24 fevereiro 2010

News Release 1585 : Anúncio de Concurso nº 45/2010 (REFER)


Faro [Portugal], 24.02.2010, Semana 09, quarta-feira, 19:47

Informamos os nossos amigos leitores, de que, a REFER fez publicar no Diário da República, II Série, nº 38, de hoje, 24 de Fevereiro de 2010, um Anúncio de Concurso com o nº 45/2010 e que observa assim:

SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS

SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO

II.1) DESIGNAÇÂO DADA AO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO PELA ENTIDADE ADJUDICANTE

Sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço de Controlo de Vegetação e Limpeza de Orgãos Drenantes

II.3) DESCRIÇÂO DAS OBRAS, SERVIÇOS OU BENS A FORNECER NO ÂMBITO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÂO

O sistema de qualificação é instituído nos termos do Decreto-Lei n.º223/2001, de 9 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 234/2004 de 15 de Dezembro, e tem por fim seleccionar, de entre os candidatos, as entidades qualificadas para participar em futuros concursos limitados ou em processos por negociação para Prestação de Serviços de Controlo de Vegetação e Limpeza de Órgãos Drenantes.

SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÂO

III.1.1) Qualificação para o sistema

Condições a satisfazer pelos operadores económicos com vista à sua qualificação:

a) O candidato terá de cumprir os pontos 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do programa de qualificação;
b) A sua classificação final deverá atingir um valor de referência de acordo com o estabelecido no anexo VI ao programa de qualificação.

Métodos pelos quais será verificada cada uma dessas condições:
Toda a metodologia de avaliação e classificação das candidaturas encontra-se descrita no ponto 8 e 10 do programa de qualificação.

Formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os interessados no último mês de validade comprovem que continuam a satisfazer os requisitos de qualificação exigidos nessa data. Em qualquer caso, a validade da qualificação dos candidatos encontrar-se-á sempre limitada ao período de vigência do próprio Sistema de Qualificação.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

O presente sistema de qualificação foi publicado em Diário da República n.º 59 - II Série de 25 de Março de 2008, no Jornal Oficial da União Europeia em 19 de Março de 2008. Foi ainda publicado no Diário da República n.º 96 - II Série de 19 de Maio de 2009, no Jornal Oficial da União Europeia em 20 de Maio de 2009, a existência do Sistema de Qualificação de acordo com o ponto 13.3 do Programa de Qualificação.
Este sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço de Controlo de Vegetação e Limpeza de Orgãos Drenantes vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da primeira data de publicação do Anúncio no Diário da República.

A REFER poderá prorrogar o período de vigência do presente Sistema de Qualificação, por períodos sucessivos de 1 ano, devendo essa prorrogação ser comunicada, aos interessados que já se encontram qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses da data inicial de conclusão do Sistema de Qualificação.

A decisão de qualificação dos candidatos é válida pelo prazo de um ano, a contar da respectiva decisão, podendo ser renovada, desde que os interessados no último mês de validade comprovem que continuam a satisfazer os requisitos de qualificação exigidos nessa data.
Em qualquer caso, a validade da qualificação dos candidatos encontrar-se-á sempre limitada ao período de vigência do próprio Sistema de Qualificação.

DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO:
22/02/2010 - Presidente do Conselho de Administração , Luís Filipe Pardal


Luís Moreira


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