29 março 2010

News Release 1773 : Quatro post's do 31 da Armada para ler (sobre CP e REFER)


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 18:14

Editamos com cortesia, 4 post's de Carlos Nunes Lopes no seu blogue 31 da Armada. Sobre comboios, claro.

temos boas e más notícias

- Há magalhães para todas as criancinhas, e até temos magalhães a 0€.
- Só as criancinhas da classe Conforto do Alfa Pendular é que podem ligar o magalhães à electricidade.

Pequena nota para o bloco: «A CP terá sido privatizada na minha ausência?»

publicado por Carlos Nunes Lopes às 21:33

REFER quê?

Existe uma empresa denominada ReferTelecom.

Tenho experiência de terem óptimos serviços de comunicações fixas e acesso à internet, particularmente para empresas, algumas mesmo a grande distância de uma qualquer linha de caminho-de-ferro.

Agora só falta mesmo colocarem a net sobre os próprios carris.

Será assim tão difícil?

publicado por Carlos Nunes Lopes às 21:22

CP - Experiências Zen

A viagem de regresso a Lisboa no intercidades, pela linha da Beira Alta, prometia três horas e meia de trabalho produtivo no laptop.

A realidade, porém, confronta-nos com a desilusão do Choque Tecnológico, dos protocolos com o MIT, das iniciativas Ligar Portugal, entre outros foguetórios techno com o Primeiro-Ministro a discursar.

Nesta viagem, a minha carruagem transforma-se numa cápsula do tempo - com 30 minutos de atraso - onde os telemóveis não têm rede e as tomadas eléctricas para ligação ao 'PC' foram desligadas há vários meses porque a CP "não se responsabiliza pelos picos de corrente que danificam os computadores."

Nem net, nem rede, nem bateria no computador, o que prometia ser uma viagem 'em trabalho', tornou-se numa (es)forçada experiência Zen.

PS: No escaparate do intercidades a literatura pode variar entre a Men's Health e a revista 'telenovelas'.

publicado por Carlos Nunes Lopes às 21:16

A interioridade nas pequenas coisas

Os únicos comboios 'eléctricos' onde as tomadas por baixo dos assentos têm realmente energia para alimentar computadores portáteis são os 'litorâneos' Alfa, e "apenas na classe Conforto".

Parece-me bastante democrático.

publicado por Carlos Nunes Lopes às 21:14


Luís Moreira


News Release 1772 : Prorail


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 13:49

Além das páginas web que a LUISFER realiza e que todos os nossos amigos leitores já conhecem, existem também outras páginas (ferroviárias), sejam elas dos organismos, das redes e da infra, como das associações e dos amigos dos comboios. Nesse sentido, estamos a apontar e a referir regularmente neste nosso blogue oficial, um outro site, que ligado à área ferroviária, gostariamos de dar a conhecer aos nossos amigos leitores que por ventura, possam não conhecer, e assim, poderem aceder a essa página web e conhecer a sua oferta.

Sendo assim, damos hoje destaque à página da Prorail que é a operadora da infra na Holanda, congénere da nossa REFER e que se denomina "Prorail".




Página: Prorail
Endereço URL: http://www.prorail.nl/
Situação: Activa
Idioma: Holandês e Inglês
Autor: Equipa Prorail
Classificação LUISFER
Page Screen: 6 em 10
Page Total: 7 em 10

O Blogue LUISFER linka para esta página. Ao contrário, esta página não linka para o Blogue LUISFER.

Já foram promovidas e dado o respectivo destaque em News Release neste blogue, as seguintes páginas:

UIC • CER • IMTT • Eurofima • EIM •

REFER • ADIF • RFF • Infrabel • Prorail •

CP (Portugal) • RENFESNCF • DSB • FERTAGUS • CP (Canada) • CJRC • BNSF •

• ML • MP • MM •

• Alstom • Bombardier • CAF • EMEF • REFER Telecom •

• ALACF • AMF • CEC • APAC • 6 de Setembro • ADFER •

• De Comboio • Comboios XXI • Railfaneurope • Transportes XXI • O Comboio em Portugal • Railpictures • Cantinho dos Comboios • Caminho de Ferro Vale da Fumaça • Paulo Ferreira Fotopic • Linha da Beira Baixa • Projecto Geogare • JS Trains • Ferrovia Portuguesa Fotopic • Le Paradis du X • Comboios do Norte •


Luís Moreira


News Release 1771 : Medidas preventivas para as ligações ferroviárias ao novo aeroporto entram em vigor amanhã


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 13:00

Com cortesia, editamos na íntegra, notícia do jornal OJE, publicada hoje na sua página electrónica na internet, com informação ferroviária relevante também anunciada na nossa News Release 1769.

As medidas preventivas para as áreas dos concelhos de Palmela e Montijo destinadas à construção da ligação ferroviária ao novo aeroporto de Lisboa entram amanhã em vigor, segundo uma resolução publicada hoje em Diário da República.

As ligações ferroviárias ao novo aeroporto, que será construído na zona do Campo de Tiro de Alcochete, "estabelecem-se através de duas linhas em via dupla, de bitola [distância entre carris] UIC e bitola ibérica, as quais divergem da ligação de alta velocidade entre Lisboa e Madrid e da linha do Alentejo, respectivamente, na zona do Poceirão", lê-se na resolução.




Estas linhas servirão para assegurar o serviço de passageiros, "tanto para os variados estratos de procura do aeroporto como para os seus funcionários", bem como o serviço de mercadorias ao novo aeroporto de Lisboa.

Estas medidas preventivas visam acautelar a construção das ligações "face ao risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como de licenciamentos ou autorizações que contendam com os estudos já realizados e que possam comprometer a construção das acessibilidades ferroviárias ao novo aeroporto e da estação ferroviária dentro do perímetro aeroportuário, ou torná-la mais difícil e onerosa".

A entrada em funcionamento do novo aeroporto está prevista para 2017.


Créditos: Pela foto, agradecimento ao jornal OJE.


Paulo Almeida



News Release 1770 : Mais dois meses de obra


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 12:53

Com cortesia, editamos na íntegra, notícia do jornal As Beiras, publicada hoje na sua página electrónica na internet, com informação ferroviária relevante e da autoria da jornalista Raquel Mesquita.

Primeiro foram as viagens com término na estação B, já lá vão dois meses. Agora, são as obras nas linhas. Os utentes não poupam nas críticas.

Quer se ande de comboio, quer de autocarro ou avião, pede-se comodidade. Melhor, de preferência nada de mudanças de um lado para o outro. Os utentes não gostam, sobretudo quando os anos já pesam nas pernas.


Desde o início do ano, que mudar de comboio na Estação de Coimbra-B, para ir até ao centro da cidade, é obrigatório. Primeira crítica dos utilizadores. Depois, vieram as obras e eis mais confusão, segunda crítica.

O encerramento das linhas centrais na estação para obras de beneficiação não está a ser bem recebido. A explicação é simples: para apanhar a ligação até Coimbra cidade é preciso atravessar a estação de uma ponta à outra. E muitas vezes lá se perde o comboio, apesar de as ligações serem frequentes.

São as corridas à pressa para apanhar a ligação a tempo. São as pessoas de idade com dificuldade em andar a queixar-se. São as pessoas carregadas de compras que não têm mãos a medir.

Entretanto, muitas das críticas estão já na internet. Chama-se Coimbra Central - http://coimbracentral.blogspot.com/- e é um site que reúne um conjunto de pessoas que não está satisfeito com o andamento dos trabalhos na Estação de Coimbra-B.

Contudo, as obras já têm prazo definido para acabarem. Segundo o Gabinete de Comunicação e Imagem da REFER, as obras em curso na Estação de Coimbra B deverão estar concluídas no final do 1.º semestre deste ano. A REFER já tinha anunciado anteriormente uma intervenção em Coimbra-B, a rondar os 1,5 milhões de euros.

Nova estação

Já falta pouco. Até Junho as vias ascendente e descendente vão ficar reabilitadas. Mais. Outro dos objectivos da REFER é a melhoria das condições de acessibilidade e drenagem da plataforma ferroviária.

Era quase inevitável. Muitos estavam à espera, mas a novidade não agradou. O adiamento do TGV coloca a nova estação ferroviária em stand-by.

Já imaginou uma gare intermodal, bem como a requalificação da zona ribeirinha construída cerca de 500 metros a norte da actual? Uma estação de confluência dos comboios de alta-velocidade, do futuro metropolitano do Mondego e do transporte ferroviário convencional, bem como com os transportes colectivos rodoviários?

Durante dois anos, o projecto da estação - uma responsabilidade da RAVE – bem como o plano de urbanização da estrutura envolvente bem pode esperar.

Mas não são só as obras da nova estação que estão paradas. As passagens superiores de Taveiro e Ribeira de Frades estão terminadas. Porém, mais de um mês depois do término dos trabalhos - e depois de já terem sido avançadas datas para a inauguração - nada de carros a passar ou de pessoas.
A colocação ao serviço das passagens superiores de Taveiro e Ribeira de Frade, garante o Gabinete de Comunicação e Imagem da REFER, “está a ser articulada” com a Câmara Municipal de Coimbra.


Paulo Almeida



News Release 1769 : Resolução do Conselho de Ministros nº 22/2010


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 12:01

Informamos os nossos amigos leitores, de que, o Governo, fez publicar no Diário da República, I Série, nº 61, de hoje, 29 de Março de 2010, uma Resolução com o nº 22/2010 que estabelece, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, medidas preventivas aplicáveis a áreas delimitadas nos concelhos de Palmela e do Montijo necessárias à execução da ligação ferroviária ao novo aeroporto de Lisboa e que editamos na íntegra:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2008, de 26 de Maio, veio determinar a localização do  novo aeroporto de Lisboa (NAL) em Alcochete, fixando o ano de 2017 como data limite para a sua entrada em funcionamento.

Pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho, foram fixadas medidas preventivas para a área do NAL, que compreende o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente identificada naquele decreto, que visam garantir as condições de planeamento, execução e operação do NAL e actividades complementares.

A localização do NAL nos termos acima definidos determina a necessidade de serem estabelecidas as necessárias acessibilidades ao mesmo, nomeadamente as acessibilidades de natureza ferroviária, bem como a construção de uma estação ferroviária integrada no próprio NAL.

As ligações ferroviárias ao NAL que foram estudadas estabelecem-se através de duas linhas em via dupla, de bitola UIC e bitola ibérica, as quais divergem da ligação de alta velocidade entre Lisboa e Madrid e da linha do Alentejo, respectivamente, na zona do Poceirão, assegurando os serviços de passageiros, tanto para os variados estratos de procura do aeroporto como para os seus funcionários, e ainda o serviço de mercadorias ao NAL.

Face ao risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como de licenciamentos ou autorizações que contendam com os estudos já realizados e que possam comprometer a construção das acessibilidades ferroviárias ao NAL e da estação ferroviária dentro do perímetro aeroportuário, ou torná-la mais difícil e onerosa, importa estabelecer medidas preventivas que acautelem a possibilidade de execução do empreendimento público acima referido.

Com efeito, tratando-se de uma infra-estrutura de reconhecido interesse público, os prejuízos que da prática dos actos acima referidos podem resultar são social e economicamente mais relevantes do que os danos que das medidas preventivas ora estabelecidas possam eventualmente emergir para os particulares.

Foram ouvidos os Municípios de Palmela e do Montijo.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2002, de 10 de Dezembro, pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro, aplicável por força do n.º 9 do artigo 107.º do referido Decreto-Lei n.º 380/99, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Sujeitar as áreas delimitadas nas plantas constantes do anexo I da presente resolução, da qual faz parte integrante, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, às medidas preventivas previstas no anexo II da presente resolução, da qual faz parte integrante, destinadas a evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes nas zonas identificadas que tornem a execução do empreendimento público para a ligação ferroviária ao novo aeroporto de Lisboa (NAL) mais difícil ou onerosa, com vista a garantir o período necessário para a sua programação e execução.



2 — Determinar que a presente resolução não prejudica o disposto no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho, que estabeleceu medidas preventivas nas áreas destinadas à implantação do NAL.

3 — Definir que, para efeitos do disposto na presente resolução, os traçados preliminares abrangidos pela ligação ferroviária ao NAL são os identificados nas plantas constantes do anexo I.




4 — Depositar junto da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competentes e dos municípios abrangidos os elementos cartográficos que permitam a identificação das áreas delimitadas nas plantas constantes do anexo I.

5 — Determinar que o empreendimento público ora projectado e que a presente resolução visa salvaguardar deve desde já ser levado em linha de conta na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas delimitadas nas plantas
constantes do anexo I.

6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 2010 — O Primeiro -Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


Artigo 1.º

Medidas preventivas

1 — Nas áreas abrangidas pelas presentes medidas preventivas ficam sujeitos a parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), os actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e

e) A prática de quaisquer outros actos ou actividades que se enquadrem no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto, e que sejam passíveis de afectar a instalação da ferrovia ou a eficácia e segurança dessa infra-estrutura.

2 — O pedido de parecer é apresentado à REFER, E. P. E., directamente pelo interessado ou por intermédio da entidade competente para licenciar ou autorizar o acto ou actividade em causa.

3 — O prazo para a emissão de parecer pela REFER, E. P. E., é de 20 dias úteis contados a partir da data de recepção do pedido ou da data de recepção de informações complementares solicitadas por esta entidade.

Artigo 2.º

Incumprimento

1 — São nulos os actos administrativos que decidam pedidos de emissão de licença ou autorização ou que aceitem comunicações prévias relativamente a actos ou actividades abrangidos pelas presentes medidas preventivas, quando os mesmos não sejam precedidos de parecer da REFER, E. P. E., ou quando não estejam em conformidade com o parecer emitido.

2 — As obras e os trabalhos efectuados com inobservância das normas previstas na presente resolução podem ser embargados e demolidos, podendo ainda ser determinada a reposição da situação anterior, incluindo a configuração do terreno, sem direito a qualquer indemnização, imputando-se os respectivos encargos ao infractor.

3 — Sem prejuízo dos poderes de tutela da legalidade urbanística atribuídos, por força de lei, ao presidente da Câmara Municipal, a competência para ordenar o embargo, a demolição ou a reposição da configuração do terreno cabe à REFER, E. P. E., e às CCDR territorialmente competentes, podendo cada uma delas exercê-la isoladamente.

Artigo 3.º

Fiscalização

A competência para a fiscalização do consignado na presente resolução é atribuída à REFER, E. P. E., e às CCDR territorialmente competentes, podendo cada uma delas exercê-la isoladamente.

Artigo 4.º

Publicidade

1 — Compete aos municípios abrangidos pelas áreas delimitadas nas plantas constantes do anexo I da presente resolução dar publicidade à adopção das presentes medidas através de editais a afixar nas sedes dos municípios e das juntas de freguesia a que respeitem as áreas abrangidas e por meio de aviso publicado no jornal diário mais lido na região.

2 — As presentes medidas preventivas são ainda disponibilizadas no SNIT — Sistema Nacional de Informação Territorial, através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Urbano, acessível através dos Portais do Cidadão e da Empresa.



Luís Moreira


News Release 1768 : Anúncio de Procedimento nº 1218/2010 (REFER)


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 11:14

Informamos os nossos amigos leitores, de que, a REFER, fez publicar no Diário da República, II Série, nº 61, de hoje, 29 de Março de 2010, um anúncio de procedimento com o nº 1218/2010 e que observa assim:

- OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada "Supressão das Passagens de Nível aos Kms 43+433 e 45+244 e Reconversão a Tráfego Pedonal da Passagem de Nível ao Km 43+806, na Linha do Minho, no Concelho de Barcelos - Lote 1- 5.ª Categoria - Construção das Passagens Inferiores PIR 4 e PIR 7 e Respectivos Caminhos de Acesso e de Ligação".

Descrição sucinta do objecto do contrato: Genericamente o objectivo da empreitada consiste na construção das obras de arte e dos restabelecimentos de acesso que permitem suprimir as passagens de nível aos kms 43+433 e 45+244, da Linha do Minho, bem como a realização de todos os trabalhos necessários à reconversão a tráfego pedonal da passagem de nivel ao km 43+806.


Os trabalhos compreendem a montagem de sistema de suspensão de via associado ao processo de deslize por pressão hidraulica do quadro da obra de arte, entivação, remoção de solos, execução de quadro fechado em betão armado, muros de suporte, acabamentos interiores e exteriores, pavimentos, instalações eléctricas, rede de drenagem de águas pluviais, desvio das redes de abastecimento de águas e de drenagem das águas residuais e fecho das passagens de nível existentes.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento: 2.000.000,00 EUR

- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Linha do Minho - Troço Nine/Viana do Castelo - Concelho de Barcelos
País: PORTUGAL
Distrito: Braga
Concelho: Barcelos
Código NUTS: PT112

- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 180 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Filipe Pardal
Cargo: Presidente do Conselho de Administração


Luís Moreira


News Release 1767 : Anúncio de Procedimento nº 1217/2010 (REFER)


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 11:01

Informamos os nossos amigos leitores, de que, a REFER, fez publicar no Diário da República, II Série, nº 61, de hoje, 29 de Março de 2010, um anúncio de procedimento com o nº 1217/2010 e que observa assim:

- OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Construção de Passagens Desniveladas e respectivos Restabelecimentos entre o PK 115+654 e o PK 117+699 na Estação de Évora.

Descrição sucinta do objecto do contrato: A Empreitada de Construção de Passagens Desniveladas e Respectivos Restabelecimentos entre o PK 115+654 e o PK 117+699 na Estação de Évora, contempla a realização dos seguintes passagens desniveladas:


- Construção da Passagem Superior de Peões ao PK 117+277;

- Construção de duas passagens inferiores rodoviárias, ao PK 116+396 e ao PK 117+640, bem como o restabelecimento das vias de comunicação afectadas.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento: 3.819.300,00 EUR

- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Linha de Évora
País: PORTUGAL
Distrito: Évora
Concelho: Évora
Código NUTS: PT182

- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 7 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Filipe Pardal
Cargo: Presidente do Conselho de Administração


Luís Moreira


News Release 1766 : França co-financia o TGV em Marrocos


Faro [Portugal], 29.03.2010, Semana 14, segunda-feira, 10:51

Vão começar muito em breve os trabalhos de construção do TGV marroquino, que como já referimos em News Releases anteriores, deverá estar concluída em 2015, a sua 1ª fase e que contempla a ligação entre Tanger e Casablanca.

O investimento total cifra-se em 33 biliões de Dirhams (ou seja € 3 biliões) e está acordado entre o estado marroquino, o fundo Hassan II para o desenvolvimento económico e social, assim como investidores internacionais, sendo a França um deles, investindo € 625 milhões.

Com efeito, está praticamente assegurado que será a França a financiar a compra do material circulante e dos equipamentos de sinalização a instalar na futura LGV.


Luís Moreira