28 setembro 2007

News Release 733 : INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS PARA O SECTOR FERROVIÁRIO



Porto [Portugal], 28.09.2007, Semana 39, Sexta-Feira, 10:02 - Como os amigos leitores sabem, de modo anual, são atribuídas pelo orçamento geral do estado, com aprovação do Ministério das Finanças, indemnizações compensatórias a diversas entidades do sector público e privado, que pela sua função, prestam um serviço público, com os condicionalismos daí decorrentes, em matérias específicas. Um dos sectores, que beneficia desta medida, é o sector dos transportes, nos vários modos oferecidos, ou seja, ferroviário, rodoviário, marítimo-fluvial e aéreo.

Nesse sentido, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 149/2007, publicada no Diário da República nº 188, de hoje, 28 de Setembro de 2007, publicita então os valores devidos e a transferir para cada entidade. Edita-se de seguida, os valores que concernem ao sector ferroviário, por ser aquele que interessa observar, ou seja:

1 - A indemnização compensatória à CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., enquadra -se no âmbito das disposições comunitárias aplicáveis (Regulamentos CEE n.os 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho, e 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho), respeitando às obrigações de explorar, de transportar e tarifária:

Valor a transferir para a CP: € 30.024.181,00

2 - A indemnização compensatória à REFER — Rede Ferroviária Nacional, E. P., enquadra -se no âmbito das disposições comunitárias aplicáveis (Regulamentos CEE n.º 1192/69, do Conselho, de 26 de Junho, e n.º 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho):

Valor a transferir para a REFER: € 37.530.226,00

3 - As indemnizações compensatórias ao ML — Metropolitano de Lisboa, E. P. e ao MP — Metro do Porto, S. A., decorrem das obrigações assumidas em termos de exploração, de transportes e de tarifas:

Valor a transferir para o ML: € 24.305.289,00
Valor a transferir para o MP: € 10.876.940,00

4 - A indemnização compensatória à FERTAGUS — Travessia do Tejo, Transportes, S. A., decorre do previsto na cláusula 5.ª do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte sul, celebrado com o Estado em 8 de Junho de 2005:

Valor a transferir para a FERTAGUS: € 12.567.652,00

5 - As indemnizações compensatórias à CARRIS — Companhia Carris de Ferro de Lisboa e à STCP — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., decorrem das obrigações assumidas em termos de exploração, de transportes e de tarifas;

Valor a transferir para a CARRIS: € 48.623.472,00
Valor a transferir para a STCP: € 17.454.580,00

6 - As indemnizações compensatórias atribuídas no âmbito do acordo para a implementação do tarifário social andante decorrem do previsto naquele acordo, celebrado em 29 de Junho de 2006 entre o Estado e os seguintes operadores públicos e privados da área metropolitana do Porto: Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.; CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. e Metro do Porto, S. A., inserido-se no âmbito das disposições comunitárias aplicáveis do Regulamentos CEE n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento CEE n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho:

Valor a transferir para a CP: € 116.609,00
Valor a transferir para a MP: € 1.680.807,00
Valor a transferir para a STCP: € 749.736,00

Luís Moreira



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A LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias, é uma organização pessoal privada de Luís Moreira, que tem como objecto, efectuar estudos e realizações ferroviárias, de âmbito nacional ou internacional, sejam eles no caminho-de-ferro puro ou no modelismo à escala. A LUISFER, tem uma experiência acumulada de mais de 30 anos, pois foi fundada em 13 de Agosto de 1976 e tem a sua sede na cidade do Porto, Portugal, e é a mesma LUISFER, sócia ordinária da ADFER, da APAC e membra da CP Entusiastas e do Clube CISALPINO, assim como mantém excelentes relações com todas as organizações ferroviárias e com todos os operadores ferroviários (pax, cargo e infra), nacionais e internacionais.

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