
Faro [Portugal], 18.03.2010, Semana 12, quinta-feira, 13:30
O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, II Série, com o nº 54, de hoje, 18 de Março, o Despacho nº 4837/2010, que argumenta assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, prevê-se como receita do IMTT, I. P., uma percentagem, a fixar por despacho, sobre o montante global das
taxas de utilização percebidas pela REFER, E. P., pela disponibilização da infra-estrutura ferroviária.
A intervenção reguladora sobre esta empresa tem-se traduzido na imposição de contenção das taxas referidas, estando o actual modelo de financiamento da intervenção pública já diversificado relativamente aos últimos actos de fixação desta receita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, determina -se o seguinte:
É fixada, para os exercícios de 2008 e 2009, uma taxa de 3,75 % a aplicar pelo IMTT, I. P., nos termos legalmente fixados, sobre as receitas resultantes das taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária nacional fixadas pela REFER, E. P.
12 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.

Luís Moreira

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