10 março 2010

News Release 1668 : Despacho nº 4257/2010 (MOPTC)


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 13:36

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de hoje, 10 de Março, o Despacho nº 4257/2010, que abaixo editamos.

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da
intra-estrutura ferroviária nacional.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e modernização do caminho-de-ferro assume carácter prioritário.

Tal é o caso da instalação do sistema de mobilidade do Mondego nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, que constitui um elemento determinante e essencial para o desenvolvimento destes concelhos, possibilitando a melhoria das acessibilidades e a articulação, promoção e utilização de meios de transporte não poluentes e de elevada qualidade em áreas de grande densidade de tráfego de pessoas e veículos automóveis, permitindo assim o descongestionamento, bem como a viabilização de novas actividades económicas, geradoras de maior riqueza e bem-estar social.



Nesse sentido, foi desenvolvido o projecto de remodelação do Troço São José/Alto de São João, numa extensão aproximada de 2560 m, através do aproveitamento do espaço canal da actual infra-estrutura ferroviária afecta ao ramal da Lousã, entre Casa Branca e Alto de São João, e a execução da variante de Solum com 1867 m, em que o traçado sai do canal ferroviário e se insere no troço urbano a executar em bitola europeia (1435 mm), para permitir a circulação do novo material circulante tipo tram-train previsto no âmbito da sua implementação, cujos trabalhos incluem as especialidades de traçado ferroviário, rodoviário, terraplenagem, pavimentação, sinalização pública, integração paisagística, implementação de sistemas de sinalização e telecomunicações, bem como a construção das estações de São José, Estádio, Solum, Casa Branca, Vale das Flores e Alto de São João.



Assim, atenta a natureza da obra que visa a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.



Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.ºs 10002194965, 10002194966, 10002194967 e 10002194968, e nos respectivos mapas de áreas também anexos (não editado neste blogue), os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima epigrafada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


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