20 setembro 2007

News Release 717 : MOPTC (Despacho 22045/2007)




Porto [Portugal], 20.09.2007, Semana 38, Quinta-Feira, 11:18 - Informamos os nossos amigos leitores, de que, o MOPTC Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes, fez publicar no Diário da República, II Série, nº 182, de hoje, 20 de Setembro de 2007, um Despacho (nº 22045/2007), que observa assim:

Considerando que as crescentes exigências em matéria de transportes obrigam a sistemáticas intervenções, que visam elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança;
Considerando que, em matéria de segurança ferroviária, estão em curso, em todo o País, diversas acções, que visam a redução do índice de sinistralidade em passagens de nível, quer através da sua supressão, quer da melhoria das condições de segurança no seu atravessamento:
Neste quadro, assume vital importância a construção de três passagens superiores ao caminho de ferro, respectivamente, aos quilómetros 33+385, 67+674 e 76+748 da linha do Oeste.
Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.o 16 347/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 143, de 27 de Julho:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional—REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.o, 3.o, 14.o, n.o 1, alínea a), e 15.o, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1—A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e mapas de áreas, que em anexo se publicam.
2—Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o do citado Código.
3—Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

28 de Junho de 2007
A Secretária de Estado dos Transportes,
Ana Paula Mendes Vitorino

Luís Moreira

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