18 maio 2010

News Release 2069 : Despacho nº 8364/2010


Faro [Portugal], 18.05.2010, Semana 21, terça-feira, 14:25

Foi publicado hoje em Diário da República, II Série, nº 96, de 18 de Maio de 2010, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública / Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o Despacho nº 8364/2010, que diz respeito à Concessão da garantia pessoal do Estado no âmbito do empréstimo a contrair pela Elos — Ligações de Alta Velocidade, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, e que argumenta assim.

Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à Elos — Ligações de Alta Velocidade, S. A., um empréstimo para financiamento do projecto RAVE PPP Poceirão - Caia no montante de € 300 000 000;

Considerando que este empréstimo se destina a financiar parcialmente investimentos na sequência da adjudicação da concessão do troço Poceirão -Caia, integrado na ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid;

Considerando que o projecto de investimento a financiar tem uma importância estratégica para o País, ao promover o reforço da conectividade interna e internacional do território nacional (às escalas ibérica, europeia e global) e, bem assim, a competitividade da economia nacional, sendo que têm ainda um muito forte efeito positivo no relançamento do crescimento económico, na indução do investimento privado e na criação de emprego, revestindo-se assim de manifesto interesse nacional;

Considerando que nos termos do nº 1 do artigo 14º da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, o Secretário de Estado dos Transportes, por despacho de 22 de Abril de 2010, emitiu parecer favorável à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do nº 1 do artigo 6º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, e no nº 1 do artigo 67º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do nº 2.9 do despacho nº 383/2010, de 29 de Dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 4, de 7 de Janeiro de 2010:

Autorizo:

1 — A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo a contrair pela Elos — Ligações de Alta Velocidade, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de € 300 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 — A fixação da taxa de garantia em 1 % ao ano.

7 de Maio de 2010 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Ficha técnica

Projecto — o projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão de 40 anos, das infra-estruturas ferroviárias, com exclusão dos sistemas de sinalização e telecomunicações, do troço de 167 km entre o Poceirão e Caia, que é parte integrante da ligação de alta velocidade entre Lisboa e Madrid; das infra-estruturas ferroviárias do troço da linha convencional entre Évora e Caia, que é parte integrante do corredor de linha de velocidade convencional Sines-Elvas-Caia; e da nova estação de Évora («concessão»).
Mutuário Elos — Ligações de Alta Velocidade, S. A.
Mutuante — Banco Europeu de Investimento.
Montante do Part B Loan da Facilidade BEI — € 300 milhões.
Maturidade — 20 anos após a data de assinatura do contrato de financiamento BEI.
Desembolsos — número máximo de desembolsos a acordar, até seis meses após a conclusão das obras.
Amortização — prestações semestrais de acordo com um plano de reembolso a definir.
Regime de taxa de juro — taxa variável acrescida de uma margem fixa revisível face à Euribor.
Pagamento de juros — mensal ou semestral e postecipadamente.
Garante — República Portuguesa.


Luís Moreira


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