04 setembro 2009

News Release 956 : DESPACHO Nº 20113/2009



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 11:55 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 20113/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 172, de hoje, 04 de Setembro de 2009, que procede à Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à beneficiação/construção do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha entre a zona da passagem de nível ao km 78+662 e a EN 108-2, que irá permitir a reclassificação a uso exclusivo de peões das passagens de nível ao km 78+537 e 78+62, na Linha do Douro.

O texto do diploma é o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto de beneficiação/construção do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha entre a zona da passagem de nível ao quilómetro 78+662 e a EN 108-2, que irá permitir a reclassificação a uso exclusivo de peões das passagens de nível ao quilómetro 78+537 e 78+62, na linha do Douro, ambas de 5.ª categoria, na freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Para o efeito, foi celebrado, em 19 de Julho de 2005, um protocolo entre a REFER, E. P. E., e o Município de Baião.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, uns terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação;

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, determino a seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e dos direitos a eles inerentes, constantes na planta parcelar anexa com o n.º 10002181206 e no respectivo mapa de áreas também anexo, o qual se destina a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

28 de Agosto de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: Só está editada nesta News Release a planta parcelar.

Luís Moreira

Sem comentários:

Enviar um comentário

Edite a sua mensagem, de forma moderada e não utilize linguagem imprópria ou ofensiva, porque se utilizada e dirigida a pessoas ou instituições, será logo que detectada, imediatamente apagada e não são aceites comentários de pessoas anónimas. Não forneça os seus dados pessoais como telefone ou morada.