29 agosto 2009

News Release 946 : ESTATUTOS DA LUISFER (Versão actualizada após 4ª revisão)



Olhão [Portugal], 29.08.2009, Semana 35, Sábado, 23:33 - A última revisão dos Estatutos da LUISFER, ocorreu há cerca de 2 anos e foram os mesmos, publicitados neste blogue oficial da LUISFER, através da News Release 647, que até agora vigorava.

Até à data de hoje, ou seja, neste espaço de tempo, produziram-se algumas alterações aos mesmos Estatutos, que foram revistas neste mês de Agosto, e agora publicadas através da presente News Release.

Como pontos essenciais, passíveis de remodelação uns, e de alteração outros, como a mudança do endereço social da LUISFER, da extinção da LAL Liga dos Amigos da LUISFER, alteração da estrutura organizacional, assim como nova redacção dada a alguns artigos, fica então pronta e disponível para edição, os novos Estatutos que são apresentados em baixo.



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E OBJECTO

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A LUISFER, adopta a denominação de LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias e pode ser abreviadamente designada por LUISFER, sendo adiante referida indistintamente desta forma.

2. A LUISFER, é uma pessoa singular de direito privado de utilidade pública, não dotada de personalidade jurídica, por vontade expressa do seu fundador, de âmbito nacional e internacional e sem fins lucrativos, com sede (provisória) na Rua da Armona, Edifício 2 - Bloco 6 - r/c esq, na cidade de Olhão, tendo sido constituída em 13 de Agosto de 1976, para durar por tempo indeterminado, podendo abrir delegações no país ou no estrangeiro, de maneira física ou representativa.

Artigo 2º

Objecto social, princípios fundamentais, símbolo de identidade e língua

1. A LUISFER que tem como objecto a realização de estudos, a promoção, defesa de tudo o que tenha a ver com o comboio, nomeadamente o caminho-de-ferro puro, assim como o modelismo à escala, pauta a sua organização e funcionamento pelos princípios da democraticidade, da unidade e da independência.

2. A LUISFER é independente no âmbito político, partidário, corporativo e empresarial, tendo como política, o melhor relacionamento com todas as entidades ferroviárias internacionais e nacionais.

3. A LUISFER usa um logótipo oficial que é o quarto a ter sido produzido e usado em efectivo, desde a sua fundação, e pode-lhe ser associada a designação “Le Partenaire du Rail depuis 1976”, que é o lema da LUISFER, desde 2005 (ver logótipo abaixo).



4. A língua oficial da LUISFER, aposta muitas vezes em documentos produzidos pela mesma LUISFER, é o francês, que é uma das línguas oficiais da UIC, assim como o inglês e o português, sendo esta última, língua não oficial da UIC. Outras línguas também podem ser usadas nos mais diversos suportes, tais como o alemão (que é a par do francês e inglês, línguas oficiais da UIC), castelhano e italiano.

Artigo 3º

Atribuições

Para a prossecução do seu objecto, praticará, a LUISFER, todos os actos e desenvolverá todas as acções necessárias e adequadas, desde que não lhe sejam expressamente vedadas por lei, competindo-lhe nomeadamente, entre outras:

a) Pronunciar-se sobre todas as matérias sobre o caminho-de-ferro;

b) Realizar estudos sobre temas ferroviários, de modo a ter e consolidar uma cultura ferroviária irrepreensível;

c) Dirigir-se às entidades existentes, com o mais elevado profissionalismo, tendo em conta as suas particularidades, que estes estatutos lhe conferem, sendo para fins legais, sempre usada a identidade do seu fundador e presidente;

d) Emitir pareceres e promover actividades sobre quaisquer assuntos respeitantes ao comboio, seja por sua iniciativa, ou a pedido de outras entidades, quando lhe forem solicitados;

e) Promover actividades, reuniões, conferências e debates sobre assuntos de âmbito ferroviário;

f) Relacionar-se e ser membra de associações e federações de associações e organizações internacionais congéneres que prossigam objectivos análogos;

g) Realização de trabalhos fotográficos e video (multimédia), e disponibilizar os mesmos, para benefício de todos os que gostam e amam a sério o caminho-de-ferro, nomeadamente através de página web;

h) Ter uma relação primordial e em especial, com a CP Comboios de Portugal, com a qual mantém um relacionamento único, desde 1976, não desvalorizando, porém, relacionamento muito próximo com a Rede Ferroviária Nacional REFER, entre outras entidades, como o Ministério dos Transportes e com o IMTT Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, assim como ter e manter um bom relacionamento com as outras Associações de Amigos dos Comboios, especialmente, as que tem existência legal em Portugal;

i) Divulgar as suas iniciativas, actividades e edições, utilizando os mais diversos suportes;

j) Integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a LUISFER e para o caminho-de-ferro em geral, se assim for entendido;

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA DIRECÇÃO E ASSOCIADOS

Artigo 4º

Filiação

1. A LUISFER foi fundada por Luís Manuel FC Moreira em 13 de Agosto de 1976, em plena linha 5, 3ª plataforma da estação de PORTO (Campanhã), nunca parou a sua actividade e continua nos dias de hoje, a ser dirigida, pela mesma e única pessoa, que é obrigada pelos presentes estatutos, em termos de imagem e responsabilidade;

2. Já exerceram no passado e podem exercer no futuro, trabalho gratuito ou remunerado (neste caso a nível pessoal, por intermédio de Luís Manuel FC Moreira) pessoas que realizaram a pedido da LUISFER, trabalho complementar, não tendo sido nunca, nem serão, quadros da mesma LUISFER;

3. Pelas características e objecto da LUISFER, a filiação de associados é recusada liminarmente pelos presentes estatutos, pelo que a LUISFER, sendo mais que isso, não é uma associação de amigos dos comboios (portanto é singular e não colectiva), embora seja vista, dessa maneira, no meio ferroviário, sendo a organização do género, em actividade, mais antiga em Portugal, sendo-lhe posteriores, todas as outras colectividades conhecidas, essas sim, com personalidade jurídica. Não existe, por conseguinte, Direcção com vários membros, Assembleia Geral, assim como sócios e igualmente Conselho Fiscal, tudo órgãos próprios, para organizações do género, ou seja, com personalidade jurídica e colectiva, obrigada perante o Estado Português.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÓNIO

Artigo 5º

Património e Inventário

1. O património da LUISFER é constituído pelas receitas próprias, recebidas por parte do seu fundador, ou seja, as injecções financeiras de Luís Manuel FC Moreira, o rendimento dos bens próprios quando os houver, as subvenções que licitamente lhe advenham e que serão sempre usadas em benefício da mesma LUISFER, assim como por todas as coisas por ela adquiridas a título oneroso ou gratuito e ainda o conjunto dos direitos e obrigações e universalidade dos bens móveis e imóveis que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirir no âmbito das suas atribuições e competências. Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes Estatutos ou decorrentes da lei, a LUISFER, gere com total autonomia o seu património.

2. A LUISFER pode negociar e contrair empréstimos, conceder garantias, bem como participar no capital de sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do objectivo de optimização da gestão do seu património, assim como, levar a cabo os seus objectivos a nível de estudo e realização na área ferroviária. Na prossecução dos seus fins e no respeito pelos Estatutos e pela lei, a LUISFER pode:

a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
b) Aceitar quaisquer heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras, dependendo a aceitação da compatibilização dos eventuais encargos com os fins da LUISFER;
c) Contratar empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
d) Constituir ou participar no capital de sociedades comerciais ou de outras pessoas colectivas sempre que tal se mostre de interesse para a prossecução dos seus fins;
e) Dispor de fundos em bancos legalmente autorizados a exercer a sua actividade em Portugal.

3. Os bens constantes do património da LUISFER são registados em inventário anual, reportado a 31 de Dezembro de cada ano, nele se discriminando a natureza jurídica do título de afectação, seja ele definitivo ou temporário.

4. No entanto, os presentes Estatutos, aceitando o que se estabelece no ponto 2 do artigo 5º, proíbe de forma clara, que a mesma LUISFER, possa ser em parte ou no seu todo, controlada directa ou indirectamente, por qualquer outra entidade nacional ou internacional que tenha fins educativos, comerciais ou financeiros, seja por doacção, aquisição financeira, ou outra qualquer forma.

5. Ao abrigo da redacção dos presentes Estatutos, assim como da especificidade dos mesmos, todos os pontos do artigo 5º, fundem-se sempre a nível de responsabilidade júridica, em nome de Luís Manuel FC Moreira, nome pelo qual, se averbará sempre, quaisquer participações directas e indirectas da LUISFER, fora dela mesma e por via legal, não haver assim contradição, visto que a mesma LUISFER, não têm nem pode ter personalidade jurídica junto do Estado Português, pela singularidade dada aos presentes Estatutos, que observam o desejo de Luís Manuel FC Moreira, ao mesmo tempo, fundador e presidente da mesma LUISFER.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS E ORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 6º

Órgãos

1. São órgãos da LUISFER (ver esquema abaixo):

a) O Presidente;
b) O Departamento de Estudos;
c) O Departamento Multimédia;
d) O Departamento de Comunicação e Imagem;
e) O Departamento de Modelismo;
f) O Secretariado



Artigo 7º

Presidente

1. O Presidente da LUISFER é Luís Manuel FC Moreira (ver foto abaixo), e exerce os seus poderes, nessa condição, em pleno e dispensado de obrigações estatutárias, próprias de pessoas colectivas e representa/responde sempre pela LUISFER, em qualquer circunstância, conferida pelos presentes Estatutos. O exercício do cargo não confere direito a qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, passada, presente ou futura, por parte do Presidente da LUISFER.



2. O mandato de Luís Manuel FC Moreira à frente da LUISFER, é contínuo desde 13 de Agosto de 1976 e assim será sempre até à sua morte (ou impedimento grave de saúde) e quando essa situação se verificar, é seu desejo também que a LUISFER passe a ser uma Fundação, feita em sua memória, que tenha a sede na cidade do Porto, Portugal e que tenha como objectivo principal, valorizar e engrandecer o caminho-de-ferro em Portugal.

Artigo 8º

Departamento de Estudos

1. O Departamento de Estudos, é dentro da organização interna da LUISFER, o mais antigo serviço, sendo neste Departamento, que se realizam estudos e projectos e que hoje, no modo informático, se dispõe duma base de dados, fruto de mais de 30 anos de investigação, sobre as mais diversas áreas de interesse, em especial, sobre o material circulante das redes e sobre as Instalações Fixas (hoje Infra) das mesmas, assim como o arquivo, sendo-lhe atribuída a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rica documentação da LUISFER. É da responsabilidade deste Departamento, a página web LUISFER DIT, no endereço URL http://luisferdoc.no.sapo.pt/ e no e-mail luisfer.rail@yahoo.com

Artigo 9º

Departamento Multimédia

1. O Departamento Multimédia, é dentro da organização interna da LUISFER, o serviço responsável pela realização de trabalhos multimédia, especialmente fotografia e vídeo, tendo igualmente um arquivo, que têm a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rico espólio da LUISFER. Também é da responsabilidade deste Departamento, a oferta (e respectiva actualização) a todos, que é a LUISFER FOTOPIC, no endereço URL http://luisfer.fotopic.net/ e no e-mail luisfer.rail@yahoo.com

Artigo 10º

Departamento de Comunicação e Imagem

1. O Departamento de Comunicação e Imagem, é dentro da organização interna da LUISFER, um dos serviços mais recentes e cabe-lhe, dar a conhecer a todos, as actividades da LUISFER, assim como informação relevante ferroviária, comunicados e dados de opinião, sempre em News Releases, editadas em responsabilidade por parte da mesma LUISFER e cabe-lhe também, a gestão do Blogue Oficial da LUISFER na web, no endereço URL http://luisfer-rail.blogspot.com/ e no e-mail luisfer.rail@gmail.com

Artigo 11º

Departamento de Modelismo

1. O Departamento de Modelismo, é dentro da organização interna da LUISFER, também um dos mais antigos e tem como competência, adquirir, efectuar manutenção e preservar, modelos de comboios à escala, especialmente H0 e N.

Artigo 12º

O Secretariado

1. O Secretariado, é dentro da organização interna da LUISFER, um dos mais antigos serviços e que tem como finalidade, de modo oficial fazer-se corresponder para o exterior, pelo correio tradicional e receber toda a correspondência e distribuição de toda a documentação que também chega e dar assistência aos outros departamentos funcionais da LUISFER.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º

Estatutos e Distribuição

1. Os presentes estatutos podem ser modificados por proposta do presidente da LUISFER, Luís Manuel FC Moreira, igualmente fundador da mesma LUISFER, sempre que para isso, haja motivo relevante para o fazer.

2. Os presentes Estatutos são enviados em exemplar igual ao original e assinado, para guarda e depósito nas seguintes entidades:

a) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Ministro dos Transportes;
b) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do IMTT Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres;
c) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da CP Comboios de Portugal;
d) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Rede Feroviária Nacional - REFER.

3. Os Estatutos da LUISFER podem e devem ser publicitados, sob qualquer forma e serem conhecidos por todos os cidadãos.

Estabelecido em Olhão, aos 13 de Agosto de 2009, trigésimo terceiro ano da nossa fundação e quarta alteração aos Estatutos.

Luís Moreira
(assinado no original)


Luís Moreira



News Release 945 : METROPOLITANO ALARGA REDE



Olhão [Portugal], 29.08.2009, Semana 35, Sábado, 11:59 - O dia de hoje, fica assinalado na história do Metropolitano de Lisboa, como o dia em que foi inaugurado mais um troço da sua rede. Com efeito, a linha vermelha, procedente da estação do Oriente, já não termina na estação da Alameda, mas sim na estação de São Sebastião, depois de passar pela estação do Saldanha.



Como se pode verificar, com esta inauguração, é possível a partir de agora, entrar no metro na estação do Oriente e ir para qualquer estação da linha azul (que vai para Amadora Este), a norte da estação de São Sebastião, sem ter que ir via Baixa-Chiado, assim como ao ficarem ligadas entre si, acima do "paralelo" Marquês de Pombal/Baixa-Chiado, estas 4 linhas, ficam assim todas ligadas entre si e são possíveis muitas conexões, o que facilita a vida em muito, aos milhares de utentes que o ML assiste todos os dias.

Luís Moreira