

Faro [Portugal], 02.11.2009, Semana 45, Segunda-feira, 10:44
Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 23953/2009, emanado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado em Diário da República, II Série, nº 212, de hoje e que um autoriza um financiamento em favor da MP no valor de € 60 milhões.
Considerando que a Metro do Porto, S. A., se encontra a implementar uma rede de transportes urbanos — Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto — que representa um empreendimento de grande alcance para a melhoria das condições de vida da população que dele irão beneficiar, com significativo impacte económico e social, revelando -se um projecto de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que o empréstimo a garantir, a tranche C no valor de 60 milhões de euros do empréstimo BEI — II, foi antecedido da concessão de duas tranches, no montante total de 200 milhões de euros, garantidas pelo despacho n.º 25 818/2004 (2.ª série), de 30 de Novembro;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 15 de Outubro de 2008, emitiu parecer favorável à concessão da garantia, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, bem como nos nºs 4.5 e 7 da base XIII das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Finanças e da Administração Pública proferida nos termos do despacho n.º 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
1) A contratação e concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do empréstimo a contrair pela Metro do Porto, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de 60 milhões de euros, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;
2) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
28 de Outubro de 2008 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Tipo de operação — Contrato de Mútuo.
Mutuário — Metro do Porto, SA.
Mutuante — Banco Europeu de Investimento.
Finalidade — Financiamento do projecto Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Montante — Até EUR 60.000.000 (sessenta milhões de euros).
Moeda — EURO.
Prazo da operação — 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção por Taxa Fixa Revisível ou Taxa Variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI
Carência — Até 7 anos.
Taxa de juro — Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa, Taxa Variável e Taxa Fixa Revisível).
Utilização — Escalonada por um máximo de 2 desembolsos com duração até 12 meses após a data do contrato de financiamento, de montante não inferior a EUR 30.000.000 cada.
Pagamento dos juros — Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido
Reembolso do capital — Em 13 prestações anuais consecutivas.
Garante — Estado, sob a forma de fiança, durante 20 anos e até a um capital de EUR 60.000.000.

Luís Moreira
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