15 janeiro 2010

News Release 1429 : Supremo condena Godinho por furto de carris no Tua


Faro [Portugal], 15.01.2010, Semana 03, Sexta-feira, 14:38

Edita-se com cortesia, texto na íntegra e foto da notícia hoje publicada no jornal Público, versão electrónica, sobre a condenação de Manuel Godinho por furto de carris na Linha do Tua, decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem a principal empresa de Manuel José Godinho, o único preso preventivo do processo Face Oculta, a indemnizar a REFER - Rede Ferroviária Nacional até 106 mil euros pelo furto de carris na Linha do Tua, ocorrido em 2004, colocando um ponto final num caso que ficou conhecido como Carril Dourado.

A decisão altera o acórdão da Relação do Porto que tinha anulado a condenação do Tribunal de Macedo de Cavaleiros, que obrigava a O2 - Tratamentos e Limpezas Ambientais a pagar 105 mil euros à REFER.

O facto de Godinho ter sido apanhado numa escuta telefónica com Armando Vara a dizer que ganhou este caso na Relação do Porto quatro dias antes de o acórdão ter sido assinado por três desembargadores levou o responsável do processo Face Oculta a extrair uma certidão. Entretanto, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, esclareceu que o processo foi remetido para o STJ, já que o caso envolve juízes desembargadores.

A Relação do Porto alterou os factos dados como provados pelo Tribunal de Macedo de Cavaleiros, dando razão a um argumento invocado pela empresa de Godinho, que argumentava que a acção de indemnização tinha sido interposta fora de prazo. Segundo os advogados da O2, a REFER teria conhecimento dos levantamentos na linha do Tua desde 13 de Janeiro de 2004 e só interpôs a acção em Abril de 2007, "portanto depois de decorrido o prazo prescricional de três anos".

Os juízes do STJ consideraram que a O2 não conseguiu provar que a REFER teve conhecimento do caso em Janeiro de 2004, apesar de reconhecer que também não se provou a tese sustentada pela REFER, de que os factos só chegaram ao seu conhecimento em Abril. "A ré não conseguiu provar, como lhe competia, o decurso do prazo prescricional", escrevem os juízes. E como não se provou este prazo, esta excepção não pode ser invocada, sustentam.

Quanto à substância, o Supremo considerou provado que a O2 se apropriou de 3690 metros de carril e 5275 travessas de madeira "contra a vontade da sua dona", a REFER, praticando deste modo "um acto ilícito que a faz incorrer em responsabilidade civil extracontratual, com a consequente obrigação de indemnizar os prejuízos daí advindos".




Recursos no Porto

Vão ser decididos na Relação do Porto os recursos de quatro arguidos do processo Face Oculta (Armando Vara, José Penedos, Manuel José Godinho e Carlos Vasconcelos) que se não conformaram com as medidas de coacção que lhes foram aplicadas pelo juiz do Tribunal do Baixo Vouga, em Aveiro. Os recursos foram remetidos para a Relação do Porto, ao abrigo de uma norma transitória da recente Lei da Organização dos Tribunais que prevê que a competência territorial dos tribunais da Relação se mantém até ao próximo dia 31 de Agosto.



Luís Moreira


Sem comentários:

Enviar um comentário

Edite a sua mensagem, de forma moderada e não utilize linguagem imprópria ou ofensiva, porque se utilizada e dirigida a pessoas ou instituições, será logo que detectada, imediatamente apagada e não são aceites comentários de pessoas anónimas. Não forneça os seus dados pessoais como telefone ou morada.