
Faro [Portugal], 15.03.2010, Semana 12, segunda-feira, 12:23
O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 51, de hoje, 15 de Março, o Despacho nº 4513/2010, que argumenta assim:
Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão e Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;
Considerando, ainda,
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394 -A/98, de 15 de Dezembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG -FP -229A, PG -FP -230A1, PG -FP -230C1, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 — Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido código.
3 — Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.

Luís Moreira

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