07 setembro 2009

News Release 963 : LIGA SAGRES (os percursos ferroviários para a 4ª jornada)



Olhão [Portugal], 07.09.2009, Semana 37, Segunda-feira, 21:24 - Edita-se nesta News Release, os percursos ferroviários que a LUISFER recomenda, para os adeptos dos clubes da Liga Sagres que nesta 4ª jornada (próximo fim-de-semana), vão jogar fora dos seus campos, ou seja, Naval, Braga, Nacional, Leixões, Leiria, Académica, Benfica e Paços de Ferreira, e que desejam utilizar o comboio e metro, como meio de transporte preferencial, nas suas deslocações.



Temos então:

Para os adeptos do NAVAL que vão a GUIMARÃES.

1 - Partida do estádio em direcção à estação da REFER da FIGUEIRA DA FOZ, apanhar o comboio da CP e sair na estação da REFER de GUIMARÃES, com transbordo nas estações REFER de COIMBRA-B e PORTO CAMPANHÃ;
2 - Partir em direcção ao estádio e fim de percurso.

Para os adeptos do BRAGA que vão ao FUNCHAL.

1 - Partida do estádio em direcção à estação da REFER de BRAGA, apanhar o comboio da CP e sair na estação da REFER de PORTO CAMPANHÃ;
2 - Apanhar o metro da MP na estação de CAMPANHÃ e sair na estação do AEROPORTO, utilizando a linha violeta;
3 - Apanhar no Aeroporto do PORTO Francisco Sá Carneiro da ANA, o avião da TAP e sair no Aeroporto do FUNCHAL da ANAM;
4 - Solução rodoviária desde o Aeroporto até ao estádio e fim de percurso.

Para os adeptos do NACIONAL que vão a VILA DO CONDE.

1 - Partida do estádio em solução rodoviária, rumo ao Aeroporto do FUNCHAL da ANAM e apanhar avião da TAP e sair no Aeroporto do PORTO Francisco Sá Carneiro da ANA;
2 - Apanhar o metro da MP na estação do AEROPORTO e sair na estação de VILA DO CONDE, utilizando as linhas violeta e vermelha, com transbordo na estação dos VERDES;
3 - Partir em direcção ao estádio e fim de percurso.

Para os adeptos do LEIXÕES que vão ao PORTO.

1 - Partida do estádio em direcção à estação do MP do ESTÁDIO DO MAR, apanhar o metro da MP e sair na estação do ESTÁDIO DO DRAGÃO, partir em direcção ao estádio e fim de percurso.

Para os adeptos do LEIRIA que vão a SETÚBAL.

1 - Partida do estádio em direcção à estação da REFER de LEIRIA, apanhar o comboio da CP e sair na estação da REFER de LISBOA SETE RIOS;
2 - Apanhar o comboio da FERTAGUS na estação da REFER de LISBOA SETE RIOS e sair na estação da REFER de SETÚBAL;
3 - Partir em direcção ao estádio e fim de percurso.

Para os adeptos da ACADÉMICA que vão a OLHÃO.

1 - Partida do estádio em direcção à estação da REFER de COIMBRA, apanhar o comboio da CP e sair na estação da REFER de OLHÃO, com transbordo nas estações da REFER de COIMBRA-B (sempre), LISBOA ORIENTE (se apanhar o Alfa Pendular Porto-Faro, não necessita) e de FARO (sempre);
2 - Partir em direcção ao estádio e fim de percurso.

Para os adeptos do BENFICA que vão a BELÉM.

1 - Partida do estádio em direcção à estação do ML de COLÉGIO MILITAR-LUZ, apanhar o metro do ML e sair na estação de CAIS DO SODRÉ, utilizando as linhas azul e verde, com transbordo na estação de BAIXA-CHIADO.
2 - Apanhar o comboio da CP na estação da REFER de LISBOA CAIS DO SODRÉ e sair na estação da REFER de LISBOA BELÉM;
3 - Partir em direcção ao estádio e fim de percurso.

Para os adeptos do PAÇOS DE FERREIRA que vão a LISBOA.

1 - Partida do estádio em solução rodoviária e em direcção à estação da REFER de PAREDES;
2 - Apanhar o comboio da CP na estação da REFER de PAREDES e sair na estação da REFER de LISBOA ORIENTE, com transbordo na estação da REFER de PORTO CAMPANHÃ;
3 - Apanhar o metro do ML na estação do ORIENTE e sair na estação do CAMPO GRANDE, utilizando as linhas vermelha e verde, com transbordo na estação da ALAMEDA.
4 - Partir em direcção ao estádio e fim de percurso.

Lembramos que estas soluções são as mais razoáveis, e que devem ser preparados atempadamente, quer os percursos e os horários a observar pelos adeptos interessados. Como é óbvio, a LUISFER, não é responsável, por incumprimento de horários e falhas nos percursos, e os operadores CP, FERTAGUS, ML e MP, não estão vinculados nem obrigados para com a LUISFER, em qualquer destas soluções que oferecemos aos adeptos do futebol.

Luís Moreira

News Release 962 : 10 ANOS DE PENDULARES



Olhão [Portugal], 07.09.2009, Semana 37, Segunda-feira, 12:46 - No passado dia 1 de Julho, celebrou a CP, 10 anos de exploração comercial com os seus comboios Pendulares, mais rigorosamente, a série C(omboio) P(endulação) A(ctiva) 4000. Derivados na sua concepção, do famoso Pendolino dos italianos FS (ETR 460), o nosso pendular, é hoje o material topo de gama, para o longo curso. Com 10 unidades adquiridas à FIAT Ferroviaria (hoje Alstom) e montadas na antiga "SOREFAME", na altura, denominada ADtranz, porque adquirida por esse grupo, antes de passar para a Bombardier.

Com uma velocidade máxima de 220 km/h, este tipo de material, foi concebido, para se poderem praticar velocidades próximas da chamada Grande Velocidade, mas em linha convencional, que melhorada, não dá as prestações necessárias para os chamados TGV atingirem toda a sua potencialidade, que só se consegue em ligne nouvelle à grande vitesse. Por isso, com custos bastante mais reduzidos, consegue-se melhorar a oferta de algumas relações, praticando mais velocidade, que os chamados comboios convencionais (loco+carruagem ou automotora não pendular), reduzindo assim o tempo de viagem, tudo graças ao mecanismo hidráulico (pendulação) que permite às caixas da respectiva automotora, inclinarem-se nas curvas, possibilitando mais velocidade e respectivo conforto para os passageiros que num comboio convencional, não aconteceria, porque aborda uma mesma e determinada curva, com prestações mais humildes.

Em 1 de Julho de 1999, a CP começou a fazer Lisboa - Porto, depois o Pragal, passou a ser o destino mais a Sul, além do Porto a Norte. Depois de renovada a via e electrificada, o pendular passou a ir a Braga, portanto mais a Norte e depois de acontecer o mesmo (renovar e electrificar) na Linha do Sul e Algarve, o pendular chega então ao Sul, atingindo Faro.

A nível de percursos actuais, o mais longo é Porto - Faro e a seguir é Lisboa - Braga, não havendo hoje um pendular a fazer Braga - Faro com a mesma composição, ou seja, sem transbordo. Lisboa ao Porto é o trajecto mais pequeno, e corresponde ao que foi criado na origem do serviço.

Editamos também e junto com a presente News Release, um pequeno esquema que retrata o que foi o serviço nos últimos 10 anos, feito pelos pendulares da CP.



Luís Moreira

News Release 961 : IDOSA COLHIDA POR COMBOIO NA LINHA DO NORTE



Olhão [Portugal], 07.09.2009, Semana 37, Segunda-feira, 11:46 - Ontem, na Linha do Norte, mais rigorosamente na Passagem de Nível de São Miguel, em Ovar, e quando eram 08:15, uma idosa que se dirigia da sua residência para a igreja, a fim de assistir à missa, foi colhida em plena PN, por um comboio que no sentido ascendente, fazia a ligação urbana entre Aveiro e o Porto e que era formado por uma UME 3400. Apesar de avisada por pessoas que estavam perto da PN, a infeliz senhora teimou em passar e foi então colhida mortalmente.

Como é hábito fazermos, junto se edita o Rail Safety Notice, relativo a este acidente.



Luís Moreira

News Release 960 : DISPONIBILIDADE LUISFER



Olhão [Portugal], 07.09.2009, Semana 37, Segunda-feira, 11:02 - Informamos todos os interessados, que à luz e condições impostas pelos novos estatutos da LUISFER (ver News Release 946), a mesma LUISFER está disponível para efectuar estudos, trabalhos e projectos na área ferroviária, para qualquer entidade (excepto RAVE) e em especial para a CP e REFER.

Também informamos que a LUISFER não concorre a nenhum trabalho, a par de outros concorrentes, pelo que só realizamos o que acima dizemos, POR CONVITE, ou seja, por exemplo o MOPTC, o IMTT, a CP, a REFER, a FERTAGUS, a TAKARGO RAIL, o ML, a MP ou outros, convidam a LUISFER a fazer este trabalho, ou aquele estudo ou ainda este projecto e se em conformidade de realização por parte da mesma LUISFER, então ela disponibiliza-se e realiza o que lhe foi pedido.

De forma resumida, podemos afirmar que estamos em condições de fazer os seguintes trabalhos:

• Heráldica e imagem corporativa na área ferroviária;
• Design e Imagem apelativa no Material Circulante;
• Concepção e Planificação de horários mediante a oferta de parque, por segmentos, criação e supressão de comboios e ainda horários de base cadenciada;
• Realização conjunta com os operadores, de acções promocionais e de esclarecimento em matéria ferroviária;
• Projectos de Infra, na área do planeamento e criação/consolidação de mais-valias em estações, via, catenária e obras de arte;
• Audição, percepção, estudo e concepção de estudo/projecto em favor dos operadores, em área relevante e de interesse estratégico presente ou futura;
• Soluções integradas de âmbito regional com os operadores ferroviários;
• Promoção da Segurança e comportamentos adequados em meio ferroviário;
• Fotografia e vídeos ferroviários;
• Mapas e cartografia ferroviária;
• Outros trabalhos e projectos reservados à divulgação prévia pública, por serem inéditos e patrocinadores da melhor idealização e realização para a área ferroviária.

Independentemente do que acima referimos, desejamos salientar que a LUISFER já fez e terminou outros estudos e projectos no presente e passado, por sua própria iniciativa, alguns dos quais estão inéditos, que são disponibilizados aos interessados. Podemos aliás afirmar, relativo a um projecto muito importante que temos em mão e que está 95% pronto (começamos em Fevereiro de 2009), projecto este de âmbito internacional e que estamos portanto a ultimar e que é único, sem erro, perfeito, porque feito a partir de outro, que também consideramos perfeito, mas que foi pela LUISFER, totalmente actualizado e profundamente remodelado e lhe foi dado, uma viável realização, que o anterior já não dispunha, por força da liberalização feita na Europa nos últimos anos.

Luís Moreira

05 setembro 2009

News Release 959 : AQUI ESTÁ O NOVO TRAM-TRAIN DA METRO DO PORTO



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 22:34 - Aguardado há bastante tempo, eis que já está pronto para entrar ao serviço o novo tram-train da MP. Com esta nova série de 30 unidades, que será matriculada como MP101 a 130 (os actuais trams, que estão a circular, constituem a série MP001 a 072), dotará o parque da MP com 102 unidades, ou seja 72 tram (ligeiros) e 30 tram-train (termo usado para definir este tipo de material, que sendo mais pesado e com mais potência e velocidade, deixa de ser ligeiro (tram) e está mais próximo do comboio (train), sem no entanto o ser).

Editamos de seguida e na íntegra a mensagem referente a esta matéria, que recebemos por parte da MP e que reza assim:

«Tram-train» em exposição na Trindade, Póvoa de Varzim e Senhora da Hora
Visitas guiadas ao novo veículo do Metro do Porto arrancam a partir de 6 de Setembro




A partir de domingo, os cidadãos da Área Metropolitana vão poder tomar contacto directo e conhecer em detalhe os novos veículos «tram-train» do Metro do Porto. Clientes e potenciais clientes do sistema são convidados a visitar esta mostra itinerante do novo membro da frota do Metro do Porto e a realizar um primeiro contacto a bordo. O «tram-train» vai estar em exposição nas estações da Trindade, da Póvoa de Varzim e da Senhora da Hora.

O objectivo do Metro do Porto é proporcionar a actuais e futuros clientes uma visita guiada ao novo veículo, para que possam sentir as suas características de conforto, espaço e capacidade, robustez e inovação tecnológica. A partir de Outubro, com o «tram-train», a utilização da rede do Metro passa a ser mais ainda a opção de transporte mais racional, rápida, cómoda, económica e ecológica. Pretende-se que os visitantes se sintam no novo Metro quase como «em casa», que o entendam como um espaço natural para «viver» alguns períodos por dia, nas suas deslocações. «Motorista privativo e ar condicionado. 1360 cavalos de potência e um consumo de 0 litros aos 100km», esta é uma das assinaturas que marca esta iniciativa do Metro do Porto.

O «tram-train» vai estar exposição todos os domingos de Setembro (excepto a 13, por motivos operacionais relacionados com a realização, no Porto, da Red Bull Air Race), na Estação da Trindade, entre as 10 e as 20 horas. O primeiro dia de exposição é já o próximo domingo, 6 de Setembro. Nas estações da Póvoa de Varzim e da Senhora, a visita ao novo veículo pode ser feita todos os dias úteis, entre as 10 e as 13 horas e entre as 16 e as 20. A composição exposta alternará entre estas duas estações da Linha Vermelha. O Metro do Porto tem surpresas preparadas para os todos os visitantes do «tram-train». Venha conhecer o novo membro da família Metro.

Luís Moreira

04 setembro 2009

News Release 958 : 100 ANOS DO RAMAL DE MONTEMOR



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 22:34 - Embora já esteja encerrado há vários anos, não queremos deixar de assinalar, porque centenário, que anteontem (quarta-feira), fez 100 anos (foi em 2 de Setembro de 1909) que foi aberto à exploração ferroviária, o antigo Ramal de Montemor, que tinha origem na estação de Torre da Gadanha (que faz parte da actual Linha do Alentejo, que antes, se designava por Linha do Sul) e tinha o seu término em Montemor-o-Novo, numa distância de apenas 12,9 kms em via única de bitola 1668 mm, ou seja, em via larga, como todas as da região e sem nunca ter conhecido a electrificação.

Luís Moreira

News Release 957 : FICHA LUISFER DA ESTAÇÃO DE BRAGA (12ª Ficha)



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 12:22 - Nesta News Release, edita o Departamento de Estudos da LUISFER, mais uma Ficha das Estações e Apeadeiros da REFER, neste caso, relativa à estação de BRAGA, que faz parte do Ramal de Braga, com o propósito de serem colecionáveis (fazer download) por parte dos nossos amigos leitores.



Em próximas News Releases, editaremos outras fichas, representativas das estações ferroviárias do nosso país.

As fichas referentes a esta colecção e já editadas neste blog, estão nas seguintes News Releases:

• BRAGA (Ficha 012 na NR 957)
• COVILHÃ (Ficha 005 na NR 888)
• DARQUE (Ficha 003 na NR 866)
• ESMORIZ (Ficha 007 na NR 923)
• FARO (Ficha 002 na NR 854)
• GUARDA (Ficha 009 na NR 925)
• MIRAMAR (Ficha 004 na NR 881)
• MONTE ESTORIL (Ficha 010 na NR 949)
• PALA (Ficha 008 na NR 924)
• OLHÃO (Ficha 011 na NR 950)
• PAMPILHOSA (Ficha 001 na NR 850)
• RIO TINTO (Ficha 006 na NR 899)

Luís Moreira

News Release 956 : DESPACHO Nº 20113/2009



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 11:55 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 20113/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 172, de hoje, 04 de Setembro de 2009, que procede à Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à beneficiação/construção do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha entre a zona da passagem de nível ao km 78+662 e a EN 108-2, que irá permitir a reclassificação a uso exclusivo de peões das passagens de nível ao km 78+537 e 78+62, na Linha do Douro.

O texto do diploma é o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto de beneficiação/construção do restabelecimento viário pelo lado esquerdo da linha entre a zona da passagem de nível ao quilómetro 78+662 e a EN 108-2, que irá permitir a reclassificação a uso exclusivo de peões das passagens de nível ao quilómetro 78+537 e 78+62, na linha do Douro, ambas de 5.ª categoria, na freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Para o efeito, foi celebrado, em 19 de Julho de 2005, um protocolo entre a REFER, E. P. E., e o Município de Baião.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, uns terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação;

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26681/2007, de 21 de Novembro, determino a seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e dos direitos a eles inerentes, constantes na planta parcelar anexa com o n.º 10002181206 e no respectivo mapa de áreas também anexo, o qual se destina a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

28 de Agosto de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: Só está editada nesta News Release a planta parcelar.

Luís Moreira

News Release 955 : DESPACHO Nº 20181-A/2009



Olhão [Portugal], 04.09.2009, Semana 36, Sexta-feira, 11:35 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 20181-A/2009, emanado pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado em Suplemento no Diário da República, II Série, nº 172, de hoje, 04 de Setembro de 2009, que desafecta do domínio público ferroviário de parcela de terreno delimitada, com a área total de 21 535 m2, situada na freguesia de Lagos, São Sebastião, concelho de Lagos.

O texto do diploma é o seguinte:

A área territorial da estação de caminho de ferro de Lagos compreende uma parcela de terreno que não se encontra adstrita ao serviço público ferroviário e que, sendo deste dispensável, pode ser objecto de desafectação do domínio público ferroviário a que se encontra vinculada.

A dispensabilidade do serviço público ferroviário, tendo em conta o regime jurídico que disciplina o ordenamento do território e o urbanismo, justificou que, através do adequado instrumento municipal de ordenamento do território, para esta parcela de terreno fosse estudada uma solução urbanística, prevendo os novos usos e a definição das prescrições de ocupação.

Neste sentido, por iniciativa da Câmara Municipal de Lagos, foi desenvolvida e concluída a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Caminho de Ferro de Lagos que, nos termos legais, envolveu o acompanhamento por parte da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.

Este instrumento de ordenamento urbanístico foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Lagos, de 23 de Fevereiro de 2009, e publicado no Diário da República, de 8 de Maio de 2009.

De modo a conferir as necessárias condições de implementação ao Plano de Pormenor, conducentes ao aproveitamento urbanístico e à valorização dos terrenos que integram a respectiva área de intervenção, e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 — Desafectar do domínio público ferroviário a parcela de terreno delimitada na planta anexa, desenho n.º 10002114024, com a área total de 21 535 m2, situada na freguesia de Lagos, São Sebastião, concelho de Lagos, correspondente a prédio misto, constituído por parte rústica com a área de 21 313 m2, a destacar do artigo 3.º da secção V, e parte urbana inscrita sob o artigo 5328, com a área coberta de 162 m2, que confronta a norte e poente com a marina de Lagos, a sul com o domínio público ferroviário e a nascente com vala de drenagem.



2 — Os bens acima identificados destinam-se a ser alienados, com vista à sua utilização no âmbito da solução urbanística e dos usos estabelecidos no Plano Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Caminho de Ferro de Lagos, através de regime jurídico adequado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro.

3 — As verbas resultantes da alienação do bem imóvel ora desafectado serão integralmente afectas a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias.

4 — A REFER, E. P. E., deverá abater o bem imóvel referido no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

5 — O presente despacho constitui título bastante para a actualização da inscrição matricial e para o registo predial do imóvel identificado no n.º 1 na conservatória do registo predial competente a favor da REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.

2 de Setembro de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Luís Moreira

03 setembro 2009

News Release 954 : VEOLIA VENDE DIVISÃO DE CARGA FERROVIÁRIA



Olhão [Portugal], 03.09.2009, Semana 36, Quinta-feira, 20:42 - A Veolia confirmou hoje junto da bolsa de Paris, que chegou a acordo com a SNCF e com o Grupo EUROTUNNEL, para a venda da sua divisão de carga ferroviária a estes operadores, o que está ainda sujeito à aceitação por parte do regulador da concorrência francês.

Recordamos que a Veolia Cargo, tem um quadro de 1260 colaboradores, 200 locomotivas (no grupo, Veolia, Socorail, CFTA Cargo, etc) e registou em 2008, um movimento de 4,5 biliões de toneladas-km, e por fim, a nível de proveitos, facturou € 188 milhões.

Luís Moreira

02 setembro 2009

News Release 953 : PROPOSTAS PARA A CONCESSÃO DA LINHA TGV ENTRE LISBOA E MADRID



Olhão [Portugal], 02.09.2009, Semana 36, Quarta-feira, 16:23 - Desde ontem que a RAVE tem em sua posse, as propostas de 3 consórcios que se candidatam nos termos e condições estabelecidas pela REFER + governo português, que é o mesmo que RAVE, para a ligação em grande velocidade entre Lisboa e Madrid, incluíndo como se percebe, a terceira travessia do Tejo.

Os valores apresentados e conhecidos, são os seguintes:

TAVE Tejo (FCC Construccion + Ramalho e Rosa Cobetar + Impregilo + Conduril + Cimolai + EHST European High Speed Trains)

1.870 milhões e € 10,7 milhões para a manutenção anual.

ALTAVIA TEJO (Mota-Engil + Vinci + Somague + Teixeira Duarte + MSF – Moniz da Maia, Serra e Fortunato + OPWAY + BES Banco Espírito Santo + Esconcessões + Banco BPI + Banco Invest + Alves Ribeiro)

Este consórcio apresentou 2 propostas, a saber:

Base: € 2.199 milhões e € 12,2 milhões para a manutenção anual.
Variante: € 2.166 milhões e € 11,2 milhões para a manutenção anual.

ELOS (Brisa + Soares da Costa + Iridium + Dragados + Lena + Bento Pedroso + Odebrecht + Edifer + Zagope + Banco Millennium + CGD Caixa Geral de Depósitos)

2.310 milhões e € 12,5 milhões para a manutenção anual.

O próximo governo, saído das eleições que no fim deste mês vão decorrer, decidirá "felizmente" ou infelizmente, o futuro do TGV em Portugal.

Luís Moreira

News Release 952 : DESPACHOS Nº 19970, 19971, 19972 e 19973/2009



Olhão [Portugal], 02.09.2009, Semana 36, Quarta-feira, 15:51 - Informa-se que foram editados através de diploma legal, os Despachos n.ºs 19970, 19971, 19972 e 19973/2009, emanados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a pedido da REFER e que publicados no Diário da República, II Série, nº 170, de hoje, 02 de Setembro de 2009, argumentam sobre a Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção, reclassificação de caminhos paralelos e passagem inferior pedonal, a fim de serem suprimidas 4 passagens de nível na Linha do Vouga e 1 na Linha do Norte.

Luís Moreira

01 setembro 2009

News Release 951 : 4 PEREGRINOS DE FÁTIMA MORREM EM PN NA LINHA DO DOURO



Olhão [Portugal], 01.09.2009, Semana 36, Terça-feira, 10:05 - Há cerca de quatro horas atrás, ocorreu um grave acidente numa passagem de nível, na localidade de Ponte da Quebrada, freguesia de Santa Leocádia, concelho de Baião, muito próximo do apeadeiro da Pala, na Linha do Douro. Esta colisão, entre uma automotora diesel UTD 0600 e um automóvel ligeiro, provocou 4 mortos e 3 feridos graves.

Segundo informaram os bombeiros e as autoridades locais, um dos mortos é o presidente da Junta de Freguesia de Santa Leocádia e todos eles, estariam a usar este ligeiro, numa distância pequena, a fim de levar os seus ocupantes até a um autocarro, que, esse sim, os levaria até ao Santuário de Nossa Senhora de Fátima, numa excursão organizada pela Câmara Municipal de Baião.



Como é hábito fazermos, junto se edita o Rail Safety Notice, relativo a este acidente.



Desejamos terminar, referindo ainda que é justo que se afirme, que a REFER está a fazer um esforço bastante grande (logístico e financeiro) já há vários anos, no sentido de abater ao cadastro, centenas e centenas de passagens de nível que sendo sempre um ponto de conflito (rodo-ferroviário), foram já muitas, suprimidas, outras reclassificadas e outras automotizadas, sempre em colaboração com as autarquias envolvidas, como era o caso desta PN, que era uma das poucas existentes na zona, previsto o seu encerramento muito em breve, depois de outras terem tido esse fim, também na mesma zona.

Crédito: Pela foto, agradecimento à SAPO.

Luís Moreira

31 agosto 2009

News Release 950 : FICHA LUISFER DA ESTAÇÃO DE OLHÃO (11ª Ficha)



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36, Segunda-feira, 12:06 - Nesta News Release, edita o Departamento de Estudos da LUISFER, mais uma Ficha das Estações e Apeadeiros da REFER, neste caso, relativa à estação de OLHÃO, que faz parte da Linha do Algarve, com o propósito de serem colecionáveis (fazer download) por parte dos nossos amigos leitores.



Em próximas News Releases, editaremos outras fichas, representativas das estações ferroviárias do nosso país.

As fichas referentes a esta colecção e já editadas neste blog, estão nas seguintes News Releases:

• COVILHÃ (Ficha 005 na NR 888)
• DARQUE (Ficha 003 na NR 866)
• ESMORIZ (Ficha 007 na NR 923)
• FARO (Ficha 002 na NR 854)
• GUARDA (Ficha 009 na NR 925)
• MIRAMAR (Ficha 004 na NR 881)
• MONTE ESTORIL (Ficha 010 na NR 949)
• PALA (Ficha 008 na NR 924)
• OLHÃO (Ficha 011 na NR 950)
• PAMPILHOSA (Ficha 001 na NR 850)
• RIO TINTO (Ficha 006 na NR 899)

Luís Moreira

News Release 949 : FICHA LUISFER DO APEADEIRO DO MONTE ESTORIL (10ª Ficha)



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36, Segunda-feira, 12:06 - Nesta News Release, edita o Departamento de Estudos da LUISFER, mais uma Ficha das Estações e Apeadeiros da REFER, neste caso, relativa ao apeadeiro do MONTE ESTORIL, que faz parte da Linha de Cascais, com o propósito de serem colecionáveis (fazer download) por parte dos nossos amigos leitores.



Em próximas News Releases, editaremos outras fichas, representativas das estações ferroviárias do nosso país.

As fichas referentes a esta colecção e já editadas neste blog, estão nas seguintes News Releases:

• COVILHÃ (Ficha 005 na NR 888)
• DARQUE (Ficha 003 na NR 866)
• ESMORIZ (Ficha 007 na NR 923)
• FARO (Ficha 002 na NR 854)
• GUARDA (Ficha 009 na NR 925)
• MIRAMAR (Ficha 004 na NR 881)
• MONTE ESTORIL (Ficha 010 na NR 949)
• PALA (Ficha 008 na NR 924)
• PAMPILHOSA (Ficha 001 na NR 850)
• RIO TINTO (Ficha 006 na NR 899)

Luís Moreira

News Release 948 : ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO Nº 4206/2009



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36,Segunda-Feira, 10:53 - Informamos os nossos amigos leitores, de que, a REFER fez publicar no Diário da República, II Série, nº 168, de hoje, 31 de Agosto de 2009, um anúncio de procedimento com o n.º 4206/2009 e que observa assim:

OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: "Sistema de Mobilidade do Mondego - Concepção do Projecto, Fornecimento, Montagem e Manutenção de um Sistema de Controlo - Comando e Sinalização - Ramal da Lousã"

Descrição sucinta do objecto do contrato: O contrato tem por objecto o projecto, o fornecimento, a montagem e a manutenção de um Sistema de Controlo - Comando e Sinalização no Ramal da Lousã - para o "Sistema de Mobilidade do Mondego", e a realização de quaisquer trabalhos, quanto à espécie , quantidade e condições técnicas de execução , estabelecidas no Caderno de Encargos . Constituem ainda objecto do contrato a celebrar a Prestação de Serviços de acompanhamento de outras especialidades, quando solicitadas pela REFER, e nas condições definidas no Caderno de Encargos.

LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Ramal da Lousã
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra
Concelho: Lousã
Código NUTS: PT162

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 300 meses a contar da celebração do contrato

OUTRAS INFORMAÇÕES

A título de mera indicação ao mercado, estima-se um valor aproximado de 55.840.000,00 Euros (Cinquenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta mil euros) para o contrato a celebrar.

IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Filipe Pardal
Cargo: Presidente do Conselho de Administração da REFER

Luís Moreira

News Release 947 : DESPACHO Nº 19822/2009



Olhão [Portugal], 31.08.2009, Semana 36,Segunda-Feira, 10:36 - Edita-se nesta News Release e na íntegra, o Despacho n.º 19822/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, II Série, nº 168, de hoje, 31 de Agosto de 2009, que argumenta sobre a Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção de um caminho pararelo, pelo lado esquerdo da linha, ligando a passagem de nível ao quilómetro 5,385 do ramal do Louriçal à passagem de nível situada ao quilómetro 4,786, na freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, criando uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

O texto do despacho, publicado pelo Governo é então o seguinte:

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional. Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, para supressão da passagem de nível ao quilómetro 5,385, do ramal do Louriçal, foi desenvolvidos o projecto de construção de um caminho paralelo, pelo lado esquerdo da linha, ligando a referida passagem de nível à passagem de nível situada ao quilómetro 4,786, na freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, para o que é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino a seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002100952, e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

24 de Agosto de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota: A planta parcelar e o mapa de áreas, não estão editados nesta News Release.

Luís Moreira

29 agosto 2009

News Release 946 : ESTATUTOS DA LUISFER (Versão actualizada após 4ª revisão)



Olhão [Portugal], 29.08.2009, Semana 35, Sábado, 23:33 - A última revisão dos Estatutos da LUISFER, ocorreu há cerca de 2 anos e foram os mesmos, publicitados neste blogue oficial da LUISFER, através da News Release 647, que até agora vigorava.

Até à data de hoje, ou seja, neste espaço de tempo, produziram-se algumas alterações aos mesmos Estatutos, que foram revistas neste mês de Agosto, e agora publicadas através da presente News Release.

Como pontos essenciais, passíveis de remodelação uns, e de alteração outros, como a mudança do endereço social da LUISFER, da extinção da LAL Liga dos Amigos da LUISFER, alteração da estrutura organizacional, assim como nova redacção dada a alguns artigos, fica então pronta e disponível para edição, os novos Estatutos que são apresentados em baixo.



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E OBJECTO

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A LUISFER, adopta a denominação de LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias e pode ser abreviadamente designada por LUISFER, sendo adiante referida indistintamente desta forma.

2. A LUISFER, é uma pessoa singular de direito privado de utilidade pública, não dotada de personalidade jurídica, por vontade expressa do seu fundador, de âmbito nacional e internacional e sem fins lucrativos, com sede (provisória) na Rua da Armona, Edifício 2 - Bloco 6 - r/c esq, na cidade de Olhão, tendo sido constituída em 13 de Agosto de 1976, para durar por tempo indeterminado, podendo abrir delegações no país ou no estrangeiro, de maneira física ou representativa.

Artigo 2º

Objecto social, princípios fundamentais, símbolo de identidade e língua

1. A LUISFER que tem como objecto a realização de estudos, a promoção, defesa de tudo o que tenha a ver com o comboio, nomeadamente o caminho-de-ferro puro, assim como o modelismo à escala, pauta a sua organização e funcionamento pelos princípios da democraticidade, da unidade e da independência.

2. A LUISFER é independente no âmbito político, partidário, corporativo e empresarial, tendo como política, o melhor relacionamento com todas as entidades ferroviárias internacionais e nacionais.

3. A LUISFER usa um logótipo oficial que é o quarto a ter sido produzido e usado em efectivo, desde a sua fundação, e pode-lhe ser associada a designação “Le Partenaire du Rail depuis 1976”, que é o lema da LUISFER, desde 2005 (ver logótipo abaixo).



4. A língua oficial da LUISFER, aposta muitas vezes em documentos produzidos pela mesma LUISFER, é o francês, que é uma das línguas oficiais da UIC, assim como o inglês e o português, sendo esta última, língua não oficial da UIC. Outras línguas também podem ser usadas nos mais diversos suportes, tais como o alemão (que é a par do francês e inglês, línguas oficiais da UIC), castelhano e italiano.

Artigo 3º

Atribuições

Para a prossecução do seu objecto, praticará, a LUISFER, todos os actos e desenvolverá todas as acções necessárias e adequadas, desde que não lhe sejam expressamente vedadas por lei, competindo-lhe nomeadamente, entre outras:

a) Pronunciar-se sobre todas as matérias sobre o caminho-de-ferro;

b) Realizar estudos sobre temas ferroviários, de modo a ter e consolidar uma cultura ferroviária irrepreensível;

c) Dirigir-se às entidades existentes, com o mais elevado profissionalismo, tendo em conta as suas particularidades, que estes estatutos lhe conferem, sendo para fins legais, sempre usada a identidade do seu fundador e presidente;

d) Emitir pareceres e promover actividades sobre quaisquer assuntos respeitantes ao comboio, seja por sua iniciativa, ou a pedido de outras entidades, quando lhe forem solicitados;

e) Promover actividades, reuniões, conferências e debates sobre assuntos de âmbito ferroviário;

f) Relacionar-se e ser membra de associações e federações de associações e organizações internacionais congéneres que prossigam objectivos análogos;

g) Realização de trabalhos fotográficos e video (multimédia), e disponibilizar os mesmos, para benefício de todos os que gostam e amam a sério o caminho-de-ferro, nomeadamente através de página web;

h) Ter uma relação primordial e em especial, com a CP Comboios de Portugal, com a qual mantém um relacionamento único, desde 1976, não desvalorizando, porém, relacionamento muito próximo com a Rede Ferroviária Nacional REFER, entre outras entidades, como o Ministério dos Transportes e com o IMTT Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, assim como ter e manter um bom relacionamento com as outras Associações de Amigos dos Comboios, especialmente, as que tem existência legal em Portugal;

i) Divulgar as suas iniciativas, actividades e edições, utilizando os mais diversos suportes;

j) Integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a LUISFER e para o caminho-de-ferro em geral, se assim for entendido;

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA DIRECÇÃO E ASSOCIADOS

Artigo 4º

Filiação

1. A LUISFER foi fundada por Luís Manuel FC Moreira em 13 de Agosto de 1976, em plena linha 5, 3ª plataforma da estação de PORTO (Campanhã), nunca parou a sua actividade e continua nos dias de hoje, a ser dirigida, pela mesma e única pessoa, que é obrigada pelos presentes estatutos, em termos de imagem e responsabilidade;

2. Já exerceram no passado e podem exercer no futuro, trabalho gratuito ou remunerado (neste caso a nível pessoal, por intermédio de Luís Manuel FC Moreira) pessoas que realizaram a pedido da LUISFER, trabalho complementar, não tendo sido nunca, nem serão, quadros da mesma LUISFER;

3. Pelas características e objecto da LUISFER, a filiação de associados é recusada liminarmente pelos presentes estatutos, pelo que a LUISFER, sendo mais que isso, não é uma associação de amigos dos comboios (portanto é singular e não colectiva), embora seja vista, dessa maneira, no meio ferroviário, sendo a organização do género, em actividade, mais antiga em Portugal, sendo-lhe posteriores, todas as outras colectividades conhecidas, essas sim, com personalidade jurídica. Não existe, por conseguinte, Direcção com vários membros, Assembleia Geral, assim como sócios e igualmente Conselho Fiscal, tudo órgãos próprios, para organizações do género, ou seja, com personalidade jurídica e colectiva, obrigada perante o Estado Português.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÓNIO

Artigo 5º

Património e Inventário

1. O património da LUISFER é constituído pelas receitas próprias, recebidas por parte do seu fundador, ou seja, as injecções financeiras de Luís Manuel FC Moreira, o rendimento dos bens próprios quando os houver, as subvenções que licitamente lhe advenham e que serão sempre usadas em benefício da mesma LUISFER, assim como por todas as coisas por ela adquiridas a título oneroso ou gratuito e ainda o conjunto dos direitos e obrigações e universalidade dos bens móveis e imóveis que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirir no âmbito das suas atribuições e competências. Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes Estatutos ou decorrentes da lei, a LUISFER, gere com total autonomia o seu património.

2. A LUISFER pode negociar e contrair empréstimos, conceder garantias, bem como participar no capital de sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do objectivo de optimização da gestão do seu património, assim como, levar a cabo os seus objectivos a nível de estudo e realização na área ferroviária. Na prossecução dos seus fins e no respeito pelos Estatutos e pela lei, a LUISFER pode:

a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
b) Aceitar quaisquer heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras, dependendo a aceitação da compatibilização dos eventuais encargos com os fins da LUISFER;
c) Contratar empréstimos e conceder garantias no quadro da optimização da valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
d) Constituir ou participar no capital de sociedades comerciais ou de outras pessoas colectivas sempre que tal se mostre de interesse para a prossecução dos seus fins;
e) Dispor de fundos em bancos legalmente autorizados a exercer a sua actividade em Portugal.

3. Os bens constantes do património da LUISFER são registados em inventário anual, reportado a 31 de Dezembro de cada ano, nele se discriminando a natureza jurídica do título de afectação, seja ele definitivo ou temporário.

4. No entanto, os presentes Estatutos, aceitando o que se estabelece no ponto 2 do artigo 5º, proíbe de forma clara, que a mesma LUISFER, possa ser em parte ou no seu todo, controlada directa ou indirectamente, por qualquer outra entidade nacional ou internacional que tenha fins educativos, comerciais ou financeiros, seja por doacção, aquisição financeira, ou outra qualquer forma.

5. Ao abrigo da redacção dos presentes Estatutos, assim como da especificidade dos mesmos, todos os pontos do artigo 5º, fundem-se sempre a nível de responsabilidade júridica, em nome de Luís Manuel FC Moreira, nome pelo qual, se averbará sempre, quaisquer participações directas e indirectas da LUISFER, fora dela mesma e por via legal, não haver assim contradição, visto que a mesma LUISFER, não têm nem pode ter personalidade jurídica junto do Estado Português, pela singularidade dada aos presentes Estatutos, que observam o desejo de Luís Manuel FC Moreira, ao mesmo tempo, fundador e presidente da mesma LUISFER.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS E ORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 6º

Órgãos

1. São órgãos da LUISFER (ver esquema abaixo):

a) O Presidente;
b) O Departamento de Estudos;
c) O Departamento Multimédia;
d) O Departamento de Comunicação e Imagem;
e) O Departamento de Modelismo;
f) O Secretariado



Artigo 7º

Presidente

1. O Presidente da LUISFER é Luís Manuel FC Moreira (ver foto abaixo), e exerce os seus poderes, nessa condição, em pleno e dispensado de obrigações estatutárias, próprias de pessoas colectivas e representa/responde sempre pela LUISFER, em qualquer circunstância, conferida pelos presentes Estatutos. O exercício do cargo não confere direito a qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, passada, presente ou futura, por parte do Presidente da LUISFER.



2. O mandato de Luís Manuel FC Moreira à frente da LUISFER, é contínuo desde 13 de Agosto de 1976 e assim será sempre até à sua morte (ou impedimento grave de saúde) e quando essa situação se verificar, é seu desejo também que a LUISFER passe a ser uma Fundação, feita em sua memória, que tenha a sede na cidade do Porto, Portugal e que tenha como objectivo principal, valorizar e engrandecer o caminho-de-ferro em Portugal.

Artigo 8º

Departamento de Estudos

1. O Departamento de Estudos, é dentro da organização interna da LUISFER, o mais antigo serviço, sendo neste Departamento, que se realizam estudos e projectos e que hoje, no modo informático, se dispõe duma base de dados, fruto de mais de 30 anos de investigação, sobre as mais diversas áreas de interesse, em especial, sobre o material circulante das redes e sobre as Instalações Fixas (hoje Infra) das mesmas, assim como o arquivo, sendo-lhe atribuída a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rica documentação da LUISFER. É da responsabilidade deste Departamento, a página web LUISFER DIT, no endereço URL http://luisferdoc.no.sapo.pt/ e no e-mail luisfer.rail@yahoo.com

Artigo 9º

Departamento Multimédia

1. O Departamento Multimédia, é dentro da organização interna da LUISFER, o serviço responsável pela realização de trabalhos multimédia, especialmente fotografia e vídeo, tendo igualmente um arquivo, que têm a tarefa, de arquivar, guardar e zelar por toda a rico espólio da LUISFER. Também é da responsabilidade deste Departamento, a oferta (e respectiva actualização) a todos, que é a LUISFER FOTOPIC, no endereço URL http://luisfer.fotopic.net/ e no e-mail luisfer.rail@yahoo.com

Artigo 10º

Departamento de Comunicação e Imagem

1. O Departamento de Comunicação e Imagem, é dentro da organização interna da LUISFER, um dos serviços mais recentes e cabe-lhe, dar a conhecer a todos, as actividades da LUISFER, assim como informação relevante ferroviária, comunicados e dados de opinião, sempre em News Releases, editadas em responsabilidade por parte da mesma LUISFER e cabe-lhe também, a gestão do Blogue Oficial da LUISFER na web, no endereço URL http://luisfer-rail.blogspot.com/ e no e-mail luisfer.rail@gmail.com

Artigo 11º

Departamento de Modelismo

1. O Departamento de Modelismo, é dentro da organização interna da LUISFER, também um dos mais antigos e tem como competência, adquirir, efectuar manutenção e preservar, modelos de comboios à escala, especialmente H0 e N.

Artigo 12º

O Secretariado

1. O Secretariado, é dentro da organização interna da LUISFER, um dos mais antigos serviços e que tem como finalidade, de modo oficial fazer-se corresponder para o exterior, pelo correio tradicional e receber toda a correspondência e distribuição de toda a documentação que também chega e dar assistência aos outros departamentos funcionais da LUISFER.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º

Estatutos e Distribuição

1. Os presentes estatutos podem ser modificados por proposta do presidente da LUISFER, Luís Manuel FC Moreira, igualmente fundador da mesma LUISFER, sempre que para isso, haja motivo relevante para o fazer.

2. Os presentes Estatutos são enviados em exemplar igual ao original e assinado, para guarda e depósito nas seguintes entidades:

a) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Ministro dos Transportes;
b) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do IMTT Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres;
c) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da CP Comboios de Portugal;
d) 1 exemplar à ordem do Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração da Rede Feroviária Nacional - REFER.

3. Os Estatutos da LUISFER podem e devem ser publicitados, sob qualquer forma e serem conhecidos por todos os cidadãos.

Estabelecido em Olhão, aos 13 de Agosto de 2009, trigésimo terceiro ano da nossa fundação e quarta alteração aos Estatutos.

Luís Moreira
(assinado no original)


Luís Moreira