema: Europe’s leading strategic rail event.

Sendo assim, entre 15 e 17 deste mês de Março, irão participar nos trabalhos as seguintes altas personalidades da área ferroviária (em inglês):

• Anton Valk, Chief Executive, NedRailways
• Barbara Dalibard, Chief Executive, Long Distance Passenger Services, SNCF
• Luisa Cecilia Velardi, Director of Strategy, Trenitalia
• Giuseppe Sciarrone, Managing Director, NTV
• Apolinar Rodriguez, Director of International Relations, Renfe
• Michel Jadot, Directeur Général, SNCB Europe
• Ignacio Barron, Director of High-Speed, UIC
• Professor Andrew McNaughton, Chief Engineer, High Speed Two
• Steffen Schmidt, Director, Asset Management and Technology, Swiss Federal Railways
• Michiel van Roozendaal, Director, NS HiSpeed

Este evento conta com o apoio e organização da UIC.


Luís Moreira


News Release 1678 : Despacho nº 4263/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 20:55

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de ontem, 10 de Março, o Despacho nº 4263/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho de ferro assumem carácter prioritário.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais
perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto para a supressão da passagem de nível ao quilómetro 18 + 015, de categoria D, da linha do Vouga, através da construção de um restabelecimento viário pelo lado direito da via, até ao caminho existente, na freguesia de Sanfins,
concelho de Santa Maria da Feira, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto
da expropriação por utilidade pública dos mesmos.



Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:



1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta anexa, com o n.º 10002190378, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade da Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E. a tomar passe administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1677 : CAF


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 20:20

Além das páginas web que a LUISFER realiza e que todos os nossos amigos leitores já conhecem, existem também outras páginas (ferroviárias), sejam elas dos organismos, das redes e da infra, como das associações e dos amigos dos comboios. Nesse sentido, estamos a apontar e a referir regularmente neste nosso blogue oficial, um outro site, que ligado à área ferroviária, gostariamos de dar a conhecer aos nossos amigos leitores que por ventura, possam não conhecer, e assim, poderem aceder a essa página web e conhecer a sua oferta.

Sendo assim, damos hoje destaque à página da construtora espanhola de material circulante CAF Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles e que se denomina "CAF".



Página: CAF
Endereço URL: http://www.caf.es/
Situação: Activa
Idioma: Castelhano, Basco, Inglês e Francês.
Autor: Equipa CAF
Classificação LUISFER
Page Screen: 7 em 10
Page Total: 7 em 10

O Blogue LUISFER linka para esta página. Ao contrário, esta página não linka para o Blogue LUISFER.

Já foram promovidas e dado o respectivo destaque em News Release neste blogue, as seguintes páginas:

UIC • CER • IMTT • Eurofima •

REFER • ADIF • RFF •

CPRENFESNCF • DSB • FERTAGUS •

• ML • MP •

• Alstom • Bombardier • CAF •

• ALACF • AMF • CEC • APAC • 6 de Setembro •

• De Comboio • Comboios XXI • Railfaneurope • Transportes XXI • O Comboio em Portugal • Railpictures • Cantinho dos Comboios • Caminho de Ferro Vale da Fumaça • Paulo Ferreira Fotopic • Linha da Beira Baixa • Projecto Geogare • JS Trains • Ferrovia Portuguesa Fotopic •


Luís Moreira


News Release 1676 : Despacho nº 4262/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 20:04

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de ontem, 10 de Março, o Despacho nº 4262/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 294 -A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da intra -estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete -lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto de construção de uma passagem superior rodoviária cerca do quilómetro 16 + 897 e respectivo restabelecimento viário, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 16 + 783, de 5.ª categoria, na freguesia e concelho de Santa Maria da Feira, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção da passagem superior rodoviária ao quilómetro 16 + 897 e respectivo restabelecimento viário para supressão da passagem de nível ao quilómetro 16 + 783, da linha do Vouga, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário:



Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa com o n.º 10002197105 e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1675 : Despacho nº 4261/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 19:21

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de ontem, 10 de Março, o Despacho nº 4261/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto -Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto de construção do restabelecimento viário, do lado direito da via -férrea, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 6 + 070, de 5.ª categoria, na freguesia de Vila Caiz, concelho de Amarante, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.



Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da supressão da passagem de nível ao quilómetro 6 + 070, da linha do Tâmega, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro
de 2010, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes na planta parcelar anexa, com o n.º 10002197177, e no respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado código.
3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1674 : Os percursos ferroviários para a Liga Sagres e Liga Vitalis (23ª Jornada)


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, Quinta-feira, 18:34

Edita-se nesta News Release, os percursos ferroviários que a LUISFER recomenda, para os adeptos dos clubes das Liga Sagres e  Liga Vitalis, que nesta 23ª jornada (próximo fim-de-semana), vão jogar fora dos seus campos, e que desejam utilizar o comboio e metro, como meio de transporte preferencial nas suas deslocações.



Temos então:

23ª Jornada - LUISFER 068 - Ligas Sagres e Vitalis



Lembramos que estas soluções são as mais razoáveis, e que devem ser preparados atempadamente, quer os percursos e os horários a observar pelos adeptos interessados. Como é óbvio, a LUISFER, não é responsável, por incumprimento de horários e falhas nos percursos, e os operadores REFER, CP, FERTAGUS, ML, MP, ANA, ANAM, TAP e SATA, não estão vinculados nem obrigados para com a LUISFER, em qualquer destas soluções que oferecemos aos adeptos do futebol.

A LUISFER recomenda a audição dos jogos da Liga Sagres, através da Rádio Renascença.


Luís Moreira


News Release 1673 : Despacho nº 4260/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 18:18

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de ontem, 10 de Março, o Despacho nº 4260/2010, que abaixo editamos.

Pelo despacho n.º 23 676/2003 (2.ª série), de 3 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 281, 2.ª série, de 5 do Dezembro de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos imóveis e direitos a eles relativos necessários ao Projecto de Modernização da Linha do Norte — subtroço Ovar/Gaia — rebaixamento da via férrea no atravessamento da cidade de Espinho, entre os quilómetros 315,000 e 319,000.

Considerando que para a execução da referida obra se tornou necessária a expropriação de uma parcela do terreno, identificada com o n.º 5, com a área de 229 m2 a destacar do logradouro do prédio urbano, situado no n.º 249 da Rua 37 -B, na freguesia e concelho de Espinho, descrito na competente conservatória do registo predial sob a ficha n.º 00532 Espinho e inscrito na matriz urbana sob o artigo 3560;

Considerando que o processo de expropriação culminou com a celebração do auto de expropriação amigável e termo de quitação n.º 1/04, de 23 de Abril de 2004, celebrado pelo notário privativo da Câmara Municipal de Espinho;

Considerando que, no decurso da instalação pela Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., da vedação definitiva da obra, foi reduzida a área da ocupação efectiva da referida parcela para 95 m2;

Tomando em consideração que, de acordo com os artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, o expropriado requereu a reversão da área não ocupada, de 134 m2:


Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino a reversão a favor de Eurico Nelson de Campos Marques Pinto, da área de 134 m2, sita na freguesia e concelho de Espinho, a desanexar do prédio urbano descrito na competente conservatória do registo predial sob a ficha n.º 00532/Espinho e inscrito na respectiva matriz urbana n.º 3560, da dita freguesia de Espinho, parcela essa que confronta a norte com Jacinto da Silva Pinhal, a sul com Rua 37, a nascente com REFER, E. P. E., e a poente com restante prédio.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.



Luís Moreira


News Release 1672 : Despacho nº 4259/2010


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 18:02

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de ontem, 10 de Março, o Despacho nº 4259/2010, que abaixo editamos.

Pelo despacho n.º 3737/2006 (2.ª série), de 14 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da
expropriação dos bens imóveis e direitos a eles relativos, necessários à obra da passagem superior pedonal ao quilómetro 6,824, na linha do Alentejo.

Considerando que se tornou necessária, para a execução da referida obra, a expropriação de uma parcela de terreno, identificada com o n.º 1, com uma área de 512 m2, a destacar da parte rústica do prédio sito na freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita, descrito na competente Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01398 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 616 e na matriz rústica sob o artigo 2 da secção V;

Considerando que o processo de expropriação litigiosa correu termos pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Moita com o n.º 1602/06.7TBMTA. tendo a sentença/decisão transitado em julgado em 9 de Novembro de 2007. Estando a parcela expropriada já inscrita na Conservatória do Registo Predial da Moita sob o n.º 3446, freguesia de Alhos Vedros, em nome da Rede Ferroviária Nacional REFER, E. P. E.:

Entretanto, no decurso da instalação pela Rede Ferroviária Nacional REFER, E. P. E., da vedação definitiva da obra, a área da ocupação efectiva da referida parcela foi reduzida para 380 m2:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, os expropriados requereram a reversão da área não ocupada, de 132 m2.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, e no exercício da
delegação de competências constante do Despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino a reversão, a favor de Elisa Bárbara de Sousa Ribeiro, Maria Leonel Ribeiro de Moura Brotas, de Damásio Mendes Brotas Júnior, de José Augusto Moura e de Lucinda Maria de Jesus Jorge Moura, da área de 132 m2, sita na freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita, a desanexar do prédio urbano descrito na competente Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3446, para ser anexado ao prédio originário n.º 01398, da dita freguesia de Alhos Vedros, parcela essa que confronta a norte com Elisa Bárbara de Sousa Ribeiro e outros, a sul com domínio público ferroviário, a nascente com Elisa Bárbara de Sousa Ribeiro e outros e a poente com Rua de 18 de Janeiro.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1671 : O TGV em Portugal (10º episódio)


Faro [Portugal], 11.03.2010, Semana 11, quinta-feira, 13:00

Informamos os amigos leitores, que o próximo episódio (10º) de O TGV EM PORTUGAL que estamos a emitir aqui na LUISFER TV, será editado nos próximos dias e terá como motivo principal, as relações futuras em serviço nacional e internacional do TGV.


Luís Moreira