31 agosto 2009

News Release 947 : DESPACHO Nº 19822/2009



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36,Segunda-Feira, 10:36 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 19822/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 168, de hoje, 31 de Agosto de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção de um caminho pararelo, pelo lado esquerdo da linha, ligando a passagem de nível ao quilómetro 5,385 do ramal do Louriçal à passagem de nível situada ao quilómetro 4,786, na freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, criando uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional. Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, para supressão da passagem de nível ao quilómetro 5,385, do ramal do Louriçal, foi desenvolvidos o projecto de construção de um caminho paralelo, pelo lado esquerdo da linha, ligando a referida passagem de nível à passagem de nível situada ao quilómetro 4,786, na freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino a seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002100952, e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

24 de Agosto de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: A planta parcelar e o mapa de áreas, não estão editados nesta News Release.

Luís Moreira

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