10 março 2010

News Release 1667 : Despacho nº 4256/2010 (MOPTC)


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 13:05

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de hoje, 10 de Março, o Despacho nº 4256/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias-férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho-de-ferro assumem carácter prioritário.

Tal é o caso da adaptação do sistema ferroviário da área metropolitana de Lisboa ao expectável aumento da procura, decorrente da construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, na qual se inclui a terceira travessia do Tejo, e entre Lisboa e o Porto, bem como da quadruplicação da Linha de Cintura, pelo que foi necessário prever um conjunto de intervenções na actual infra-estrutura ferroviária convencional, que se estendem desde a Estação de Areeiro, na Linha de Cintura, até ao quilómetro 8 + 300 na Linha do Norte, antes da Estação de Sacavém.



Neste sentido, para a optimização das referidas intervenções, foram desenvolvidos os estudos prévios e os projectos de execução das designadas empreitadas autónoma 1 e autónoma 2, referentes a trabalhos passíveis de serem autonomizados da empreitada geral de modernização entre as estações de Areeiro e de Sacavém, que irá abranger os trabalhos de via -férrea, catenária e construção civil a efectuar naquele troço.

No âmbito da empreitada autónoma 1, para além do Parque de Material e Oficinas, estão incluídos os trabalhos de construção do restabelecimento da Calçada da Picheleira, para supressão da passagem de nívelao quilómetro 8 + 698 da Linha de Cintura e da passagem de nível da Concordância de Xabregas, ambas junto ao Apeadeiro de Chelas, na freguesia do Beato, concelho de Lisboa, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea, bem como do restabelecimento da Azinhaga da Salgada, para supressão da passagem superior rodoviária, ao quilómetro 9 + 146 da Linha de Cintura, na freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, em resultado da quadruplicação da Linha de Cintura e da inserção das vias convencional e de alta velocidade no corredor desta via ferroviária.

Assim, atenta a natureza destas obras, que visam a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência,terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.



Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Atento o manifesto interesse público da obra «Empreitada autónoma 1 — inserção da Linha de Alta Velocidade no troço Areeiro -Sacavém, da Linha do Norte e da Linha de Cintura — desnivelamentos rodoviários», conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas anexas com os n.os 10002209639 e 10002209640, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada, conferindo, ainda à mesma empresa, o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também assinalados nas mesmas plantas e nos mapas de áreas.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado código.

3 — Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


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