30 setembro 2009

News Release 1041 : DESPACHO Nº 21847/2009



Faro [Portugal], 30.09.2009, Semana 40, Quarta-feira, 11:29 - Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 21847/2009, emanado pelo Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado em Diário da República, II Série, nº 190, de hoje e que estabelece a DIUP para o troço da linha de Vendas Novas e linha do Alentejo, de responsabilidade da REFER.

O texto do diploma é o seguinte:

A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., pretende executar a obra de modernização e electrificação do troço Vidigal -Vendas Novas, da linha de Vendas Novas, e do troço Bombel -Casa Branca, da linha do Alentejo, tendo solicitado para o efeito o abate de 506 sobreiros adultos e 816 sobreiros jovens e de 85 azinheiras adultas e 159 azinheiras jovens, que radicam em cerca de 3 ha de povoamentos daquelas espécies e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que é parte integrante do projecto da ligação Sines -Évora -Elvas, concretizando a interoperabilidade da Rede Ferroviária Nacional com as redes europeias de transporte de mercadorias e contribuindo também, em concordância com o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), para a promoção do uso de energias menos poluentes em termos de emissões atmosféricas;

Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 2 de Janeiro, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado também a assinar a presente DIUP;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, dado tratar-se de obra de beneficiação de infra-estrutura já existente;

Considerando que o terreno foi sujeito a expropriação por utilidade pública, pelo despacho n.º 10463/2009, da Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 78, de 22 de Abril de 2009;

Considerando que o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) emitiu parecer favorável ao desenvolvimento do projecto dentro do Sítio PTCON0031 — Monfurado, condicionado a
diversas medidas mitigadoras dos impactes sobre os habitats;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo emitiu autorização para efeitos de utilização de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo emitiu parecer favorável para utilização dos terrenos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2009, de
31 de Março;

Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo emitiu licença para o atravessamento das linhas de água, ao abrigo da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e da Declaração de Rectificação n.º 11 -A/2006, de 23 de Fevereiro, e do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2009, de 8 de Junho;

Considerando ainda que o projecto de compensação e o respectivo plano de gestão, aprovados para a obra da variante entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do Sul (incluindo estaleiros e acessos temporários), já contemplam um excedente de 4 ha que satisfaz o necessário para a compensação por arborização da presente área de corte e que é de um mínimo de 3,75 ha, considera-se que o projecto de compensação exigido pela presente DIUP se pode integrar naquele projecto de arborização:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de
Junho:

1.º Declara -se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

2.º Determina-se que o abate dos sobreiros e azinheiras fica condicionado à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, e ao cumprimento dos condicionalismos impostos pelo ICNB.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho.

10 de Setembro de 2009 — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Nota: O mesmo Diário da República, publica o Despacho nº 21848, que não editamos neste nosso blogue oficial, por entendermos ser um erro, visto que todo o seu texto e argumentação é igual ao presente despacho nº 21847, pelo que vemos nisso, um erro de repetição.


Luís Moreira



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