18 maio 2009

News Release 765 : VÍDEOS LUISFER



Olhão [Portugal], 18.05.2009, Semana 21, Segunda-feira, 16:02 - Informamos todos os nossos amigos leitores e demais interessados, que iremos muito em breve, disponibilizar na internet a favor de todos, uma pequena selecção de vídeos que a LUISFER produziu e realizou nos anos 70, 80, 90 do século passado e desde 2001 para cá, feitos no nosso país e também nas principais redes europeias, que são objecto de estudo pela nossa parte, desde Agosto de 1976, como sabem. Temos nos arquivos do nosso Departamento Multimédia (LUISFER TV), cerca de 380 títulos e com esta nossa atitude, damos mais um contributo a favor dos nossos comboios e vamos também ao encontro dos pedidos de alguns leitores, que desde o início da LUISFER FOTOPIC, nos pediam ocasionalmente, para também editarmos vídeos nossos.

Em complemento, também informamos que serão editados primeiro, vídeos mais recentes e depois serão editados então alguns mais antigos, que estamos ainda a passar para o modo digital. Alguns vídeos com motivos inéditos e outros que consideramos históricos, não serão disponibilizados.



Quando editarmos o(s) primeiro(s) vídeo(s), logo daremos notícia nesta página, assim como o endereço URL onde o(s) mesmo(s) pode(m) ser visionado(s).

Luís Moreira



««« informação aos leitores »»»
A LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias, é uma organização pessoal privada de Luís Moreira, que tem como objecto, efectuar estudos e realizações ferroviárias, de âmbito nacional ou internacional, sejam eles no caminho-de-ferro puro ou no modelismo à escala. A LUISFER, tem uma experiência acumulada de mais de 30 anos, pois foi fundada em 13 de Agosto de 1976 e tem a sua sede na cidade do Porto, Portugal, e é a mesma LUISFER, sócia ordinária da ADFER, da APAC e membra da CP Entusiastas e do Clube CISALPINO, assim como mantém excelentes relações com todas as organizações ferroviárias e com todos os operadores ferroviários (pax, cargo e infra), nacionais e internacionais.

Contactos
LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias
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Porto/Olhão, Portugal, Europe
Telefone: [351] 914 665 159
E-mail: luisfer.rail@yahoo.com
Web Page: http://luisfer-rail.blogspot.com

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News Release 764 : 28ª EDIÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DOS MUSEUS (Programa da FMNF-AGM)



Olhão [Portugal], 18.05.2009, Semana 21, Segunda-feira, 10:35 - Pela 28ª vez, comemora-se hoje a nível mundial, o Dia Internacional dos Museus. Como é lógico pensar, muitos dos mais variados museus portugueses, programaram eventos especiais para assinalar a data. Mas, como este blog só edita informação ferroviária, vamos fazer então referência ao programa que foi também preparado pela FMNF-AGM Fundação Museu Nacional Ferroviário - Armando Ginestal Machado, para o dia de hoje.

Nessa conformidade e citando, temos:

Para celebrar o Segundo Aniversário do Museu e o Dia Internacional dos Museus, o Museu Nacional Ferroviário apresenta:

No Entroncamento:

"VIDAS DE FERRO" - Inauguração de exposição de fotografia, da autoria de Varela Pècurto, Sala de Exposições Temporárias
Hora: 15:00
Exposição Virtual do Centro Nacional de Documentação Ferroviária.

"ISTO AINDA NÃO É BEM UM ESPECTÁCULO" - À Noite no Museu - Grupo Tosse e Retoque - Teatro-dança realizado por alunos do 2º ano do Curso de Artes Performativas da ESTAL. Criação colectiva de: Andreya Silva, André Cortina, Isa Melo, Jan Gomes, Madalena Caixeiro, Jorge Vara, Stephanie Fonseca. Direcção: Marta Carreiras, Bruno Cochat, Romeu Costa; Maiores de 6 anos; Entrada Gratuita. Apoios: FMNF, ESTAL, CME.
Hora: 21:30
Local: Rotunda de Locomotivas

Em Lousado:

"RETRATOS FERROVIÁRIOS" - Inauguração de exposição de fotografia da APAC
Hora: 18:00
Apoios: APAC e CMVNF.

CICLO DE CINEMA Inauguração
Hora: 21:00
Projecção de filme na carruagem-auditório relacionado com a ferrovia. Actividade a manter aos sábados à tarde.
Apoio: CMVNF.

Luís Moreira



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A LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias, é uma organização pessoal privada de Luís Moreira, que tem como objecto, efectuar estudos e realizações ferroviárias, de âmbito nacional ou internacional, sejam eles no caminho-de-ferro puro ou no modelismo à escala. A LUISFER, tem uma experiência acumulada de mais de 30 anos, pois foi fundada em 13 de Agosto de 1976 e tem a sua sede na cidade do Porto, Portugal, e é a mesma LUISFER, sócia ordinária da ADFER, da APAC e membra da CP Entusiastas e do Clube CISALPINO, assim como mantém excelentes relações com todas as organizações ferroviárias e com todos os operadores ferroviários (pax, cargo e infra), nacionais e internacionais.

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News Release 763 : DECRETO-LEI nº 114/2009



Olhão [Portugal], 18.05.2009, Semana 21, Segunda-feira, 09:38 - Foi publicado hoje no Diário da República, I Série, com o nº 95, pelo MOPTC Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei nº 114/2009, que, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 394/2007, de 31 de Dezembro, relativo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, clarificando que o conceito de transporte ferroviário presente no respectivo âmbito de aplicação abrange outros sistemas guiados, para além do caminho de ferro pesado.

Sendo assim, a argumentação que o governo aplica ao presente diploma, é a seguinte:

O Decreto -Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, estabelecendo o regime de investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários.

As consequências que estas ocorrências podem ter no desempenho e na segurança do transporte ferroviário e a consequente necessidade de promover inquéritos técnicos para averiguar as respectivas causas e prevenir a sua repetição futura levaram a que, por via do Decreto -Lei n.º 395/2007, de 31 de Dezembro, fosse criado o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF).

O GISAF constitui -se como um organismo permanente, independente dos demais intervenientes no sector, que funciona de modo a evitar quaisquer conflitos de interesses e qualquer possível envolvimento nas causas das ocorrências investigadas.

A Directiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, pressupõe como campo de aplicação o caminho de ferro pesado, mas enquadra-o no conceito de transporte ferroviário, permitindo aos Estados membros a exclusão de outros sistemas guiados que integram igualmente esse conceito, como os metropolitanos, os eléctricos e os sistemas de caminho de ferro ligeiros.

O legislador nacional, ao transpor a Directiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, na parte relativa à segurança ferroviária, através do Decreto -Lei n.º 231/2007, de 14 de Junho, optou por mencionar, expressamente, outros sistemas guiados considerados como transporte ferroviário, designadamente,
metropolitanos e metropolitanos ligeiros de superfície, aos quais se aplicam determinados aspectos da respectiva disciplina jurídica.

Não existindo menção semelhante no Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, importa prevenir interpretações que impeçam a aplicação do regime previsto neste diploma a outros sistemas guiados que, constituindo transporte ferroviário, não sejam caminho de ferro pesado. Advogam neste sentido razões de afinidade, ao nível da
configuração técnica da infra-estrutura e do material circulante utilizado, bem como uma desejável uniformização de procedimentos que optimize os tempos de resposta às ocorrências.

As vantagens na celeridade do apuramento das circunstâncias e causas das ocorrências e na disponibilização ao público da informação, que se espera venham a ser obtidas, deverão contribuir para a criação de um quadro de prevenção e segurança da circulação e para um combate mais eficaz à sinistralidade ferroviária. Atento o contexto exposto, cumpre salientar que a alteração operada por via do presente decreto-lei tem como único objectivo consagrar, de modo inequívoco, que o conceito de transporte ferroviário presente no âmbito de aplicação do Decreto -Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, a que a actuação do GISAF se reporta, abrange outros sistemas guiados para além do caminho de ferro pesado, contanto que utilizem infra-estruturas não partilhadas por outros modos de transporte.

Foram ouvidas, a título facultativo, as entidades representativas dos interesses colectivos em causa, nos termos do Decreto -Lei n.º 185/94, de 5 de Julho.

Luís Moreira



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