21 setembro 2009

News Release 1012 : DESPACHO Nº 21143/2009



Faro [Portugal], 21.09.2009, Semana 39, Segunda-Feira, 10:14 - Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 21143/2009, emanado pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado em Diário da República, II Série, nº 183, de hoje e que aprova o programa do procedimento e o caderno de encargos do concurso limitado por prévia qualificação para a construção do prolongamento da linha C (Verde), entre as estações ISMAI e Paradela.

O texto do diploma é o seguinte:

Considerando que:

a) O Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro, prevê a ligação da rede do sistema do metro ligeiro da área metropolitana do Porto ao concelho da Trofa, através da extensão entre ISMAITrofa;

b) A Metro do Porto, S. A., deve subconcessionar a construção do troço referente à ligação ao concelho da Trofa, nos termos do disposto no n.º 2 da base XXI;

c) Nos termos da base XXII, a escolha da subconcessionária deve ser feita mediante procedimento de contratação a lançar pela Metro do Porto, S. A., de harmonia com a legislação aplicável, designadamente do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

d) Compete à Metro do Porto, S. A., de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 da base XXII, a escolha do tipo de procedimento tendente à celebração do contrato de construção do prolongamento da linha C (Verde), entre as estações ISMAI e Paradela, de forma a minimizar os riscos e encargos para a Metro do Porto, S. A., e para o Estado;

e) O programa do procedimento e o caderno de encargos devem ser aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela sectorial, ao abrigo do n.º 3 da base XXII.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 da base XXII das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro, determina-se:

1 — Aprovar o programa do procedimento e o caderno de encargos do concurso limitado por prévia qualificação para a construção do prolongamento da linha C (Verde), entre as estações ISMAI e Paradela, nos termos da proposta apresentada pelo conselho de administração da Metro do Porto, S. A.

2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Agosto de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Luís Moreira


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