23 fevereiro 2010

News Release 1580 : Despacho nº 3313/2010


Faro [Portugal], 23.02.2010, Semana 09, terça-feira, 13:37

Informamos os nossos amigos leitores, de que, o MOPTC fez publicar no Diário da República, II Série, nº 37, de hoje, 23 de Fevereiro de 2010, um Despacho com o nº 3313/2010 e que observa assim:

1 — Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º, e dos artigos 9.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Transportes, Dr. Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca:

1.1 — As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades deste Ministério:

a) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;
b) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto;
c) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;
d) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;
e) Comissão Técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira;
f) Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional;
g) Gabinete do Metro Sul do Tejo;
h) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;
i) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
j) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
l) CP — Comboios de Portugal, E. P. E.;
m) ML — Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;
n) Metro Mondego, S. A.;
o) Metro do Porto, S. A.;
p) Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.;
q) RAVE — Rede Ferroviária de Alta Velocidade, E. P. E.;
r) CARRIS — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;
s) STCP — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;
t) TRANSTEJO — Transportes do Tejo, S. A.;
u) APDL — Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
v) APA — Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
x) APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
z) APSS — Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
aa) APS — Administração do Porto de Sines, S. A.;
bb) APVC — Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A.;
cc) APFF — Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.;
dd) SILOPOR — Empresa de Silos Portuários, S. A..

1.2 — Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, e do
despacho n.º 1379/2010, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, relativo à delegação de competências do Primeiro-Ministro nos Ministros do XVIII Governo Constitucional dos poderes conferidos pelo artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, das competências para:

a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;
b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;
c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 7 740 984,22, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º;
e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do CCP, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores.

1.3 — Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1.1, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

1.4 — Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Agência Europeia de Segurança Marítima;

1.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Escola Náutica Infante D. Henrique;

1.6 — Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, a competência para reconhecimento de acções de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de actividades dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

1.7 — Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infra-estruturas de transportes no âmbito de actividades dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

1.8 — No âmbito das deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, e do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, a competência para, em relação aos membros dos respectivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelo ora delegado, autorizar as respectivas despesas.

2 — A delegação referida nos números anteriores do presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para definir as condições económicas e técnicas que permitam desenvolver uma política integrada de transportes e para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 — Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas ou a realizar pelo Secretário de Estado dos Transportes presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem menção de qualquer menção expressa nesse sentido.

4 — Nas minhas ausências e impedimentos e, cumulativamente, nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, salvo indicação em contrário, o Secretário de Estado dos Transportes substitui-me, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro.

5 — Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado dos Transportes no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 31 de Outubro de 2009 até à publicação do presente despacho.

11 de Fevereiro de 2010 — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.


Luís Moreira


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